SóProvas


ID
1146118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal e à licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 18, inc. II da Lei 9874, senão vejamos: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    FIQUEM COM DEUS!!!
  • Pessoal alguém poderia falar o erro da letra  C ??

  • Como assim, Elaine Akemi, e o inciso II do art. 13 não tratam de " perícia e avaliações em geral "?

  • Em relação a alternativa C.

    O serviço a ser realizado deve ser o constante no art.13  inciso II "pareceres, perícias e avaliações em geral" e não que a empresa deva ser especializada nesta área. A questão não menciona o tipo de serviço a ser feito.

  • Ainda não encontrei o erro da "C". Alguem pode me ajudar?

  • O erro da afirmativa C é que ela peca por excesso, senão vejamos:


    "É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular E a empresa seja a única do mercado a realizá-lo."

    O rol de hipóteses de inexigibilidade disposto no art. 25 da Lei 8.666 é EXEMPLIFICATIVO, de sorte que um dos seus incisos autoriza a contratação quando o serviço for de notória especialização.

    A letra "C" afirma que além da caracterização como singular a empresa seja a única do mercado a realizá-lo, o que não é verdade, pois basta que a o serviço seja caracterizado como singular na hipótese de notória especialização.

    Espero ter contribuído.


  • a) Os processos administrativos sancionatórios podem ser revistos a qualquer tempo, inclusive para reformatio in pejus, desde que tenham surgido fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. 

    FALSA.

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • b) O desatendimento da intimação em processo administrativo torna revel o administrado interessado, importando no reconhecimento da verdade dos fatos e, se for o caso, na renúncia do direito em discussão.

    FALSA.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • A - ERRADA  - Os processos administrativos sancionatórios podem ser revistos a qualquer tempo, inclusive para reformatio in pejus, desde que tenham surgido fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. Art. 65, da lei nº Lei 9.784/99 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.  Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. B - ERRADA - O desatendimento da intimação em processo administrativo torna revel o administrado interessado, importando no reconhecimento da verdade dos fatos e, se for o caso, na renúncia do direito em discussão. Art. 27, da lei nº Lei 9.784/99 - O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. C - ERRADA - É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. D - ERRADÍSSIMA E CUIDADO COM ELA - Consoante o princípio da isonomia, é vedado aos agentes públicos estabelecer quaisquer tipos de margem de preferência nos processos licitatórios. Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamen
  • financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:  II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    E - CERTA - O servidor que tenha participado ou venha a participar como perito em um processo administrativo encontra-se impedido de atuar nesse processo.

    A resposta está no art. 18, inc. II da Lei 9874, senão vejamos:  Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19 A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • A letra C não está, propriamente, errada. Na minha opinião, a banca é que se equivocou, na elaboração da questão!

    Apenas o fato da empresa ser a única a prestar o serviço, já torna a licitação inexigível. A única justificativa para entender a assertiva como falsa seria a expressão "desde que", já que ela condiciona à singularidade, o que não seria necessário, diante da exclusividade informada pela questão. Na hipótese, o fundamento para a inexigibilidade seria o caput do artigo 25, diante da exclusividade na prestação do serviço.

  • ERRO DA LETRA "D", quando diz "é vedado aos agentes públicos estabelecer quaisquer tipos de margem de preferência nos processos licitatórios" - Pois é permitido estabelecer margem de preferência

    Margem de preferência: quando o objeto da licitação envolver tecnologia ou automação,
    uma empresa brasileira que empregue tecnologia nacional, pode ser declarada
    vencedora, ainda que cobre até 25% mais caro que os concorrentes




     

  • ronny mesmo assim a questão estaria certa, pois ela não pede algo específico, ela pede o que está na lei e de acordo com que existe nas doutrinas, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Concordo com o Joás Cruz. 

    Entendo que o erro da alternativa C) é que ela confunde duas hipóteses diferentes, estabelecendo uma restrição não existente na lei. 

    Assim temos:

    1º hipótese: fornecedor exclusivo. 

    2º hipótese: serviços do art. 13, de natureza singular realizado por profissional ou empresa de notória especialização. Nesta hipótese, não é necessário o fornecedor ser exclusivo. 


    Dessa forma, a alternativa confunde o candidato ao restringir ainda mais a segunda hipótese de inexigência.  

  • Excelente esclarecimento do colega Joás Cruz.

