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ID
1140763
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à base de cálculo do PIS, na forma do regulamento, está correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º , corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.

    Parágrafo único. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

    (Decreto 4.524/02)
  • Nunca integram bases de cálculos qualquer parcela de caráter indenizatório (aviso prévio, indenização por dispensa, FGTS), apenas, remuneratório.


  • Essa IN nº 247 , que é sobre pis/pasep, não cai para INSS, somente para AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERALLetra AInstrução Normativa SRF nº 247 ( de 21/11/2002)

    Art 51, paragrafo único- Não integram a base de cálculo o salário-família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais. 
  • Laís Pinheiro, cuidado com o "nunca" pois o aviso prévio indenizado, de acordo com a literalidade da lei, integra o salário de contribuição, apesar de ter "indenizado" no nome. Há uma divergência de entendimentos neste tema, portanto devemos analisar como a banca vai pedir a questão:

    Segue a definição de aviso prévio indenizado pela CLT:
    Art. 487, §1º§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    De acordo com a CLT trata-se de salário, conta como tempo de serviço, logo como a previdência tem caráter contributivo, se vai contar como tempo de contribuição integra o S.C. Jurisprudência do STJ - Não integra. mas a questão é sobre PIS então são outros dispositivos legais, meu comentário está apenas complementando o comentário da Laís. Abraços.
  • Errei essa questão achando que sua referência estava de acordo com a Lei.8212/91! Falha técnica kkkk. #Rumo ao sucesso

  • o que seria "dentro dos limites legais"?

  • Resposta:letra A.

    Para compreensão desta questão é necessário entender, antes, que acontribuição para o PIS/PASEP é determinada com base na folha de salários, paraas seguintes entidades:

    I -templos de qualquer culto;

    II -partidos políticos;

    III -instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 daLei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científicoe as associações, a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532/97;

    V - sindicatos, federações e confederações;

    VI - serviços sociais autônomos,criados ou autorizados por lei;

    VII- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII - fundações de direito privado e fundações públicasinstituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

    X - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as OrganizaçõesEstaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764, de16 de dezembro de 1971.

    Nessescasos, a base de cálculo do PIS é o total da folha de pagamento mensal de seusempregados.

    Entende-se por folha de pagamento mensal, o totaldos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais comosalários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, avisoprévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, horaextra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

    Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévioindenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; aindenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.


  • Sandra, 

    DE ACORDO COM A LEI, NÃO INTEGRARÁ... EM DESACORDO COM A LEI INTEGRARÁ.



    GABARITO ''A''

  • De acordo com o Dec.4.520/2002, art.50, P.U.

  • a) Não integram a base de cálculo o salário-família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.


    Aprendi que como PARCELAS NAO INTEGRANTES do salário-de-contribuição nós temos uma ampla lista, e como EXCEÇÃO temos o Salário Maternidade e o Aviso Prévio Indenizado.

    Portanto, gostaria que alguém me explicasse porque está associado o aviso prévio indenizado como parcela não integrante na LETRA A.

    Desde já agradeço a troca de conhecimento, que para mim é FANTÁSTICA essa possibilidade propiciada pelo questões de concursos e os amigos associados.


    Foco e Fé!

  • Millor Fernandes aqui está a fundamentação legal de sua dúvida!

    §9º alínea D do Artigo 28 da Lei 8.212/1991. Não Integram o Salário de Contribuição as parcelas TAXATIVAMENTE previstas neste.

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o artigo 137 da CLT.

    Ou seja, as Férias que não foram GOZADAS. Falou em Indenização Não integra.NATUREZA INDENIZATÓRIA.

    Espero ter Ajudado.



  • Boa tarde  Alexsandro Alves, 

    Essa questão se refere a direito previdenciário , não tente responder essas questões se estiver estudando para INSS , vai te confundir mais ainda .
  • Pra quem aconselhou "falou em indenizar não integra" melhor rever sua referência, digo no sentido INSS, pois o aviso prévio indenizado ou não integra o SC. Comentários assim, faz pessoas errarem na prova. Cuidado.

  • Não entendi o que o colega disse que a questão é de direito previdenciário e quem estuda para INSS se confundiria. Pode me explicar ???

  • O amigo quis deixar em relação àqueles que estão se preparando para o cargo de técnico pois não chega a esse nível de cobrança a prova e seria um tempo e esforço desperdiçado...
  • DECRETO Nº 4.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

    Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

    CAPÍTULO II

    CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS

      Art. 50. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.

      Parágrafo único. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.


  • Segundo o decreto 6.727, de 12/01/09, a Receita Federal do Brasil passou a entender que,mesmo sob o aviso prévio indenizado, há incidência de contribuição previdenciária, porque o mencionado decreto revogou o dispositivo do Regulamento da P. Social que excluía expressamente  da tributação previdenciária o aviso prévio indenizado (art. 214,§ 9º ,V , f). Fonte: Manual de direito previdenciário - Ivan Kertzman, pág. 144 , 11ª edição.

  • - Integrantes:

    ·        Salário

    ·        Aviso prévio trabalhador

    ·        Rescisão

    ·        Gorjetas

    ·        Gratificações

    ·        Férias gozadas

    ·        Salário maternidade

    ·        Horas extras

    ·        Adicionais

    ·        Comissões

    ·        Previdência Privada (um setor)

    ·        13º salário (mas não entra no cálculo do salário benefício)

    ·        Vale alimentação pago em dinheiro.

    -Não integrantes:

    ·        Ajudas de custo

    ·        Férias indenizadas

    ·        Aviso prévio indenizado

    ·        Indenizações

    ·        Reembolsos (assistências médicas)

    ·        Bolsas

    ·        Aposentadoria

    ·        Diárias de qualquer valor

    ·        Auxílio creche

    ·        Cestas

    ·        Abonos e Prêmios

    ·        Participação nos lucros

    ·        Previdência Privada (todos)

    ·        Vale alimentação pago em cartão

    ·        Vale transporte (mesmo se for pago em dinheiro (STF)