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Seção II
DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
(...)
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (§1º do art. 14), A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo queimplique redução discriminada de tributos ou contribuições, eoutros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Assim, conforme o caput do art. 14, A concessão ou ampliação de incentivoou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia dereceita deverá atender a algumas condições (regra geral). Porém, o dispositivo apresenta também duas exceções a regrageral.
Aquestão em comento, aborda uma situação de redução de alíquotado Imposto de Importação, em desobediência às condições daregra geral do art. 14, LRF (caput).
Aoobservarmos a redação do inciso I do § 3º deste mesmo artigo,contatamos que às alterações de alíquotas dos impostos previstosnos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição Federal, asaber, II, IE, IPI e IOF, constituem EXCEÇÃO aodispositivo da LRF. Tais impostos são considerados parafiscais, econforme a própria CF/88, suas alíquotas podem ser alteradas porato do executivo.
Portanto,a única alternativa correta é a LETRA E.
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Sobre tal exceção, confira-se o que diz TATHIANE PISCITELLI:
"Por fim, uma última observação: o § 3º do artigo 14 prescreve duas situações em que é possível a renúncia de receita sem a observância dos requisitos acima descritos. São os casos de:(i) alterações de alíquotas dos impostos extrafiscais, quais sejam, imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre operações financeiras, desde que a redução das alíquotas tenha sido operada por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 153, § 1º, da Constituição e (ii) cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Na primeira exceção, tem-se uma prevalência da finalidade extrafiscal das exações e, assim, dos motivos não relacionados à tributação para afastar ou reduzir a incidência tributária; são casos típicos de intervenção do Estado na ordem econômica."
(Direito Financeiro Esquematizado - 4ª ed. Método: São Paulo. Livro digital).