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Resposta correta letra D
Art. 460 do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado".
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .
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PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA = PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO = PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO
Tal princípio decorre do princípio dispositivo.
O princípio da congruência possui como fundamento dois princípios:
- princípio da jurisdição (inércia da jurisdição)
- princípio do processo (contraditório)
Fonte: Daniel Assumpção
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Alguém pode explicar sobre o princípio da reciprocidade decisória?
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Aplicação combinada do art. 460 do CPC com o art.128 do mesmo diploma legal.
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
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GABARITO LETRA D
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
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Congruência: harmonia duma coisa com o fim a que se destina; coerência.
Fonte: dicionário Aurélio.
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Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).
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O que é princípio da reciprocidade decisória? Alguém sabe?
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A correlação entre o pedido e a sentença é regra
processual derivada do princípio da adstrição ou da congruência, prevista no
art. 128, do CPC/73. Determina o referido princípio que o juiz deve responder a
demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se
manifestar sobre algum pedido formulado, conceder tutela diversa da postulada
e, tampouco, outorgar prestação jurisdicional além do que foi requerido, sob
pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citra
, extra ou ultra petita , respectivamente.
Resposta: Letra D.
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Princípio da congruência ou adstrição é aquele segundo o qual é defeso, ou seja, é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Trata-se, portanto, de uma proibição dirigida ao magistrado, que não pode conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita). Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; Atenção! Se esse princípio não for observado a sentença será considerada nula.
Exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.
1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.
2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.
3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.
4) O STF também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.
Fonte: Professor Gabriel Borges - Estratégia Concursos
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Sobre o princípio da Reciprocidade:
O princípio é mencionado em vários dispositivos do ordenamento nacional, particularmente em assuntos relacionados ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815 de 1980) e à nacionalidade. A Lei 6.815 dispõe no seu art. 10 que poderá “ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, ao turista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.” E o parágrafo único complementa que a “reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos, estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turista fixado nesta Lei.”
Ainda dentro do Estatuto há interessante preceito sobre a medida de cooperação extradição: “Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.” E o art. 130 arrebata que o “Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos internacionais pelos quais, observado o princípio da reciprocidade de tratamento a brasileiros (...).”
A Constituição Federal também se refere à reciprocidade, embora não seja um princípio expressamente consagrado para as relações internacionais no seu art. 4º. Prevê a Magna Carta no § 1º do art. 12 que “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.” Havendo ainda outras previsões:
Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. (...) Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
O princípio da reciprocidade tem uma ampla aplicabilidade dentro do Direito Internacional Público e das Relações Internacionais, contudo comporta restrições, especialmente quando frente a institutos humanitários, tais como o asilo e o refúgio, onde suas concessões visam proteger pessoas perseguidas. Não se pode condicionar a concessão de refúgio a um peruano, sob a condição de que o Peru, futuramente, conceda refugio a um brasileiro."
FONTE:
MACHADO, Diego Pereira. Direito Internacional e Comunitário para concurso de Juiz do Trabalho. 2ª edição (revista, ampliada e atualizada). São Paulo: Edipro, 2012.
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O princípio da congruência/adstrição deriva do princípio dispositivo/inércia, mas com este não se confunde. Portanto, a resposta tecnicamente correta é D.
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GAB: D
questão bem elaborada! [palmas FCC], aproveita e coloca assim pra Analista
de tribunais ;D
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da correlação ou congruência.
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Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
b) O princípio da eventualidade aponta que incumbe ao réu apresentar todos os seus argumentos de defesa e vem previsto no art. 336, do CPC.
c) O princípio da inércia processual é aquele que diz que o Judiciário deve ser provocado para que possa agir. Quer dizer, no âmbito do processo, é preciso que as partes provoquem o juiz para que ele responda.
d) O princípio da congruência, ou da adstrição, trata-se de uma proibição ao magistrado. O juiz não poderá conceder nada a mais ou diferente do que foi pedido, com base no art. 141, do CPC:
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não
suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.