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Alternativa E!
Cabe ao MTE estas estatísticas.
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§ 2º, art. 93 da Lei 8.213-91 - O Ministério do Trabalho e da Previdência
Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas
por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas,
aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
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Questão anulada, pois conforme o colega Flávio Medeiros há duas respostas corretas B e E
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SÓ LEMBRAR DO RAIS, DO CAGED.
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Na época da edição da lei 8213/91, o atual Ministério do Trabalho e Emprego denominava-se Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme consta no site: http://portal.mte.gov.br/institucional/a-historia-do-mte/.
Foi somente a partir de 1999 que o MTE recebeu sua atual denominação.
Resposta correta: E
(Art. 93, § 2º, Lei 8213)
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Gabarito. E.
Lei 8.213/91
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 93
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
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§ 2º, art. 93 da Lei 8.213-91 - O Ministério do Trabalho e da Previdência
Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas
por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas,
aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
Pessoal eu sou novato aqui,mas conforme eu sei o Ministério do Trabalho é um órgão e o Ministério da Previdência
Social é outro, portanto a questão deveria ter sido anulada.
Questão B e E corretas
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Nos termos da lei..., para mim isso significa: de acordo com o termo usado na lei. Esta informação deveria anular a questão, pois de acordo com o que está escrito, nos termos da lei 8.213/91 (§ 2º, art. 93), é O Ministério do Trabalho e da Previdência Social e não somente Ministério da Previdência Social (b) ou Ministério do Trabalho e Emprego (e). Mais uma questão mal elaborada.
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A literalidade que a banca pede teria como resposta a letra B e a letra E, teria que dizer atualmente de quem é essa competência,seria mais conveniente
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Pela letra da lei, alternativas B e E corretas!
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Seguindo o princípio de que não pode haver duas alternativas corretas na questão em comento, devemos considerar a alternativa "E" como certa porque O Ministério do Trabalho e da Previdência Social foi dividido (divisão de competências) gerando o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e EMPREGO -que ficou com a competência de gerar estas estatísticas.
Devemos procurar o acerto e não o erro !
Bons estudos!
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RELAÇÃO DE TRABALHO = COMPETÊNCIA DO MTE
GABARITO ''E''
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Acertei a questão, mas essa banca FUNRIO é ridícula!!! Formula muito mal as suas questões, tomara que não seja a escolhida para organizar o próximo concurso do INSS.
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ao meu ver estão corretas: B, E,, questão duvidosa, ministério do trabalho e ministério da previdência social...
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
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§ 2o Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.
Fonte: Lei 13146/2015obs: Lembrem que a 8213 foi feita em 91, mas atualmente é o MTE que faz essa estatística apresentada no comento acima. NEsta questão devemos escolher a mais correta!
Alternativa A
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§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. (Lei 8213, art. 93, § 2º)
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Quem quer fazer interpretação literal da lei para justificar que essa questão deveria ser anulada, não pode pedir anulação da 46.
As leis fazem parte de um ordenamento jurídico e portanto, nem sempre a interpretação literal é a mais adequada..
Atualmente o ministério competente à essa atribuição é de fato, o Ministério do Trabalho e Emprego. (interpretação sistemática + cronológica)
Na época da lei 8213/91 era o Ministério do Trabalho e Previdência Social, mas note, não são dois ministérios, é apenas um chamado "Ministério do Trabalho e Previdência Social", essa é a dica que a FUNRIO te dá para você notar que ela quer a interpretação sistemática.
Na minha visão essa questão só seria passível de anulação se em alguma das alternativas indicasse "Ministério do Trabalho e Previdência social"
Resumindo, a banca FUNRIO é confusa, tropeça nas próprias pernas, mas esta questão está OK se a 46 foi anulada exatamente por pedir a interpretação de lei sem considerar outras normas integrantes do ordenamento jurídico, essa ao que tudo indica não é passível de anulação.
Gabarito: Letra E.
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da um sorrisinho quem marcou errado
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fiquei me perguntando cm o mt forneceria funcionarios... mas me liguei que ele tem que fornecer são as estatísticas kkkkkkkk ta na hr de parrar, 12 hrs sem parar da nisso!
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questao desatualizada
Miguel Rossetto assume o Ministério do Trabalho e Previdência Social, criado pela fusão dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
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Se fosse aplicada em 2016, seria Ministério do Trabalho e Previdência Social? rs
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Respondendo à pergunta da C Viana, com base no livro "Manual de Direito Previdenciário", do Hugo Goes, 11ª Edição (2016):
O Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.(página 343)
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Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)