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ID
1132729
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil no quesito interpretação. Se analisarmos pelo verbo OPOR = RESISTIR (Letra c). Mas se analisarmos pelos substantivos VIOLÊNCIA ou AMEAÇA = DESACATO (Letra b). Errei a questão, pois entendi que, se o cara ameaçou, ele desacatou. 

    OBS: Em algumas questões é bom "remover o miolo do texto", normalmente entre vírgulas, de modo "explicativo". Isso nos leva a não ser induzido pela Banca. Faço isso algumas vezes em questões C/E do Cespe. Veja na questão em pauta: "Opor-se à execução de ato legal, configura o crime de" - Resistência.

    "Esmorecer jamais"

  • Também errei e coloquei DESACATO.

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    DESACATO

    Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

    Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

    VIOLÊNCIA ARBITRARIA

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:

    Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.



  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

    GABARITO -> [C]


     

  • GABARITO C

     

    Ameaça ou violência na "desobediência" é resistência

  • gb c

    pmgooo

  • gabarito letra c

    RESUMINDO

    DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer ordem legal

    RESISTÊNCIA: Desobedecer ordem legal, com violência ou grave ameaça

    DESACATO: Ofender em razão do cargo/função

  • opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça = resistência

    desobedecer ato legal de funcionário público= desobediência

  • Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

    (...)