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ID
1146109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico-administrativo e aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois de acordo com a Súmula Vinculante 21 do STF, ''É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.''

    b) Errada, a proibição de provas obtidas por meios ilícitos aplica-se também ao processo administrativo.

    c) Errada, por exemplo os atos sigilosos, assim definidos em lei, como também os relativos à intimidade, e os relativos aos assuntos de segurança nacional não poderão ser amplamente públicos.

    d) Errada, o princípio da legalidade é amplo, compreendendo as demais modalidades legislativas, todas devem ser editadas de acordo com a lei e os princípios gerais da Administração Pública.

    e) Correta! De acordo com a Lei 9.784, em seu art. 2º, '' Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.''

    Bons estudos, guerreiros! 

  • Gabarito: Letra "E"

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello "o princípio da finalidade impõe que o administrador, ao manejar as competências postas a seu encargo, atue com rigorosa obediência à finalidade de cada qual. Isto é, cumpre-lhe cingir-se não apenas à finalidade própria de todas as leis, que é o interesse público, mas também à finalidade específica abrigada na lei a que esteja dando execução". 


  • Questão passível de recurso, pois o principio que veda a aplicação retroativa de nova interpretação é o Principio da Segurança jurídica. Conforme consta na letra 'e' o examinador deixa a questão ambígua ao inserir no final do enunciado uma definição que refere-se a outro principio. 

  • Quanto a letra "E".

    A assertiva não afirma que a vedação da retroatividade de nova interpretação é uma manifestação do princípio da  finalidade, mas sim, afirma que o princípio da finalidade encontra a segurança jurídica (vedação da retroatividade de nova interpretação) como limitação expressa.

    Bons estudos!

  • A questão demanda exame individualizado de cada afirmativa. Vejamos:

    a) Errada: a assertiva está em confronto direto com a Súmula Vinculante 21 do STF, nos termos da qual: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    b) Errada: o art. 30, Lei 9.784/99, é expresso ao vedar as provas obtidas por meios ilícitos, no âmbito dos processos administrativos.


    c) Errada: o princípio da publicidade encontra limites na necessidade de observância do direito à intimidade, à vida privada, bem como quando o interesse social o exigir. Assim preceitua o art. 2º, parágrafo único, V, ao ressalvar “as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Citem-se, aqui, os incisos X e LX do art. 5º da CF/88.


    d) Errada: pelo contrário, os atos normativos infralegais também devem ser observados, porquanto vinculam a Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da legalidade, que deve ser entendido como a necessidade de observância do ordenamento jurídico como um todo, e não apenas da letra fria da lei.


    e) Certa: base legal expressa no art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei 9.784/99.


    Gabarito: E 


  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da segurança jurídica foi expressamente previsto como de observância obrigatória pelo Administrador Público com o objetivo de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração, conforme disposto no inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99:


    “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros,os critérios de:


    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.”


    Como lembra a autora, o princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, a mudança de interpretação de determinadas normas legais, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. E isso gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando sua situação será passível de ser contestada pela própria Administração.

    Assim, a alternativa "e" está incorreta, pois trata-se do Princípio da Segurança Jurídica e não da finalidade.

  • Apenas a título complementar: No direito tributário é possível a retroatividade de leis interpretativas o que não se aplica ao caso.

  • Essa vedação a retroatividade de nova interpretação, segundo a Di Pietro, também pode ser uma consequência da aplicação do princípio da segurança jurídica.


  • A impessoalidade ou finalidade possui duas vertentes:

    >> Fins públicos (finalidade coletiva);

    >> Proibição de promoção pessoal (proíbe a imagem do administrador em obras e serviços públicos, proíbe a vinculação de sigla partidária.

  • Conforme o inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros,os critérios de:

    "XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.”

    Princípio da impessoalidade (finalidade) + segurança jurídica

  •  Lei 9.784/99  art. 2º, parágrafo único, XIII.interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A questão demanda exame individualizado de cada afirmativa. Vejamos:
     

    a) Errada: a assertiva está em confronto direto com a Súmula Vinculante 21 do STF, nos termos da qual: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    b) Errada: o art. 30, Lei 9.784/99, é expresso ao vedar as provas obtidas por meios ilícitos, no âmbito dos processos administrativos.


    c) Errada: o princípio da publicidade encontra limites na necessidade de observância do direito à intimidade, à vida privada, bem como quando o interesse social o exigir. Assim preceitua o art. 2º, parágrafo único, V, ao ressalvar “as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Citem-se, aqui, os incisos X e LX do art. 5º da CF/88.


    d) Errada: pelo contrário, os atos normativos infralegais também devem ser observados, porquanto vinculam a Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da legalidade, que deve ser entendido como a necessidade de observância do ordenamento jurídico como um todo, e não apenas da letra fria da lei.


    e) Certa: base legal expressa no art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei 9.784/99.


    Gabarito: E 

     

    Fonte: professor Rafael,  Qconcurso

  • Alternativa correta: letra "E” No que toca ao princípio da finalidade, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que ele "impõe que o administrador ao manejar as competências postas a seu encargo, atue com a rigorosa obediência à finalidade de cada qual" Trata-se, assim, de princípio que impõe ao administrador a obrigação de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei. Quanto aos princípios aplicáveis ao processo administrativo, em especial, o princípio da finalidade determina que a interpretação da norma administrativa deve ser realizada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo vedada a aplicação retroativa da norma interpretação, intimamente relacionado, na sua parte final, com o princípio da segurança jurídica.

    Alternativa “A”. Nos termos da Súmula Vinculante no 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo': Quanto à violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI no 1.976, de Relataria do Ministro Joaquim Barbosa.

    Alternativa "B". Na forma do art. 30, caput, da Lei no 9.784/99, "são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”

    Alternativa “C” Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    Alternativa “D” O princípio da legalidade é aquele que, de maneira mais íntima, representa o Estado de Direito, revelando a supremacia da lei e, dessa maneira, constitui -se importantíssima forma de tutela dos direitos fundamentais. O princípio da legalidade não apresenta conteúdo idêntico para o particular e para a Administração Pública. Para esta, significa que a atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei, com o direito. Assim, ao administrador somente é permitido agir de acordo com a lei, não vigorando a autonomia da vontade, prevalente na esfera privada, em que o particular não é obrigado senão em virtude de lei. São esses os dois principais aspectos do princípio da legalidade: seguir a lei e não contrariar a lei. Como bem ressalta Thiago Marrara, são as regras da "reserva legal" e da "supremacia da lei" e pode ser sintetizados, respectivamente, nas expressões "nada sem lei" e "nada contra a lei".

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Errei essa questão por entender que a redação da letra "e" está associada ao principio da segurança jurídica, e não ao da finalidade. Vivendo e aprendendo :/