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Alternativa E correta:
art. 102
I - processar e julgar originariamente
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidasnas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atosdo Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Erro das demais são sobre os remédios constitucionais, segue o fundamento:
Art.5
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrerou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido ecerto, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando oresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normaregulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa doimpetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo porprocesso sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular quevise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus dasucumbência;
Letra E) a restrição está prevista quanto Habeas data é personalíssimo e constante dos bancos de dados dos órgãos públicos.
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A diferença entre Ação Civil Pública e Ação Popular é a legitimidade ativa, esta é privativa do cidadão, enquanto aquela poderá ser exercida pelo MP, qualquer ente da administração pública direta e indireta, Defensoria pública, Associação constituída há pelo menos 1 ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc.
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GABARITO - E
Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de
segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral
da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Conforme o art. 5°, LXIX, da CF/88,
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A ação popular que vise
a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, isenta o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do art. 5°, LXXIII. Incorreta a
alternativa A.
Nos moldes do art. 5°, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Segundo o art. 5°, LXXII,
conceder-se-á habeas data: a) para
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.
De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência. A ação pública, por sua vez, está prevista no art. 129, III, da
CF/88, é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos. Portanto, as ações não são idênticas.
Ambas as ações são processadas e julgadas por juízes ou Tribunais. Incorreta a
alternativa C.
É preciso considerar que nenhum direito ou
garantia constitucional é absoluto. “É interessante notar que, diferentemente
do que se poderia esperar, o habeas data,
na forma expressa na Constituição, ficou limitado, em princípio, ao
conhecimento e à retificação de dados existentes em bancos de dados
governamentais ou de caráter público.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 433). Incorreta a alternativa D.
O art. 102, I, “d”, da CF/88, estabelece que
compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas
alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Correta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Análise das assertivas erradas:
a) A ação popular é o remédio constitucional que visa anular ato lesivo ao patrimônio público.
b) O mandado de segurança é o remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo.
c) A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão
A ação civil pública é uma função institucional do Ministério Público ( art 129,III)
Ambas alcançam os direitos difusos e coletivos.
d) Nenhum direito ou garantia é de caráter absoluto, podendo assim sofrer restrições e /ou limitações em suas aplicações.
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Letra e)
Art 102 - I - d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; MANDADO DE SEGURANÇA e o habeas data contra atos do Presidente a República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o Art 102 é exaustivo.
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A resposta correta letra "E" está embasada na essência do art. 102, I, D, " Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"
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As
alternativas 'a' e 'b' substituem um remédio constitucional por
outro, conforme abaixo:
a)
“LXXIII -
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência; “
b)”LXIX
- conceder-se-á mandado
de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas
data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público;
“
c) Confrontando-se o art. 5º, LXXIII
com o art. 129, III, vemos que a ação civil pública possui objeto
mais amplo que a ação popular, ao incluir “outros interesses
difusos e coletivos”.
Enquanto a ação popular pode ser
proposta por qualquer cidadão, a ação civil pública pode ser
proposta pelo MP, além de outros legitimados
d)O HD sofre restrição em seu uso no
sentido de que deve haver o interesse de agir da pessoa, conforme
Súmula 2, do STJ:
“NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART.
5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES
POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.”
e) Correta, conforme art. 102, I, d.
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A) Errado, mandado de segurança não isenta de custas judiciais.
B) Errado, o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus é pelo mandado de segurança.
C) Errado, não são idênticas.
D) Errado, habeas data sofre limitações.
E) Certo.
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Excelente comentário do Thiago Trigo.
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Súmula 512, STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança".
Súmula 105, STJ: "NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM
HONORARIOS ADVOCATICIOS"
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Gab c!
PS. ação popular x ação civil pública:
Ação popular: qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente, seja o autor de uma ação judicial com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo
Ação civil pública: NÃO PROPOSTA POR QUALQUER CIDADÃO, SOMENTE ENTES LEGITIMADOS EM LEI.
Ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
DIFERENÇAS:
Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.
Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.