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Alt. "D" correta:
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Gabarito. D.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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a) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
b) LXXVII. são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
c) LXXII. conceder-se-á "habeas-data":... Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) correta: LXX. mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ...Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
e) LXVII - não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Fé em Deus!!
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d) correta: LXX. mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ...Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
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Leonardo Caldas,
Súmula 25 do STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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pode prisão ´por falta de pagamento de pensão alimentícia, mas nao pode mais prisão do depositário infiel.
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Vale lembrar que a questão está pedindo de acordo com a CONSTITUIÇÃO, portanto a letra E está errada pois nela, segundo a CF, há SIM a prisão do "responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia E a do depositário infiel".
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O sindicatos são livres de requisito de tempo mínimo para poder impetrar mandado de segurança já que são constituídos justamente para isso, defender os seus filiados nessas ações que afetariam a uma coletividade.
Mas as associações tem quebrar um tempo mínimo mesmo, já que podem ser feitas com muita facilidade e geralmente são mais fechadas, ou seja, depende de um tempo para ter uma representatividade social maior, senão ia avacalhar o negócio.
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Em relação à prisão civil nas provas de concursos é essencial atentar-se para o comando da questão, vejo quase todo mundo dizendo que não se admiti a prisão do depositário infiel.Se for pela CF pode pela Jurisprudência é que não.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO (art. 5º, LIX) - Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
B) ERRADO (art. 5º, LXXVII) - Tanto o HC quanto o HD são ações gratuitas;
C) ERRADO (art. 5º, LXXII, b) - Falou em retificação de dados, a ação cabível é o HD (habeas data);
D) CERTO (art. 5º, LXX, b) - É o que disciplina o dispositivo citado;
E) ERRADO (art. 5º, LXVII) - Muitos famosos sabem que isso está errado.
É o caso do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
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Apenas complementando o comentário do colega Thiago Andrade:
Não se admite a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade, de acordo com a Súmula 25 do STF. É bom tomar cuidado com as pegadinhas. Se o enunciado da questão dispor sobre a Constituição Federal, admite a prisão (art. 5º, LXVII, CF); se o enunciado da questão dispor sobre jurisprudência/ STF, não se admite a prisão de depositário infiel. Isso porque o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7).
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dívida de pensão o nego vai preso na hora e em qualquer lugar, se sabe fazer tem que saber cuidar.
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a) Não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. (ART 5º, INCISO LIX, DA CF)
b)São asseguradas as ações de habeas corpus e habeas data, desde que paga a respectiva taxa. (ART 5º, INCISO LXXVII, DA CF)
c)Conceder-se-á mandado de injunção para a retificação de dados, ao não se preferir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
(ART 5º, INCISO LXXI, DA CF)
d)O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados. (ART 5º, INCISO LXX, B, DA CF)
e)Proíbe-se qualquer espécie de prisão civil por dívida.(ART 5º, INCISO LXVII, DA CF)
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Cuidado com o comentário do colega DIEGGO OLIVEIRA, no que se refere ao anunciado da letra E. O depositário infiel não é mais razão para prisão civil por dívidas, devido ao Pacto de São José da Costa Rica, cujo art. 7.7 estabelece que ninguém deve ser detido por dívidas e que este princípio não limita os mandados judiciais expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Pelo fato de o Brasil ter ratificado esses instrumentos sem qualquer reserva no que tange à matéria, doutrina e jurisprudência questionam a possibilidade jurídica da prisão civil do depositário infiel.
https://jus.com.br/artigos/36350/pacto-sao-jose-da-costa-rica-e-a-questao-da-prisao
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Habeas corpus e habeas data, são gratuitos.
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LXXVII. são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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HABEAS DATA, não MANDADO DE INJUNÇÃO
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CF:
Art. 5º:
Letra A) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não for intentada no prazo legal;
Letra B) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Letra C) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Letra D) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Letra E) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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LETRA D
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a) ERRADA - Art. 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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b) ERRADA - Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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c) ERRADA - Art. 5º LXXII - conceder-se-á "habeas-data": b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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d) CERTA - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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e) ERRADA - Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
ATENÇÃO
Atualmente segundo entendimento do STF é ilícita a prisão civil de depositário infiel.
Súmula Vinculante nº 25 do STF: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".