SóProvas


ID
1120084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder às questões de números 21 a 24, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale:


Sobre a Administração e os direitos sociais:

I. Nos afastamentos do servidor público para o exercício de mandato eletivo é constitucionalmente assegurada a contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive nos casos de promoção por antiguidade e por merecimento.


II. O direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, assim como aos servidores públicos e trabalhadores domésticos.

III. Entre as providências admitidas pelo texto constitucional para que União, Estados e Municípios atendam aos limites definidos para despesa com pessoal ativo e inativo encontra-se a exoneração dos servidores não estáveis, considerados assim aqueles admitidos na Administração direta, autárquica e fundacional, sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

Alternativas
Comentários
  • I) FALSO.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    III) VERDADEIRO.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • ADCT

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Assim, não são considerados estáveis aqueles admitidos após 5 de outubro de 1983, por não completarem os cinco anos exigidos. 

  • ITEM I (ERRADO)

    CF, 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    ITEM II (ERRADO)

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (...): XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    CF, 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


    ITEM III (CORRETO)

    ADCT, Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • A explicação para a correção do item III está no Art. 33 da EC 19/98 e no Art. 169 da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    II - exoneração dos servidores não estáveis

    Art. 33, EC 19/98: Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.



  • O que torna a opção II ERRADA?

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;"

    O motivo séria por que os trabalhadores domésticos não participam?

  • Pessoal, alguém sabe me explicar em que lugar do edital há previsão para ser cobrado questão referente ao item III?

    Procurei no edital, e não achei nada sobre esse tema, o qual trata sobre ORÇAMENTO, no art. 169, CRFB. 

  • Minha dúvida é apenas uma. A questão ou foi digitada com erro ou não sei o que pensar. A alternativa E não está citando o DF . Fiquei sem opção.  Na minha opinião tinha que ter lá. 

  • Assertiva II: O direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, assim como aos servidores públicos e trabalhadores domésticos. 

    Está ERRADA, pois a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento NÃO se aplica aos servidores públicos nem aos trabalhadores domésticos.
  • Sinceramente eu desconhecia esse conteúdo do item III, porém dá para matar por eliminação.

    Item I - Errado porque a contagem do tempo de serviço não será contada para promoção por merecimento.

    Item II - Errado, pois não é assegurada a jornada de 6h para servidores e empregadas.

    Item III - Correto.

  • Art. 169 da CF = A despesa com pessoal ativo e inativo da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá estabelecer os limites estabelecidos em lei complementar: 

    Parágrafo 3° art. 169, CF = Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado em lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    1°) serão cortados em pelo menos 20% os cargos de comissão e funções de confiança 

    2°) aqueles servidores que entraram sem concurso público no período de 06/10/1983 a 05/10/1988 pois não tem 5 anos no serviço público e com isso são considerados "não estável".

    3°) o terceiro grupo a ser cortado caso os grupos 1 e 2 não atinjam os percentuais exigidos na Lei Complementar são os servidores estáveis que:

    I - Menos tempo de serviço 

    II - Maior remuneração 

    III - Menor idade 

  • I- art.38, IV da CF;

    II- art.7º, XIV da CF c/c art.39, §3º da CF (A Administração Pública não está limitada a jornada de 6 horas para os seus servidores, porque esta jornada de trabalho imposta pelo art. 7º, XIV, da CF/88não se aplica aos servidores públicos civis, por força do art. 39, § 3º, da CF/88)
  • Senhores,

    a titulo de complementação, a LC 150/2015 não trouxe nenhuma disposição sobre a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento para os domésticos, permanecendo portanto a falta de garantia para os mesmos.

  • Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

  • O Servidor com licença para Mandato Classista ou Eletivo conta como se no serviço publico estivesse, menos para promoção por merecimento, seria Inconstitucional a ADM promover um cara, que está fora da repartição publica desempenhando outros serviços, na frente de um coitado de um servidor que está fielmente na sua repartição cumprindo suas obrigações.  

    sendo assim : 

    Elimina-se A, D, E ...

  • Art. 33 da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

  • II - os servidores NÃO TEM, já as domésticas TEM

  • Vanessa Oliveira, acho que vc se confundiu. O direito de 6 hrs diárias em turnos ininterruptos não é assegurando nem aos servidores públicos nem aos empregados domésticos. Para os servidores o que existe é o serviço extraordinário e a duração de trabalho normal limitado a 8 horas diárias e 44 hrs semanais..

  • Há um erro material na assertiva III, uma vez que a constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, e nao 1983.

  • Raissa, não é um erro, se refere ao prazo de 5 anos exposto no art. 19 da ADCT já colocado aqui.

  • bom saber desses direitos sociais oh

    1) Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turno ininterrupto.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais

    2) Assistência gratuita aos filhos até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

    3) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos
    -> Servidores Públicos

    4) Seguro contra acidentes de trabalho.
    DIREITO DOS TRABALHADORES: 
    ->Urbanos e Rurais
    ->Domésticos

     

     

    os outros itens estavam muito abusurdos.

    gabarito ''c''

  • A FCC AMA esse rol de direitos que domésticas têm ou não têm, e servidores têm ou não têm.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a Administração Pública. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E, segundo art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       

    Assertiva III: está correta. Art. 19, ADCT - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Está correta apenas a assertiva III.
    Gabarito do professor: letra c.
  • Errado vanessa oliveira, DOMESTICOS NÃO TEM TURNOS ININTERRUPTOS

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo: Obs.: Vale apenas para servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • I] exceto para promoção por merecimento.

    II] Servidor público e trabalhadores domésticos não possuem esse direito.

  • Uma coisa que não entendi é que na assertiva III ele colocou que os servidores não estáveis seriam aqueles não foram admitidos por concurso. Mas o correto não seria os que ainda não adquiriram a estabilidade dos 3 anos? Porque, um servidor concursado, mas que ainda não tem estabilidade também seria seria não estável.

    Ou seja, não se restringe a servidor não concursado como mencionado na questão.