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ID
1140235
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta:

    art. 102

    I - processar e julgar originariamente

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidasnas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atosdo Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Erro das demais são sobre os remédios constitucionais, segue o fundamento:

    Art.5

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrerou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido ecerto, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando oresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normaregulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa doimpetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo porprocesso sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular quevise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus dasucumbência;

    Letra E) a restrição está prevista quanto Habeas data é personalíssimo e constante dos bancos de dados dos órgãos públicos.
  • A diferença entre Ação Civil Pública e Ação Popular é a legitimidade ativa, esta é privativa do cidadão, enquanto aquela poderá ser exercida pelo MP, qualquer ente da administração pública direta e indireta, Defensoria pública, Associação constituída há pelo menos 1 ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc. 

  • GABARITO - E 

     Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


  • Conforme o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, isenta o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do art. 5°, LXXIII. Incorreta a alternativa A.

    Nos moldes do art. 5°, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Segundo o art. 5°, LXXII, conceder-se-á  habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A ação pública, por sua vez, está prevista no art. 129, III, da CF/88, é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Portanto, as ações não são idênticas. Ambas as ações são processadas e julgadas por juízes ou Tribunais. Incorreta a alternativa C.

    É preciso considerar que nenhum direito ou garantia constitucional é absoluto. “É interessante notar que, diferentemente do que se poderia esperar, o habeas data, na forma expressa na Constituição, ficou limitado, em princípio, ao conhecimento e à retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 433). Incorreta a alternativa D.

    O art. 102, I, “d”, da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Análise das assertivas erradas:

    a) A ação popular é  o remédio constitucional que visa anular ato lesivo ao patrimônio público.


    b) O mandado de segurança é o remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo.


    c) A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão


    A ação civil pública é uma função institucional do Ministério Público ( art 129,III)

    Ambas alcançam os direitos difusos e coletivos.


    d) Nenhum direito ou garantia é de caráter absoluto, podendo assim sofrer restrições e /ou limitações em suas aplicações.

  • Letra e)

    Art 102 - I - d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; MANDADO DE SEGURANÇA e o habeas data contra atos do Presidente a República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o Art 102 é exaustivo.


  • A resposta correta letra "E" está embasada na essência do art. 102, I, D, " Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"
  • As alternativas 'a' e 'b' substituem um remédio constitucional por outro, conforme abaixo:

    a) “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “

    b)”LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; “

    c) Confrontando-se o art. 5º, LXXIII com o art. 129, III, vemos que a ação civil pública possui objeto mais amplo que a ação popular, ao incluir “outros interesses difusos e coletivos”.

    Enquanto a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, a ação civil pública pode ser proposta pelo MP, além de outros legitimados

    d)O HD sofre restrição em seu uso no sentido de que deve haver o interesse de agir da pessoa, conforme Súmula 2, do STJ:

    “NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.”

    e) Correta, conforme art. 102, I, d.

  • A) Errado, mandado de segurança não isenta de custas judiciais.

    B) Errado, o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus é pelo mandado de segurança.

    C) Errado, não são idênticas.

    D) Errado, habeas data sofre limitações.

    E) Certo.

  • Excelente comentário do Thiago Trigo.

  • Súmula 512, STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança".

    Súmula 105, STJ: "NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM
    HONORARIOS ADVOCATICIOS"

  • Gab c!

    PS. ação popular x ação civil pública:

    Ação popular: qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente, seja o autor de uma ação judicial com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo

    Ação civil pública: NÃO PROPOSTA POR QUALQUER CIDADÃO, SOMENTE ENTES LEGITIMADOS EM LEI.

    Ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    DIFERENÇAS:

    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. 

    Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.