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Errado. Só a União tem competência para instituir Empréstimos Compulsórios.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório
será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Além do exposto pelo colega, vale lembrar que, para definição de espécies tributárias, podem ser consideradas 2 teorias:
TEORIA TRIPARTITE (adotada pelo CTN): imposto, taxa, e contribuição de melhoria.
TEORIA PENTAPARTITE (adotada pelo STF): imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.
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GABARITO "ERRADO";
“De feito, a par das três
modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria)
a que se refere o art. 145 para declarar que são competentes para instituí-los
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os arts. 148 e 149
aludem a duas outras modalidades tributárias, para
cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as
contribuições sociais, inclusive as de
intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou
econômicas” (STF, Tribunal Pleno, RE 146.733-9/SP, Rel. Min. Moreira Alves, j.
29.06.1992,DJ06.11.1992, p. 20.110).
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O art. 145 trata dos tributos competentes em comum com a União, Estado, DF e Município.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Já empréstimos compulsórios, exclusivo da União.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
GABARITO: ERRADO
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Acrescentando às fundamentações expostas pelos colegas:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (CTN).
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O erro esta no emprestimo compulsorio poder ser istituido por todos os entes.
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Empréstimo compulsório(união).
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EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO >>>>>>> só a UNIÃO meu fi, e por meio de LEI COMPLEMENTAR.
Avannnnte!
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Embora a questão não tenha se referido às contribuições especiais, certo é que as espécies tributárias citadas realmente existem em nosso ordenamento jurídico. Contudo, apenas a União pode instituir todas as espécies citadas, mas não os Estados e os Municípios, no que diz
respeito aos empréstimos compulsórios.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
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A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios põem instituir imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuições especiais. No entanto, a União é a única que tem competência para instituir empréstimo compulsório.
Resposta: Errada
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
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somente a União poderá instituir o empréstimo compulsório, mediante lei complementar.