SóProvas


ID
1140208
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei, a Administração Pública Federal observará, em se tratando do processo administrativo, princípios específicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    Realmente, relacionar o princípio da insignificância aplicado no âmbito PENAL com processos administrativos é um equívoco enorme, eis o conceito do princípio da insignificância conforme a doutrina de Francisco Assis Toledo:

    “Segundo o princípio da insignificância, que se revela por inteiro pela sua própria denominação, o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas. Assim, no sistema penal brasileiro, por exemplo, o dano do art. 163 do Código Penal não deve ser qualquer lesão à coisa alheia, mas sim aquela que possa representar prejuízo de alguma significação para o proprietário da coisa; o descaminho do artigo 334, parágrafo 1°, d, não será certamente a posse de pequena quantidade de produto estrangeiro, de valor reduzido, mas sim a de mercadoria cuja quantidade ou cujo valor indique lesão tributária, de certa expressão, para o Fisco; o peculato do artigo 312 não pode ser dirigido para ninharias como a que vimos em um volumoso processo no qual se acusava antigo servidor público de ter cometido peculato consistente no desvio de algumas poucas amostras de amênduas; a injúria, a difamação e a calúnia dos artigos 140, 139 e 138, devem igualmente restringir-se a fatos que realmente possam afetar a dignidade, a reputação, a honra, o que exclui ofensas tartamudeadas e sem consequências palpáveis; e assim por diante.”

    Bons Estudos!

  • Alternativa correta: "D"

    Lei 9.784/99

           Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


  • Fui por eliminação, não conhecia o principio da insignificância dentro do regime jurídico administrativo.

  • A Administração Pública, no âmbito dos processos administrativos, é movida pelo princípio da verdade material. É isso, por exemplo, que lhe dá direito de alterar para pior, em grau de recurso, uma decisão administrativa (reformatio in pejas).

    Princípio da insignificância: vem do Direito Penal, tmb conhecido como princípio da bagatela. Aplica-se nos casos de inexpressividade da lesão jurídica provocada, como por exemplo, a ausência de persecução penal em virtude do furto de uma bolacha etc.

  • Questão bônus sem muito comentários

    Letra D

  • BEM, LI OS COMENTÁRIOS A ESTE QUESITO.

    AGRADEÇO PELAS INFORMAÇÕES.

    PORÉM, INDAGO-LHES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA,

    VISTO QUE ESTE NÃO PODE SER ACOLHIDO COMO UMA

    DIRETRIZ ESPECÍFICA À MATÉRIA, POIS ENCONTRA-SE

    PREVISTO EM NOSSA CARTA MAGNA COMO UM PRINCÍPIO

    GERAL A NORTEAR OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    AINDA, NÃO HÁ, NESTE CASO, MUTAÇÃO DE SUA NATUREZA

    POR TER SIDO ELE MENCIONADO NA PRESENTE ENUMERAÇÃO

    APRESENTADA AOS COMENTÁRIOS DOS COLABORADORES, OU

    SEJA, NO BOJO DA LEI.


    SE NÃO FOR MUITO, PEÇO-LHES QUE CRITIQUEM
    MEU COMENTÁRIO.

    AGUARDO...
    OBRIGADO!
    ÉLEMER.

  • Um recente julgado da corte superior de justiça (STJ), dá sustentação ao princípio da eficiência nos processos administrativos, vejamos:

    “RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA EXAME DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. 1. Verificada a demora injustificada, correta a estipulação de prazo para que a administração conclua procedimento administrativo. Aplicável a jurisprudência da Corte que assegura a razoável duração do processo, segundo os princípios da eficiência e da moralidade, não se podendo permitir que a Administração postergue, indefinidamente, a conclusão de procedimento administrativo. Precedente do STJ. 2. Recurso especial não conhecido”. ( RESP - RECURSO ESPECIAL – 1145692. Relator(a). ELIANA CALMON. STJ. Orgão Julgador: SEGUNDA TURMA. DJE DATA:24/03/2010).

    Bons Estudos!

  • (“SERá FÁCIL Pro MoMo”): Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade e Motivação.

  • O princípio da insignificância está diretamente relacionado com o direito penal. Não com o direito Administrativo


    Francisco Edmilson de Brito Junior

  • Principio da insignificância esta relacionado ao direito penal .  

  • so lembrando que o principio da insignificancia norteia tambem o direito tributario e comercio internacional

  • Um mnemônico pra ajudar:

    FILE MORAZ PROPO MORAM CONSEGUINTE:

    FInalidade

    LEgalidade

    MOtivação

    RAZoabilidade

    PROPOrcionalidade

    MORalidade

    AMpla defesa

    CONtraditório

    SEGUrança jurídica

    INTeresse público

    Eficiência


  • Deve ser aplicada a penalidade de demissão ao servidor público federal que obtiver proveito econômico indevido em razão do cargo, independentemente do valor auferido (no caso, eram apenas 40 reais). Isso porque não incide, na esfera administrativa, o princípio da insignificância quando constatada falta disciplinar prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990. STJ. 1ª Seção. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013 (Info 523)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Será fácil pro MOMO

    Se- segurança jurídica

    Ra- razoabilidade

    F- finalidade

    A-ampla defesa

    C-contraditório

    I- interesse público

    L-legalidade

    Pro-proporcionalidade

    Mo-moralidade

    Mo-motivação

  • D

    O princípio da insignificância não incide no direito administrativo, consequentemente, não incide no processo administrativo.

  • Conceito básico: o princípio da insignificância quer dizer que o direito penal não deve preocupar-se com bagatelas,logo, os danos de pouca monta devem ser considerados fatos atípicos. Nada a ver com processos administrativos.

     

    Gabarito letra "d".

  • Lei 9.784/99

           Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Letra D

    #RumoPosse

  • A ADMINISTRAÇÃO OBEDECERÁ ASO SEGUINTES PRINCÍPIOS: SERA FACIL PRO MOMO

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

     

     

  •  

                                                                                                  PRINCÍPIOS

     

    Art. 2º  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    I -             atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11)

     

    III -     objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE)

     

    IV -         atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE)

    Q755647

     

    V -     divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE)

     

    Q755792

     

    VI -      adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE) Razoabilidade (adequação entre meios e fins) e o da proporcionalidade (vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior)

     

     

    VII -        indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO)

     

    VIII –          observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA)

     

    IX -       adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO)

  • Princípios da adm pública

    (“SERá FÁCIL Pro MoMo”)Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade e Motivação.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Será fácil pro MOMO

    Se- segurança jurídica

    Ra- razoabilidade

    F- finalidade

    A-ampla defesa

    C-contraditório

    I- interesse público

    L-legalidade

    Pro-proporcionalidade

    Mo-moralidade

    Mo-motivação

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Ahh se eu tivesse lido aquele "exceto".

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal. No ponto, confira-se:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Como daí se depreende, dentre as opção oferecidas pela Banca, a única que não está contemplada na norma, é aquela indicada na letra "d", princípio da insignificância. Logo, eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: D

  • Comentários:

    O art. 2º da Lei 9.784/99 prevê os princípios que devem nortear os processos administrativos. Vejamos:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Como se vê, dentre os princípios apresentados na questão, apenas o principio da insignificância (opção “d”) não é citado no referido dispositivo da Lei 9.784/1999, daí o gabarito. De fato, o princípio da insignificância (crime de bagatela), pelo qual não se considera crime o ato que não cause lesão significativa à ordem social (ex: furto de galinhas), é mais afeto ao Direito Penal, e não ao Direito Administrativo.

    Gabarito: alternativa “d”