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ID
1131880
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 17CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    bons estudos

    a luta continua


  • e) ERRADA.

    CF, 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • a) Todos têm liberdade, nos termos regulados pela legislação ordinária, para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais necessárias ao desenvolvimento do Estado. ERRADO

    Art. 5º, inc. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Trata-se de exemplo clássico de norma de eficácia contida. As pessoas são livres para exercer qualquer tipo de trabalho, ofício ou profissão, mas lei federal pode disciplinar profissões cujo exercício desperta interesse público.


    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação majoritária no Congresso Nacional, pelas organizações sindicais e por entidades de classe ou associação legalmente constituída que tenha funcionado por pelo menos um ano. ERRADO

    Não é necessária a representação majoritária, basta que o partido esteja representado no Congresso Nacional, ou seja, que possua ao menos um parlamentar na Câmara dos Deputados, ou no Senado.


    c) São direitos sociais, a educação, a livre iniciativa, o direito de propriedade, a moradia, a saúde, o trabalho, o lazer e a previdência social, além da proteção à maternidade e à infância. ERRADO

    O direito de propriedade não está elencado do art. 6º, da CR/88, como direito social. Pegadinha recorrente em questões de concurso.


  • Vejam bem... a alternativa B fala que o MS coletivo PODE ser impetrado por partido político com representação majoritária no C.N.

    Ora, para haver a possibilidade de MS coletivo por parte de partido político, basta haver a presença de tão-somente um representante no C.N.

    Se o partido tem a maioria, ele tem mais que um, então obviamente este partido poderá impetrar MS.

    Acredito que o examinador quis fazer uma pegadinha, mas acabou sendo pego, rs.

  • Muito bom o comentário do Benedito Júnior. Foi exatamente o que eu pensei!

    Bons estudos!

  • GOstei  do seu comentario BEnito mas penso que o erro está no fato de que para o MS seja impetrado por partido politico deve ter  representação  marjoritaria...

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    fonte: lfg.jus


  • Também concordo com a Kelly. Para se ter representação no C.N basta apenas 01 deputado ou senador, tendo isso, esse requisito já está cumprido.


  • Concordo, Benedito!

    Para tanto, basta pensarmos se fosse uma questão de V ou F, estilo CESPE:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação majoritária no Congresso Nacional"

    Não acredito que o gabarito seria Falso...

  • A alternativa B também está correta, embora o gabarito considere a letra D como correta..

    Se o Partido Político tem representação majoritária no Congresso Nacional, logo ele cumpre o requisito de ter pelo menos um membro representando o partido no Congresso Nacional, então ele PODE SIM impetrar mandado de segurança coletivo.

    Por mais que o elaborador da questão queira ter feito uma pegadinha, faltou lógica na cabeça dele.

  • Lucas, salvo engano, o erro contido na alternativa B é dizer que a representação do Partido Político será MAJORITÁRIA, ao passo que a CF afirma apenas a necessidade de representação e não a quantidade.

  • A alternativa correta é a D, segundo o caput do art. 17 da CF/88:

     "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos"

  • Errei essa questão e pelo jeito foi só por causa de uma palavra; MAJORITÁRIA, pois, não está no art.8 - LXX, essa palavra, difícil é que em muitas questões as bancas colocam uma palavrinha a mais só para ferrar, ou seja é melhor sempre levar ao pé da letra:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;



  • O erro da alternativa c) está em incluir como direitos sociais a livre iniciativa e o direito de propriedade, que não constam no artigo 6º da CF.

    Uma dica para decorar todos os direitos sociais:

    EDU (educação)

    MORA (moradia)

    LÁ (lazer)

    _____

    SAÚ (saúde)

    TRAB (trabalho)

    ALI (alimentação)

    _____

    ASSIS (assistência aos desamparados)

    PRO (proteção à maternidade e à infância)

    SEG (segurança)

    PRE-SO (previdência social)

    Resumindo: Edu mora lá, Saú trabalha ali, Assis prossegue preso.

    CF- Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Bons estudos!

  • Atentar para a EC 90/2015 que adicionou ao ról do Artigo 6º, CF, como direito social, o TRANSPORTE.

  • Há outro erro na alternativa B: afirmar que a associação tenha funcionado por pelo menos um ano. Já que a exigência é que esteja em funcionamento há pelo menos um ano".

  • Questão com pegadinhas sutis!

  • É verdade, Lília! Ficamos julgando como verdadeira a alternativa B por causa do PODE e MAJORITÁRIA e esquecemos do FUNCIONADO, quando, na verdade, deve estar EM FUNCIONAMENTO! Muito boa a sua observação! O examinador realmente nos pegou!
  • GABARITO: D

      Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    LIVRE INICIATIVA:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Alternativa B -Art 5º CF LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;