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A assistência, o litisconsórcio, também não seria uma forma de intervenção de terceiro?
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Apesar de ser unanimemente reconhecida como tal, a Assistência está fora do Capítulo destinado às Intervenções de Terceiros no CPC. Então, quando a questão ressalte "nos termos do Código de Processo Civil" é bom ficarmos atentos a esse detalhe quanto à Assistência.
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A questão apresenta dupla resposta. A assistência, apesar de regulada fora do capítulo que trata da intervenção de terceiro, foi reconhecida sim pelo CPC, em seu art. 280 (
No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro) . Logo, se o próprio CPC ressalvou a assistência e o recurso de terceiro é porque o considera com hipóses de intervenção.
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Com o Ncpc, tem-se as seguintes modalidades:
Assistência;
Denunciação da Lide;
Chamamento ao Processo;
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;
Amicus Curiae.
P.S. A oposição agora é procedimento especial!!!
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GABARITO ITEM C
NCPC
HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
BIZU: '' A DICA''
ASSISTÊNCIA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
INCIDENTE DE DESC.PERSON.JURÍDICA
CHAMAMENTO AO PROCESSO
AMICUS CURIAE