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ID
1140976
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    a) ERRADO. As doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas ou jurídicas ao PRONAS são dedutíveis do IRPJ (L. 9250/1995, art. 12, VIII nr Lei 12715/2013 – ex.MP 563). A suspensão ocorre na saída de equipamentos para o REICOMP (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP), conforme dispõe a Lei 12715/2013

    b) CORRETO. É o que dispõe a Lei 12871/2013, art. 29: Para os efeitos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os valores percebidos a título de bolsa previstos nesta Lei e na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, não caracterizam contraprestação de serviços.

    c) CORRETO. Lei 12812/2013, art. 26, § único. Parágrafo único.  Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do § 1o do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.” (NR)

    d) CORRETO. Lei 12715/2013: Art. 18.  O Reicomp suspende, conforme o caso, a exigência:  I – do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 16, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;

    e) CORRETO. Lei 9250/1995, art. 26, § único (nr L. 12514/2011): Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/

  • por eliminação apenas ...

    Mas o PRONAS fala em dedução no IR. Já o REICOMP (letra D) é quem fala em suspensão do IPI ...
  • questao de legislacao tributaria, e nao de tributario.

  • Pois é, mas infelizmente caiu na prova de direito tributário da receita federal 2014. Nenhuma dessas leis estavam no edital.  Sacanagem pura. Aliás, a prova de 2014 de tributário foi assim mesmo, parecendo legislação tributária. O próprio Ricardo Alexandre disse num curso este ano que o Livro dele não foi suficiente para resolver as provas de 2012 e 2014 de Direito Tributário da ESAF. Se ele falou isso, imagina eu , pobre coitado concurseiro....

  • Resposta: A

    Lei 12.715 - Art3 in 1 - 2 Fala sobre incentivo fiscal..neste caso sobre o IPI - por exemplo nos "meios auxiliares de locomoção"...!!

  • Pequeno resumo da questão:

     

    PRONAS e PRONON => dedução no IR. Isto é, do imposto de renda devido, poderão ser deduzidos doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas no âmbito dos programas inicialmente citados. Para quem não os conhecem, são os seguintes:

    PRONAS - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

    PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

     

    REICOMP => Suspensão do IPI. Tal programa tem por objetivo promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federa, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.

     

    Bolsas isentas de IR: 

    - Programa Mais Médicos.

    - Médicos residentes

    - Participação dos servidores das redes públicas de educação profissional nas atividades do Pronatec.

  • resolução:

    Letra A –  Errado. PRONAS é um incentivo que confere às pessoas físicas, a faculdade de deduzir no imposto devido (IRPF) os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam o programa. Assim, as doações efetuadas por pessoas físicas são deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. Atenção: a dedução é sobre o valor do imposto devido e não sobre a base de cálculo (lei 12715/12).

    Letras B e C e E – Certas. Para que sejam isentas, as “bolsas” não devem ter a caraterística de contraprestação. Se houver benefício econômico para quem “paga” a bolsa, na essência será um “salário” disfarçado e, como tal, será tributável. Em geral, são isentas Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250/95, art. 26).

    Para verificar se uma “bolsa” é de fato uma “bolsa”, deve-se verificar a presença dos seguintes elementos:

    1 – Ser mera liberalidade em favor do beneficiário (doação)

    2 – Não se caracteriza como contraprestação (salário)

    3 – Destinada exclusivamente (palavra forte essa!) para a realização de estudos e pesquisas

    4 – Os resultados da pesquisa não representem vantagens para o doador, caso contrário seria um “salário disfarçado”.

    Independentemente dessa “regra geral”, o RIR 2018, no art. 35, cita nominalmente as bolsas de estudo percebidas por médicos residentes, as do programa Mais Médicos, as recebidas por servidores no âmbito do PRONATEC e as do Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho como rendimentos isentos.

    Letra D – Certo. Na mesma lei em que foi criado o Pronas, foi criado o REICOMP. O regime fiscal tem o objetivo de fornecer computadores para as escolas públicas. O benefício consiste em suspensão ou isenção do IPI, isso para não falar do PIS e COFINS, por exemplo, que não são objeto do edital.

    Teremos a suspensão do IPI sobre a saída do estabelecimento industrial de MP e PI destinados à industrialização dos equipamentos de informática contemplados.

    Teremos a isenção do IPI (e também de outros tributos) na saída dos produtos diretamente para as escolas públicas.

    Note que temos um pouco da “lógica do IPI”: enquanto o produto não teve sua destinação final para as escolas públicas, o IPI ficará suspenso. A suspensão é uma espécie de “stand-by” que fica aguardando um desfecho. A suspensão não impede o fato gerador, mas apenas não implementa os seus efeitos de imediato. Uma fez saído o produto paras as escolas, converte-se em isenção.

    Por ser um regime fiscal, depende de habilitação prévia à sistemática.

    Resposta: A

  • A incorreção da letra A não está na palavra suspensão do IPI, como afirma o professor que explica a questão. A incorreção está relacionada ao fato de que o PRONAS não prevê qualquer benefício fiscal em relação ao IPI. O objetivo do PRONAS é conceder incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da PCD, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do IR a pagar, valores de doações ou patrocínios a projetos com esse intuito. Ou seja, o benefício fiscal convedido pelo PRONAS não está relacionado ao IPI e sim ao IR.