  • Achei a questão em certo ponto mal reformulada... vejamos o que diz a alternativa c)

    "É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo."Conforme art. 25 da Lei 8666 temos:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei (onde incluem-se pareceres, perícias e avaliações em geral), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;Conforme art. 7º da Lei 8666 temos:§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.Dessa forma o que deve ser analisado é a necessidade para a Administração do serviço a ser contratado. Não sendo de suma relevância ferirá o art 7º sendo vedada então a realização da licitação. Havendo necessidade, em que for tecnicamente justificável, trata-se de uma situação de inexigibilidade. Logo a questão c) estaria de acordo com o art. 25, por mais que haja redundância de informação (se a empresa é a única do mercado a realizá-lo, o serviço é ,de certa forma, singular. Não?!).Bom, essa é a minha opinião.Abraços!
  • C) É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo.


    O erro está no final da frase. Para ser inexigível basta o serviço a ser realizado se caracterize como singular OU a empresa seja a única do mercado a realizá-lo (Não se exige os dois requisitos, como diz na questão).
  • Com a devida venia, entendo que a letra "C" foi escolhida a opção incorreta por se tratar de DISPENSA DE LICITAÇÃO, mas isso não no meu entendimento, mas no entendimento da banca, senão vejamos: Primeiro - Neste caso, se só temos uma única empresa a fornecedora a prestar o serviço, oras, se só uma empresa pode prestar o serviço, porque "EXIGIR LICITAÇÃO PARA TAL". Assim, a banca ao entender que só uma empresa poderia prestar tal serviço, ela a banca, entende que seria o caso de DISPENSAR e não INEXIGIR  a licitação, pois, quando a licitação for inviável, não haver concorrentes, ter objeto singular, neste caso, trata-se de INEXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO. Assim, entendo que a banca se confundiu, e a meu ver esta questão também está correta. Gostaria de debater com os colegas para tentarmos chegar a uma solução para esta questão. 

    Em relação a letra "E" entendo que esta exibilidade está diretamente ligada ao art. 18, inc. II da Lei 9784.  

  • Letra D-.errada---poderão ser estabelecidas margens de preferência no que se refere aos produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas brasileiras. Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, poderão ser estabelecidos uma margem de preferência adicional em relação ao anterior.

  • A) ERRADA:

    Temos que saber latim profundamente agora. O "Reformatio in pejus" é uma autorização que a instância superior tem para aumentar o gravame. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

  • Letra A) Errada

    Da decisão de recurso administrativo é possível a reformatio in pejus (agravamento da situação do recorrente) pela instância superior. Entretanto, o interessado deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão. Nesse caso, é proibido o agravamento da penalidade.
    Bons estudos!
  • Art. 9o   § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Errei essa questão, fiquei em dúvida entre a "C" e a "E" mas depois de procurar sobre o assunto acredito que a "C" esteja errada pois existe a exceção.

    "Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação" ou seja, empresa singular não garante a inexigibilidade pois se a empresa for de serviços de publicidade e divulgação o procedimento não ocorrerá nessa hipótese.

    Me corrijam se eu estiver errada!! Bons Estudos

  • O erro da letra C está em afirmar que se precisa dos dois requisitos de forma concomitante: natureza singular e única empresa no mercado. A natureza singular está no fato de empresa X ser a mais indicada para realização de tal coisa, a mais conceituada, a única capaz de realizar o objeto de forma 100% satisfatória. No outro caso, como já auto explicado, a empresa é a única NO MERCADO e, portanto, não teria como haver licitação também. Resumindo, são duas situações distintas que não estão vinculadas uma a outra. Espero ter ajudado...

  • Obg Dayana!

  • A - ERRADO - NA REVISÃO NÃO ACARRETA AGRAVAÇÃO.


    B - ERRADO - O NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO QUER DIZER QUE OS FATOS CONTRA O INTIMADO SÃO VERÍDICOS.


    C - ERRADO - COMO SINGULAR OOOU A EMPRESA SEJA ÚNICA.


    D - ERRADO - A ISONOMIA É EQUÂNIME, OU SEJA, PROPORCIONAL, POIS DEVE DAR PRIORIDADE AO LEGITIMADO QUE POSSUI 60 ANOS OU MAIS E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU QUE TENHA DOENÇA GRAVE.


    E - CORRETO - IMPEDIDO DE ATUAR COMO PERITO, TESTEMUNHA, REPRESENTANTE ou OCORRE QUANTO AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ 3º GRAU.




    GABARITO ''E''

  • da C eh q misturou diferentes incisos do art 25 da 8666 (ser exclusiva eh o inciso I)


    da D eh pq a 8666 traz diversos criterios de desempate por exemplo, que elencam " preferencias". 

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


  • A) Errada, a revisão não cabe agravamento (reformatio in pejus), o recurso sim.

    B) Errada, não importa no reconhecimento dos fatos, nem na renúncia do direito.

    C) Errada, não tem nada a ver com a empresa ser a única do mercado.

