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ID
1145980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das denominadas funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • O Chefe da AGU é nomeado pelo presidente não precisando passar pela sabatina no Senado Federal:

    "Assim, (...) o Advogado-Geral da União: a) não deve ser obrigatoriamente  escolhido dentre membros das carreiras da instituição, nem ter sua escolha previamente aprovada, pela maioria absoluta do Senado Federal; b) não possui um mandato definido, podendo ser demitido ad nutum pelo Presidente da República." Rommel Macedo

    http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2744/2300


  • ALTERNATIVA A

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público. VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado. VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável. (...)
    (ADI 1127, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2006, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-01 PP-00040 RTJ VOL-00215- PP-00528)


  • Por que a letra b está errada?

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • GABARITO: letra A

    ERRO DA LETRA B:

    b) A garantia da inamovibilidade é conferida, de forma expressa, pela CF aos procuradores. 

    Acredito que essa questão pode causar um pouco de confusão entre Procurador-Geral (Ministério Público) e Procuradores dos Estados (Advocacia Pública).


    No caso membros do Ministério Público, há a garantia da inamovibilidade.

    Art. 128.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;


    Já no caso dos Procuradores dos Estados, não há tal garantia. 


    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.


  • A) CORRETO. A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. 

    B) ERRADO: A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

    C) ERRADO: Com efeito, diz o art. 129, VIII da Constituição Federal que são funções do Ministério Público, dentre outras, “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”, cabendo-lhe “exercer outras funções que lhe sejam conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” (inciso IX).

    D) ERRADO: Procurador-Geral da República (e não advogado-geral da União), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República.

    E) ERRADO:  Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.




  • A partir do julgamento da ADIn 1127-8, a redação do art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi alterada, tendo sido retirada a imunidade ao desacato. De acordo com a disposição revista, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Correta a alternativa A.

    A Constituição brasileira não garante a imovibilidade dos procuradores. Garante somente a imovibilidade dos juízes (art. 95, II), aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “b”) e aos defensores públicos (art. 134, § 1º). Incorreta a alternativa B.

    O art. 129, da CF/88, elenca em seus incisos as funções institucionais do Ministério Público. O seu inciso IX expressamente veda a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 131, § 1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República (independente de aprovação do Senado Federal) dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorreta a alternativa D.

    “O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.” (http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe) No entanto, tal composição não está prevista expressamente pela Constituição brasileira. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

  • Interessante compartilhar que neste ano (2014), mediante a EC nº 80/2014, foi dada nova redação ao caput do art. 134 e incluso o §4º ao mesmo artigo:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    .................................................................................................

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

  • COMENTÁRIO DO ITEM D

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.



  • a) CERTA. “VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.” (ADI 1127, Relator(a):  Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2006, DJe-105 Divulg 10-06-2010 Public 11-06-2010 Ement VOL-02405-01 PP-00040 RTJ VOL-00215- PP-00528)

     

    b) ERRADA. Expressamente pela CF/88 somente é assegurada aos procuradores estaduais, a estabilidade. Se a assertiva mencionasse somente o âmbito federal (Advogado Geral da União), a mesma estaria correta.

    Art. 132, § Único CF/88: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    OBS: Apesar de o termo procurador poder designar Promotor, pessoa que representa judicialmente o inimputável, dentre outros. Creio que nesta assertiva o termo Procurador designa: “Advogado que representa o Estado: procurador da República; procurador do Estado”.

    http://www.dicio.com.br/procurador/

     

    c) ERRADA. Art. 129 CF/88: São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    d) ERRADA. Como a AGU integra o Executivo, usurparia o Princípio da Separação dos Poderes qualquer interferência externa, como a sugerida pela assertiva pelo Senado Federal.

    Art. 131, §1º CF/88: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    e) ERRADA. A CF/88 não traz a composição do Ministério Público Eleitoral, o dispositivo legal que rege tal previsão é a Lei Complementar no 75/93.

    Art. 72 LC 75/93: Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    § Único: O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

    “Se, nos Tribunais Eleitorais, o Ministério Público Federal atua com exclusividade, tal já não ocorre na primeira instância. Nesta, o Parquet estadual presta contribuição fundamental. Tal se deve, evidentemente, ao desenho peculiar da Justiça Eleitoral, que tem na cooperação um de seus princípios cardeais.”

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 84)

  • Em controle de convencionalidade, o STJ descriminalizou o desacato, por entender que a tipificação é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

  •  

    ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 1127

    Origem:DISTRITO FEDERAL Entrada no STF:06/09/1994

    Relator:MINISTRO MARCO AURÉLIO Distribuído:19940906

    Partes:Requerente: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ( CF 103 , 0IX ) 
    Requerido :PRESIDENTE DA REPUBLICA CONGRESSO NACIONAL

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8906 /94. Suspensão da eficácia de dispositivos que especifica. LIMINAR .

    AÇÃO DIRETA . Distribuição por prevenção de competência e ilegitimidade ativa da autora. QUESTÕES DE ORDEM. Rejeição .

    MEDIDA LIMINAR . Interpretação conforme e suspensão da eficácia até final decisão dos dispositivos impugnados, nos termos seguintes :

    Art. 001 º, inciso 00I - postulações judiciais privativa de advogado perante os juizados especiais. Inaplicabilidade aos Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justiça de Paz .

    Art. 007 º, §§ 002 º e 003 º - suspensão da eficácia da expressão “ou desacato” e interpretação de conformidade a não abranger a hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária .

    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127

  • O advogado-geral da União é nomeado pelo presidente da República,não precisa de aprovação no Senado Federal...

  • Sobre os advogados privados:

     

    Ø  NÃO ABRANGIDO PELA IMUNIDADE:  CALÚNIA e DESACATO.

    Ø  É IMUNE: INJURIA e DIFAMAÇÃO ( exceto se cometer excessos)

     

    Estatuto da OAB assegura que, antes do trânsito em julgado da sentença, os advogados somente poderão ser recolhidos em Sala de Estado-Maior. Duas observações a esse respeito:

    -Primeira, no sentido de que a aferição para saber se as instalações são (ou não são) condignas cabe ao Estado, e não à OAB, como constava na Lei n. 8.906/1994.

    - A segunda é que para gozar dessa prerrogativa, além estar regularmente inscrito na OAB, deve o acusado efetivamente exercer a advocacia à época dos fatos (STJ, RHC 27.152)

  • Advogdo goza de imunidade material, ou seja, relativa às manifestações e atos no exercício da profissão. Entretanto, é possível que advogado responda pela prática dos crime de calunia e desacato ou excessos.

    PGE não possuem a garantia da inamovibilidade e independência funcional 

  • Advogado pode ser preso por desacato. (ADI 1127)

  • A respeito das denominadas funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Segundo o STF, a imunidade profissional assegurada ao advogado não impede que ele seja processado por crime de desacato decorrente de ato ou manifestação no exercício de sua profissão.