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"Não se pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos.
Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que
ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz,
na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato
é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a
produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem
público, que é válida, ela vem utilizando aquele
bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir
daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o
ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada
por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar
de revogação."
Dra Maria Silvia Zanella Di Pietro
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a) Correta! Não há de se falar em revogação de atos administrativos que já produziram efeitos.
b) Errada, de acordo com posicionamento do STJ, 1. O prazo decadencial para que a Administração Pública promova aautotutela, previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99, é aplicáveltanto aos atos nulos quanto aos anuláveis. ( AgRg no REsp 1147446 RS 2009/0127512-0 (STJ) )
c) Errada, aqui foi cobrado o teor da súmula 473 do STF, vale memorizar! Sempre cai em prova.
“A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
d) Errada, essa é a classificação de acordo com a formação. De acordo com a formação, eles podem ser classificados em simples ( produzidos por um único órgão), compostos (produzido por um órgão mas depende da ratificação de outro para ficar exequível) e complexo (depende da vontade de dois ou mais órgãos). Para conhecer mais acerca da classificação dos atos administrativos, acesse: http://blog.euvoupassar.com.br/2013/02/classificacao-dos-atos-administrativos/
e) Errada, A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.
Bons estudos!
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A classificação dos ATOS administrativos QUANTO AO CRITÉRIO DA PRERROGATIVA é: ATO DE IMPÉRIO, ATO DE GESTÃO E ATOS DE MERO EXPEDIENTE.
SIMPLES, COMPOSTO e COMPLEXO é quanto ao critério DA VONTADE na formação do ato.
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A - GABARITO.
B - ERRADO - O PRAZO DECADENCIAL QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM É PARA ANULAR UM ATO COM VÍCIO SANÁVEL OU INSANÁVEL.
C - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR POR MÉRITO ADMINISTRATIVO OU PODE ANULAR POR ILEGALIDADE. QUANTO AO JUDICIÁRIO, SOMENTE PODERÁ ANULAR UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO DESDE QUE SEJA PROVOCADO PARA ISSO.
D - ERRADO - QUANTO ÀS PRERROGATIVAS O ATO É CLASSIFICADO COMO DE IMPÉRIO OU DE GESTÃO.
E - ERRADO - A REVOGAÇÃO SÓ ATINGE ATOS DISCRICIONÁRIOS, DIFERENTEMENTE DA ANULAÇÃO QUE PODE ATINGIR TANTO UM ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO UM ATO VINCULADO.
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Macete para saber quais os atos são irrevogáveis:
VC PODE DÁ?
V- inculados
C - onsumados (citado pela questão)
PO - procedimentos administrativos
D - eclaratórios
E- nunciativos
DA - direitos adquiridos
VC PODE DÁ? Já dei!! kkkk o macete é claro...
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ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO
DE CONTROLE
CONSUMADO....
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Classificação Quanto às prerrogativas da Administração Pública
Atos de império: são aqueles em que a Administração Pública tem supremacia sobre o particular, sendo disciplinados pelo Direito Público. São unilaterais, pois a vontade do particular é irrelevante. Ex.: desapropriação.
Atos de gestão: são aqueles em que a Administração atua em situação de igualdade com o particular. São regidos pelo Direito Privado.São atos bilaterais, pois seus efeitos dependem da concordância do particular. Na verdade, não configuram atos administrativos, mas apenas atos da Administração. Ex.: locação de um imóvel.
Atos de expediente: são simples atos de tramitação interna de papéis, não tendo efeitos diretos sobre os administrados. Ex.: protocolo de documentos recebidos na repartição.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos
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Atos que não podem ser revogados:
1- Atos vinculados.
2- Atos consumados (atos que produziram seus efeitos) - Gabarito A
3- Atos que geraram direito adquirido.
4- Atos que integram o procedimento (deve revogar todo o procedimento, do contrário não revoga).
5- Meros atos administrativos (certidões, declarações, etc).
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- os atos consumados (que exauriram os seus efeitos)
GABARITO A