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Art. 5o. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Alguém sabe dizer o erro da assertiva "a"?
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Creio que o erro da "A" seja afirmar que o HC é uma garantia individual ou coletiva, quando, na verdade, não há base legal (ainda) a sustentar a possibilidade de impetração de "HC coletivo". A DP até tenta impetrar, mas não conheço nenhum caso de sucesso. Abs!
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O item "a" se encontra-se errado ao afirmar a possibilidade da impetração do Habeas Corpus coletivo, a letra da lei fala da possibilidade de "alguém" de modo singular, até o momento, não existe jurisprudência ampliando essa interpretação para coletividade.
Art. 5, LXVIII CF/88 - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 20472 PAEmenta: PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESEMBARGADOR DO TJ-PA. ART. 68, VIII, DO CÓDIGO JUDICIÁRIO ESTADUAL. 1. A nulidade do acórdão recorrido por incompetência do órgão julgador pode ser conhecida de ofício em Recurso Ordinário. 2. Nos termos do art. 68, VIII, do Código Judiciário do Pará, o Mandado de Segurança impetrado contra ato de desembargador daquela Corte deve ser julgado pelo Tribunal Pleno (ou Órgão Especial), e não pelas Câmaras Reunidas. 3. O art. 25, I, a, do Regimento Interno do TJ-PA deixa claro que a competência das Câmaras Reunidas para julgamento de Mandados de Segurança é residual, ou seja...
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Art. 5, LXVIII CF/88 - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.A questão diz que o magistrado vais dar uma ordem ao coator. Errado
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GABARITO-C
Mandado de segurança
Descrição do Verbete:(MS) Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância.
Tramitação
O Mandado de segurança recebe um número assim que protocolado e é sorteado para um ministro relator. Como o direito deve ser líquido e certo, não há fase probatória e se houver controvérsias sobre documentos e alegações sobre matérias que dependam de prova, o pedido não é concedido.
Partes
O Mandado de segurança é proposto contra a autoridade que agiu contrariamente ao direito do interessado. Compete ao STF quando a autoridade que praticou o ato for:
Presidente da República;
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
Tribunal de Contas da União;
Procurador-geral da República;
Supremo Tribunal Federal.
Conseqüências jurídicas
Quando a decisão é favorável, anula o ato ilegal ou impede que ele seja executado.
Fundamentos legais
Constituição Federal, art. 102, inciso I, d.
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c) “O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data.” (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995.)
No mesmo sentido: HD 87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.
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d) “Se o direito à anistia já existe (art. 47 do ADCT da CF de 1988), se independe de norma regulamentadora que viabilize seu exercício, não ocorre hipótese de mandado de injunção, que só é cabível exatamente quando 'a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania’ (art. 5º, LXXI). É impróprio o uso do mandado de injunção para o exercício de direito decorrente de norma constitucional autoaplicável." (MI 97-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 1º-2-1990, Plenário, DJ de 23-3-1990.)
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o mandado de injunção se aplica a normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem de lei para produzir efeito. Portanto, não é possível tal ação para normas autoaplicáveis. Letra D : errada
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Acredito que, no cenário atual, a assertiva "A" não se encontra de todo errada. Apesar da ausência de disposição legal expressa a respeito, tribunais pátrios vêm admitindo a figura do "habeas corpus coletivo".
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Questão desatualizada. Atualmente, a assertiva "a" também estaria correta.
Ao julgar o HC nº 143.641, o STF não só admitiu o cabimento do Habeas Corpus Coletivo, como também delimitou seus legitimados - os mesmos do Mandado de Injunção Coletivo, por aplicação analógica do art. 12 da Lei nº 13.300/2016.
Para mais informações, consultem os informativos 891 (ano de 2018) e 1006 (ano de 2021) do STF.
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Cuidado com as letras A dessa banca. Só falo isso.