-
RESPOSTA: A
a) ERRADO. As doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas
físicas ou jurídicas ao PRONAS são dedutíveis do IRPJ (L. 9250/1995,
art. 12, VIII nr Lei 12715/2013 – ex.MP 563). A suspensão ocorre na
saída de equipamentos para o REICOMP (Regime Especial de Incentivo a
Computadores para Uso Educacional – REICOMP), conforme dispõe a Lei
12715/2013
b) CORRETO. É o que dispõe a Lei 12871/2013, art. 29: Para os efeitos
do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os valores
percebidos a título de bolsa previstos nesta Lei e na Lei nº 11.129, de
30 de junho de 2005, não caracterizam contraprestação de serviços.
c) CORRETO. Lei 12812/2013, art. 26, § único. Parágrafo único. Não
caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador,
para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas
pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das
redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que
participem das atividades do Pronatec, nos termos do § 1o do art. 9o da
Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.” (NR)
d) CORRETO. Lei 12715/2013: Art. 18. O Reicomp suspende, conforme o
caso, a exigência: I – do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de
matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização
dos equipamentos mencionados no art. 16, quando adquiridos por pessoa
jurídica habilitada ao regime;
e) CORRETO. Lei 9250/1995, art. 26, § único (nr L. 12514/2011): Não
caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador,
para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas
pelos médicos residentes.
Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/
-
por eliminação apenas ...
Mas o PRONAS fala em dedução no IR. Já o REICOMP (letra D) é quem fala em suspensão do IPI ...
-
questao de legislacao tributaria, e nao de tributario.
-
Pois é, mas infelizmente caiu na prova de direito tributário da receita federal 2014. Nenhuma dessas leis estavam no edital. Sacanagem pura. Aliás, a prova de 2014 de tributário foi assim mesmo, parecendo legislação tributária. O próprio Ricardo Alexandre disse num curso este ano que o Livro dele não foi suficiente para resolver as provas de 2012 e 2014 de Direito Tributário da ESAF. Se ele falou isso, imagina eu , pobre coitado concurseiro....
-
Resposta: A
Lei 12.715 - Art3 in 1 - 2 Fala sobre incentivo fiscal..neste caso sobre o IPI - por exemplo nos "meios auxiliares de locomoção"...!!
-
-
Pequeno resumo da questão:
PRONAS e PRONON => dedução no IR. Isto é, do imposto de renda devido, poderão ser deduzidos doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas no âmbito dos programas inicialmente citados. Para quem não os conhecem, são os seguintes:
PRONAS - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
REICOMP => Suspensão do IPI. Tal programa tem por objetivo promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federa, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
Bolsas isentas de IR:
- Programa Mais Médicos.
- Médicos residentes
- Participação dos servidores das redes públicas de educação profissional nas atividades do Pronatec.
-
resolução:
Letra A – Errado. PRONAS é um incentivo que confere às pessoas físicas, a faculdade de deduzir no imposto devido (IRPF) os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam o programa. Assim, as doações efetuadas por pessoas físicas são deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. Atenção: a dedução é sobre o valor do imposto devido e não sobre a base de cálculo (lei 12715/12).
Letras B e C e E – Certas. Para que sejam isentas, as “bolsas” não devem ter a caraterística de contraprestação. Se houver benefício econômico para quem “paga” a bolsa, na essência será um “salário” disfarçado e, como tal, será tributável. Em geral, são isentas Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250/95, art. 26).
Para verificar se uma “bolsa” é de fato uma “bolsa”, deve-se verificar a presença dos seguintes elementos:
1 – Ser mera liberalidade em favor do beneficiário (doação)
2 – Não se caracteriza como contraprestação (salário)
3 – Destinada exclusivamente (palavra forte essa!) para a realização de estudos e pesquisas
4 – Os resultados da pesquisa não representem vantagens para o doador, caso contrário seria um “salário disfarçado”.
Independentemente dessa “regra geral”, o RIR 2018, no art. 35, cita nominalmente as bolsas de estudo percebidas por médicos residentes, as do programa Mais Médicos, as recebidas por servidores no âmbito do PRONATEC e as do Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho como rendimentos isentos.
Letra D – Certo. Na mesma lei em que foi criado o Pronas, foi criado o REICOMP. O regime fiscal tem o objetivo de fornecer computadores para as escolas públicas. O benefício consiste em suspensão ou isenção do IPI, isso para não falar do PIS e COFINS, por exemplo, que não são objeto do edital.
Teremos a suspensão do IPI sobre a saída do estabelecimento industrial de MP e PI destinados à industrialização dos equipamentos de informática contemplados.
Teremos a isenção do IPI (e também de outros tributos) na saída dos produtos diretamente para as escolas públicas.
Note que temos um pouco da “lógica do IPI”: enquanto o produto não teve sua destinação final para as escolas públicas, o IPI ficará suspenso. A suspensão é uma espécie de “stand-by” que fica aguardando um desfecho. A suspensão não impede o fato gerador, mas apenas não implementa os seus efeitos de imediato. Uma fez saído o produto paras as escolas, converte-se em isenção.
Por ser um regime fiscal, depende de habilitação prévia à sistemática.
Resposta: A
-
A incorreção da letra A não está na palavra suspensão do IPI, como afirma o professor que explica a questão. A incorreção está relacionada ao fato de que o PRONAS não prevê qualquer benefício fiscal em relação ao IPI. O objetivo do PRONAS é conceder incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da PCD, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do IR a pagar, valores de doações ou patrocínios a projetos com esse intuito. Ou seja, o benefício fiscal convedido pelo PRONAS não está relacionado ao IPI e sim ao IR.