SóProvas


ID
1120375
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) correta. art. 144, I, CF

  • a) ERRADO. CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    OBS: ao meu ver, a alternativa não está errada, está apenas incompleta.
    b) CERTO. CF, art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    c) ERRADO. CF, art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    (...)

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    d) ERRADO. Vide justificativa da alternativa "A".
    e) ERRADO. CF, art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) V - busca e apreensão em domicílio.
  • Aprofundando a alternativa C:

    Prazos:

    Estado de Defesa - 30 + 30
    Estado de Sítio - 30 + 30 + 30 + 30 ...
    Estado de Sítio em caso de guerra ou agressão armada estrangeira - pode ser decretado pelo tempo que perdurar a guerra/agressão

    Bons estudos ;)

  • Art. 144, §1º,I  - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • **** DOUTRINA ****

     

    PEDRO LENZA (2013, pg. 830) ensina que:

     

    "Assim como no estado de defesa, quem decreta o estado de sítio é o Presidente da República, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional (pareceres não vinculativos). No entanto, para a decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver. relatando os motivos determinantes do pedido, PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros. O controle polítio prévio, se negativo, será vinculante, e o Presidente da República não poderá decretar o estado de sítio por aquele motivo, sob pena de responsabilidade. Por outro lado, se o Congresso Nacional autorizar, com discricionariedade política, o Presidente da República poderá ou não decretar o estado de sítio. "

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!

     

  • Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Essa IADES é realmente uma pIADES.

    Vejam essa questão cobrada no mesmo ano por esta banca 

    Q385382 - Direito Constitucional Estado de Defesa,  Estado de Sítio,  Forças Armadas e Segurança Pública (+ assunto)

    Ano: 2014,  Banca: IADES, Órgão: UFBA,  Prova: Advogado.

     

  • Vocês vão me desculpar a indelicadeza, mas o cara que fez essa questão é simplesmente ANALFABETO. 

     

    Embora haja necessidade de solicitar autorização, quem decreta É ELE!!!

     

     

     

    Art. 84. Compete ao Presidente da República: 

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A alternativa A) não está errada, nos termos do art. 137, incisos I e II. Contudo, ela cobrou a letra do artigo 137, da CF, caput, o qual prevê que o Presidente solicita ao Congresso a autorização para decretar. Mas, segundo o art. 84, inciso IX, o Presidente possui competência privativa para decretar o Estado de Sítio. Porntato, tal alternativa só não expressou a autorização, mas não está errado falar que o Presidente decreta... Ainda mais, precisamos escolher a melhor das alternativas e, por isso, a alternativa B) está em toda correta e completa, devendo essa ser marcada, nos termos do artigo 144, §1º, inciso I, da CF.

     

    Gabarito: B).

  • Lembrando que se for Sociedade de Economia Mista, ainda que federal, a competência é da polícia civil estadual.

  • Para quem tá achando que a letra A não está errada... É mais uma questão de interpretação de texto do que de erro na elaboração da questão. Vejamos:

     Letra A. : O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    COMPAREM OS TEXTOS ....

    CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Percebam que oq o examinador fez nada mais foi do que retirar uma etapa importantíssima do processo de decreto para Estado de sítio .

    A linha de etapas que a constituição coloca são:

    Presidente+ Depois de ouvidos o conselho da República e o Concelho de defesa + SOLICITAR PARA CASO SEJA ACEITO + Decretar o estado de sítio .

    Oq a letra A está falando é que o Presidente não precisa solicitar autorização para Decretar . Sendo que é o contrário . Quando falaram a alternativa estava incompleta ... realmente está ,mas isso foi proposital ;)

    Espero ter ajudado a entender