SóProvas


ID
1131922
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à prova a teor o Código de Processo Civil, NÃO se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 416, § 2o CPC. As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) Errado - Art. 416, § 2o CPC. 


    b) Certo - art. 368, par. unico


    c) Certo - art. 352, I CPC


    d) Certo - art. 343,§ 1o


    e) Certo - art. 334, IV CPC


    Fé em Deus

  • a) As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, independentemente de requerimento da parte. Errado - Art. 416, § 2o CPC: As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. 

    b) Quando, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato. Certo - CPC art. 368, par. único: Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.

    c) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita. Certo - art. 352, I CPC: 

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    d)  A parte será intimada pessoalmente, para prestar depoimento, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.Certo - CPC art. 343,§ 1o: A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    e) Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.Certo - art. 334, IV CPC:  

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


  • A) ERRADO - § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer (Não ocorre de ofício, como manda o enunciado)

    B) Correto - Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.

    C) Correto - Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    D) Correto - 

    E) Correto - Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • LETRA A INCORRETA 

    ART. 416 § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.      
  • NOVO CPC

    O dolo foi retirado do código, restando apenas a coação e erro que INVALIDAM a confissão. 

  • NOVO CPC:

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • ARTIGOS NO NOVO CPC:

    A) 459, §3

    B) 408 e § único

    C) 393

    D) 385, §1

    E) 374, IV