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ID
1136062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 109, 

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • d) ERRADA:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III) de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

  • letra b: ERRADA (justificativa):

    CF/88 Art. 5º § 3º - os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.

  • Complementando os comentários anteriores a respeito das assertivas incorretas "A" e "B", no que tange ao atual entendimento adotado pelo STF a respeito dos tratados internacionais, de acordo com o CONTEÚDO e a FORMA DE APROVAÇÃO, os tratados podem ter três hierarquias distintas:

    1. Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados na forma do art. 5º, §3º: equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    2. Tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ORDINÁRIO (art. 47, CF): vão ter status SUPRALEGAL, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária.

    3. Tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos: ingressarão no ordenamento jurídico pátrio com força de LEI ORDINÁRIA.

    Assim sendo, temos:

    Assertiva A incorreta, pois nem sempre os tratados internacionais de direitos humanos serão equivalentes a  emenda à constituição. 

    Assertiva B incorreta, pois os tratados, no âmbito interno, dependem da apreciação do Poder Legislativo.

    (Fonte de pesquisa: Constituição Federal para Concursos, 3ª edição, Editora Juspodivm. Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino).

  • Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Incorretas as afirmativas A e B.

    O art. 109, § 5º, da CF/88, prevê que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Correta a alternativa C.

    A Constituição brasileira estabelece que poderá haver intervenção federal para assegurar direitos da pessoa humana (art. 34, VII, b). Neste caso, nos moldes do art. 36, III, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República. Incorreta a alternativa D.

    O art. 5º, caput, prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Apenas complementando a alternativa correta: A jurisprudência no STJ é de que, para que haja o deslocamento para a justiça federal, são necessários três requisitos:

    1- grave violação de direitos humanos; 2 - possibilidade de que o Brasil venha a ser responsabilizado caso não combata tal prática; 3 - comprovação de que as autoridades locais não estão sendo efetivas no que tange ao combate e punição dos crimes contra os direitos humanos.

  • e)  Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. A essencialidade do postulado do devido processo legal, que se qualifica como requisito legitimador da própria persecutio criminis. O exame da cláusula referente ao due process of lawpermite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se,

    dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de ‘participação ativa’ nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes. O direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu estrangeiro, sem domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta prática de delitos a ele atribuídos.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009).No mesmo sentido: Ext 1.126, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-10-09, Plenário, DJE de 11-12-09.


  • a; b) "Com efeito, é pacífico na jurisprudência desta Corte que os tratados internacionais ingressam em nosso ordenamento jurídico tão somente com força de lei ordinária (o que ficou ainda mais evidente em face de o art. 105, III, da Constituição, que capitula, como caso de recurso especial a ser julgado pelo STJ como ocorre com relação à lei infraconstitucional, a negativa de vigência de tratado ou a contrariedade a ele), não se lhes aplicando, quando tendo eles integrado nossa ordem jurídica posteriormente à Constituição de 1988, o disposto no art. 5º, § 2º, pela singela razão de que não se admite emenda constitucional realizada por meio de ratificação de tratado." (HC 72.131, voto do Rel. p/ o ac. Min. Moreira Alves, Plenário, julgamento em 23-11-1995, Plenário, DJde 1º-8-2003.) 


    c; d) "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (art. 109, §5º, CF)


  • Sobre a alternativa B, os tratados, ainda que não aprovados como emenda, não são tidos por supralegais (ou seja, acima das leis ordinárias)? Qual o erro?

  • Gabarito C

    A e B estão erradas pelo mesmo motivo: Os tratados internacionais assinados pelo Brasil só terão validade acima de leis se forem sobre direitos humanos e aprovados pelo mesmo processo de emenda constitucional. Os outros não tem essa mesma validade, apenas os que versam sobre direitos humanos!

    C) correta! É exatamente o art. 109 § 5. Fundação Copia e Cola, rsrsrs

    D) Errada. Me parece que essa alternativa não tem nada a ver.. a única ocorrência do termo "violação a direitos humanos" na CF se encontra no art 109 §5.... Por favor, me corrijam se eu estiver errada!

    E) Os direitos em geral se aplicam aos estrangeiros e brasileiros... as exceções estão expressas na CF.

  • Altieres, apenas os tratados sobre direitos humanos.

  • O erro da alternativa "D" consiste na menção da competência do STJ, quando, nos termos do art. 36, III da CF, caberá ao Procurador Geral da República representar perante o STF.

  • incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, a competência que era Estadual vai para a justiça Federal, por solicitação do PGR ao STJ (quem decide).

  • Fundamentação para as alternativas a e b estarem erradas.

    art. 5º, CF.

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Letra C. Quem errou, fique atento. Essa alternativa sempre cai em provas.

  • O erro da alternativa B está em dispensar a chancela legislativa pelo Congresso Nacional (art. 49, I, CF) e em não determinar a temática de direitos humanos para conferir status superior ao das leis ordinárias. De forma geral, os tratados internacionais internalizados em nosso ordenamento têm status de lei ordinária. Se versarem sobre direitos humanos e não forem internalizados pelo procedimento das emendas constitucionais, têm status supralegal, estando acima das leis ordinárias (ex.: Pacto de San José da Costa Rica). Finalmente, se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados com o quórum de 2 casas do CN, 2 turnos e 3/5 dos votos, têm propriamente status de emenda constitucional. 

  • A FCC ama esse artigo. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Fiquem atentos.
  • A e B) INCORRETAS.

    Art. 5°, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Do contrário, se o respectivo tratado não obedecer a esses dois requisitos conjuntamente, então sua classificação será outra. Segue um esquema sobre esse assunto dos tratados internacionais:

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

    3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

    Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/04, que inseriu o Art. 5º, § 3º, CF, estão abaixo da Constituição, porém, acima de Leis Ordinárias (status supralegal) - Ex: Pacto de San José da Costa Rica que versa sobre prisão civil por dívida.

    → os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil – independentemente de aprovação com quorum qualificado – possuem nível (apenas) supralegal

    E) INCORRETA.

    São assegurados direitos individuais e coletivos aos brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados, e aos estrangeiros residentes no País.

    Aos estrangeiros residentes no país, garante-se, como regra, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade em condições idênticas aos brasileiros.

    Os estrangeiros residentes no país podem invocar o direito de acesso à educação, mesmo no ensino fundamental, bem como os direitos sociais conferidos aos trabalhadores urbanos, pois é um direito social (espécie) e fundamental (gênero).

    Garantias fundamentais, tais como MS, HC, HC são garantidos aos estrangeiros.

    A regra segundo a qual as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata impõe-se aos brasileiros, abrangendo os estrangeiros.


  • Corretíssima letra C.

    D) Não é isso o que diz a CF/88.

    Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Procurador - Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.    
     

  • GAB C

    ART109

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Galera, eu entendi que a letra E está errada pela parte "não abrangendo os estrangeiros", mas eu tenho uma dúvida, quando a questão fala "APLICABILIDADE imediata" também estaria errada? ou não? porque o art. 5º, §2º fala em "APLICAÇÃO IMEDIATA", aplicabilidade é diferente de aplicação, e eu já resolvi questões que confundiam esses termos. Nesse caso, será se a banca confundiu, ou usou aplicabilidade querendo dizer aplicação?

  • Complementando:

    : "Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos". Item considerado verdadeiro 9Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto).

    Proposição linguística extraído do julgado abaixo:

    " Para o acolhimento do Incidente de Deslocamento de Competência é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos." (STJ - RE no IDC: 3 GO 2013/0138069-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 05/06/2015).

    Abraços!! Bons estudos.