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ID
1138555
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui forma de intervenção de terceiro, nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • A assistência, o litisconsórcio, também não seria uma forma de intervenção de terceiro?

  • Apesar de ser unanimemente reconhecida como tal, a Assistência está fora do Capítulo destinado às Intervenções de Terceiros no CPC. Então, quando a questão ressalte "nos termos do Código de Processo Civil" é bom ficarmos atentos a esse detalhe quanto à Assistência. 

  • A questão apresenta dupla resposta. A assistência, apesar de regulada fora do capítulo que trata da intervenção de terceiro, foi reconhecida sim pelo CPC, em seu art. 280 (

     No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro) . Logo, se o próprio CPC ressalvou a assistência e o recurso de terceiro é porque o considera com hipóses de intervenção.

  • Com o Ncpc, tem-se as seguintes modalidades:

     

    Assistência;

     

    Denunciação da Lide;

     

    Chamamento ao Processo;

     

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;

     

    Amicus Curiae.

     

    P.S. A oposição agora é procedimento especial!!!

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

     

    BIZU: '' A DICA''

     

    ASSISTÊNCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INCIDENTE DE DESC.PERSON.JURÍDICA

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE