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ID
1131301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de competência tributária, classificação dos tributos e exclusão do crédito tributário, julgue os seguintes itens.

No Brasil, tributo é o gênero do qual imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório são espécies. A União, os estados e os municípios têm competência para instituir todas essas modalidades tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Só a União tem competência para instituir Empréstimos Compulsórios.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


  • Além do exposto pelo colega, vale lembrar que, para definição de espécies tributárias, podem ser consideradas 2 teorias:

    TEORIA TRIPARTITE (adotada pelo CTN): imposto, taxa, e contribuição de melhoria.

    TEORIA PENTAPARTITE (adotada pelo STF): imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.

  • GABARITO "ERRADO";

    “De feito, a par das três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o art. 145 para declarar que são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os arts. 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas” (STF, Tribunal Pleno, RE 146.733-9/SP, Rel. Min. Moreira Alves, j. 29.06.1992,DJ06.11.1992, p. 20.110).


  • O art. 145 trata dos tributos competentes em comum com a União, Estado, DF e Município.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Já empréstimos compulsórios, exclusivo da União.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:


    GABARITO: ERRADO

  • Acrescentando às fundamentações expostas pelos colegas:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (CTN).
  • O erro esta no emprestimo compulsorio poder ser istituido por todos os entes. 

  • Empréstimo compulsório(união).

  • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO >>>>>>> só a UNIÃO meu fi, e por meio de LEI COMPLEMENTAR.

    Avannnnte!

     

  • Embora a questão não tenha se referido às contribuições especiais, certo é que as espécies tributárias citadas realmente existem em nosso ordenamento jurídico. Contudo, apenas a União pode instituir todas as espécies citadas, mas não os Estados e os Municípios, no que diz
    respeito aos empréstimos compulsórios.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios põem instituir imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuições especiais. No entanto, a União é a única que tem competência para instituir empréstimo compulsório.

    Resposta: Errada

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

  • somente a União poderá instituir o empréstimo compulsório, mediante lei complementar.