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ID
1131841
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observando-se os procedimentos de execução previstos na CLT, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. CORRETA - art. 884, "caput", da CLT.

    B) O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. ERRADA - art. 882 da CLT.

    C) Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao Título sobre execução da CLT, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. CORRETA - art. 889 da CLT.

    D) Nas prestações sucessivas por prazo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. CORRETA - art. 891 da CLT.

    E) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição da República. CORRETA - art. 884, §5°, da CLT.


  • Só a título de curiosidade... 


    Art. 655 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedade empresária;
    VII - percentual do faturamento da empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal, com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.
  • Pegadinha essa, acertei por eliminação...a questão induz ao erro porque é cediço que a Lei 6.830/80 aplica-se preferencialmente ao CPC...


  • O NCPC alterou essa ordem e incluiu outros incisos:


    CPC/2015:


    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.


  • letra B. A ordem a ser seguida é a do CPC, art. 655 e não à da Lei de Execuções fiscais.

  • Art. 882,CLT c/c art. 835, NCPC.

  • B

    CLT. Art. 884

    CLT. Art. 882 (É a ordem preferencial do CPC 835, não da LEF)

    CLT. Art. 889

    CLT. Art. 891

    CLT. Art. 884. § 5.º