    D) Errada, pode estabelecer margem de preferências, desde que explícitas no edital.

    E) Certa.

  • Gabarito - Letra "E"

    Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    [...]

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Errei por pecar na interpretação. CESPE é f...

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: a revisão de processos administrativos de caráter sancionatório não pode ser efetuada para agravar a penalidade que houver sido aplicada originariamente, e sim, tão somente, para anulá-la ou, quando menos, para abrandá-la (Lei 8.112/90, art. 182, parágrafo único c/c Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único).  

    b) Errado: cuida-se de assertiva em manifesto confronto com o teor do art. 27, caput, Lei 9.784/99, que assim preceitua: "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."  

    c) Errado: alternativa bastante capciosa, reconheça-se. Vejamos: os requisitos para a legitimidade da inexigibilidade de licitação, previstos no art. 25, II, Lei 8.666/93, são: i) que o serviço a ser prestado enquadre-se como técnico especializado, conforme rol do art. 13; ii) que se trate de serviço singular; e iii) que o profissional ou a empresa contratada goze de notória especialização. Da leitura da alternativa sob exame, extrai-se que as três condições legais estão satisfeitas. Afinal, a realização de perícias e avaliações em geral consta do rol do art. 13 (inciso II). Está dito, ainda, que o serviço é singular e que a empresa ostenta notória especialização. Tudo levava a crer que a opção estaria correta. Ocorre que a Banca se valeu de uma redação que nos leva a concluir que foi adicionada uma quarta condição, a rigor inexistente. Com efeito: falou-se em "desde que" e, posteriormente, inseriu-se o requisito "e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo". Ora, a exclusividade não é pressuposto do inciso II do art. 25, mas sim do inciso I. Não cabe misturar os requisitos, como se a exclusividade constituísse uma condição adicional àquelas já previstas no inciso II. O equívoco é sutil, mas existe.  

    d) Errado: a Lei 8.666/93 expressamente autoriza que sejam previstas margens de preferência, nos termos de seu art. 3º, §5º.  

    e) Certo: apoio expresso no art. 18, II, Lei 9.784/99 ("Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:(...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;")  

    Resposta: E
  • a) ERRADA. Reformatio in pejus = agravamento da sanção.

    Art. 65 Lei 9784/99: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    b) ERRADA. Art. 27 Lei 9784/99: O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    c) ERRADA. Não é necessária a cumulação destes quesitos, assim: É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular OU a empresa seja a única do mercado a realizá-lo.

    Art. 25 Lei 866/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    d) ERRADA. Art. 3º, §2º Lei 866/93: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    e) CERTA. Art. 18 Lei 9784/99: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • Impressionante como um simples "ou" pode fazer você errar a questão. Fui seca na alternativa C.

    Vivendo e aprendendo!!!

  • Sobre a letra c

    Para inexigibilidade é exigido que os serviços técnicos profissionais especializados seja SINGULAR e prestado por profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO! Não é exigido que empresa seja a única do mercado a realizá-lo.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Alternativa E.

     

    e) O servidor que tenha participado ou venha a participar como perito em um processo administrativo encontra-se impedido de atuar nesse processo. Correta.

     

    De acordo com o inciso II do artigo 18 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • Alternativa correta: letra E - Nos termos do art. 18, Il, da Lei no 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que "tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau". 

    Alternativa A - Os processos administrativos sancionatórios podem ser revistos a qualquer tempo, desde que tenham surgido fatos novos que justifiquem a inadequação da sanção aplicada, sendo vedada a reformatio in pejusna forma do art. 65, da Lei no 9.784/99. 

    Alternativa B - O desatendimento da intimação em processo administrativo não acarreta o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado e, quando retornar o processo, ser-lhe-á garantido direito de ampla defesa (art. 27, da Lei). 

    Alternativa C - Nos termos do art. 25, Il, da Lei no 8.666/93, é inexigível a licitação "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"; dentre os serviços descritos no art. 13 da Lei, consta, expressamente, pareceres, perícias e avaliações em gerais (inciso II). A alternativa está errada porque não é necessário que a empresa seja a única do mercado a realizá-lo, situação que ocorreria caso houvesse aplicação do art. 25, I, da Lei. 

    Alternativa D - Em regra, não há diferença de tratamento entre empresas nacionais e empresas estrangeiras, mas há algumas situações em que existe preferência para a aquisição de alguns tipos de bens e serviços brasileiros, com, por exemplo, o estabelecimento de margem de preferência. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Gabarito - Letra E.

     Lei 9784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal e à licitação, é correto afirmar que: O servidor que tenha participado ou venha a participar como perito em um processo administrativo encontra-se impedido de atuar nesse processo.