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ID
1128667
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes administrativos, em regra geral, são poderes concedidos por lei aos agentes administrativos e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para o alcance do fim último a que se presta o Estado: a satisfação dos interesses públicos. Em contrapartida, por tutelarem interesses coletivos, impõem-se aos agentes públicos, de modo geral, uma série de deveres. Assim, entende-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Correção das assertivas incorretas:

    a) ERRADA - O poder de polícia administrativa é, em regra, discricionário. E contrário ao que expõe a assertiva o ato vinculado não possui poder de opção, uma vez supridos os quesitos necessários a administração é obrigada a ceder/executar.

    c) ERRADA - Não é possivel ser realizado o controle jurisdicional dos atos discricionários, uma vez que não cabe ao judiciário aprecisar a conveniência e a oportunidade do ato administrativo. Cabe tão somente  o controle quanto à legalidade do ato.

    d) ERRADA - Segundo a lei 8429/92 art 1º Ps atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidas na forma desta lei.

    Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidae que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o rerário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Romulo, ressalva-se que é possível sim o controle do ato discricionário, uma vez que possui elementos vinculados...forma, finalidade e competência. Não cabe apenas a análise do mérito, e mesmo assim, pode o judiciário analisar os limites da discricionariedade.

  • É um item verdadeiro por falta de opção.

    O que acontece muito nas mais diversas bancas (sérias ou não).

    O interesse da comunidade não é o fundamento. Nem sempre o interessa da comunidade é o interesse público do artigo 70 da CF.

    Pense no caso de um time de várzea de uma cidade pequena, que vive da contribuição de um determinado bairro, como uma associação. É um clube que interessa a comunidade, mas não há ali interesse público a justificar sua fiscalização pública.

    Aqui não se trata de saber a correta, mas da menos incorreta.

  • Gabarito B

    Errada a) a vinculação não é uma opção/

    Atos vinculados >>>>todos os seus elementos estão devidamente pré-estabelecidos na lei e devem ser observados .

    Certa b) Conforme o art. 70, parágrafo único, da CF/88:

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Errada c)o controle judicial dos atos discricionários é possível,(...) ok

    (...) inexistindo restrição, cabendo à autoridade judicial examinar o ato em todos os seus aspectos. (errado)

    >>>>O controle judicial dos atos discricionários deve se restringir à análise da legalidade desses atos, não podendo adentrar nos aspectos de mérito.

    Errada d) De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o dever de probidade não atinge somente os servidores.

    Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas mencionadas na lei. Além disso, suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.