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Questão difícil no quesito interpretação. Se analisarmos pelo verbo OPOR = RESISTIR (Letra c). Mas se analisarmos pelos substantivos VIOLÊNCIA ou AMEAÇA = DESACATO (Letra b). Errei a questão, pois entendi que, se o cara ameaçou, ele desacatou.
OBS: Em algumas questões é bom "remover o miolo do texto", normalmente entre vírgulas, de modo "explicativo". Isso nos leva a não ser induzido pela Banca. Faço isso algumas vezes em questões C/E do Cespe. Veja na questão em pauta: "Opor-se à execução de ato legal, configura o crime de" - Resistência.
"Esmorecer jamais"
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Também errei e coloquei DESACATO.
RESISTÊNCIA
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio:
Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.
DESOBEDIÊNCIA
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.
DESACATO
Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da
função ou em razão dela:
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos
VIOLÊNCIA ARBITRARIA
Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função a
pretexto de exercê-la:
Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena
correspondente a violência.
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RESISTÊNCIA
Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)
GABARITO -> [C]
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GABARITO C
Ameaça ou violência na "desobediência" é resistência.
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gb c
pmgooo
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gabarito letra c
RESUMINDO
DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer ordem legal
RESISTÊNCIA: Desobedecer ordem legal, com violência ou grave ameaça
DESACATO: Ofender em razão do cargo/função
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opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça = resistência
desobedecer ato legal de funcionário público= desobediência
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Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
(...)