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Resposta correta: letra "A" artigo 37, §6º da CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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- a) No exercício da função administrativa, o Estado responde objetivamente tanto no caso de danos morais quanto no de danos materiais causados a terceiros por seus agentes.
- CERTA
- b) Apenas o Poder Executivo está obrigado a exercer o controle interno, dado consistir em função administrativa.
- ERRADA: Os três poderes estão obrigado s a exercer o co.ntrole interno
- c) O controle judicial da administração pública pode ser realizado por provocação ou de ofício, podendo ser exercido por meio de mandado de segurança ou ação civil pública.
- ERRADA: " de ofício", somente por provocação.
- d) A teoria adotada no Brasil quanto aos casos de responsabilidade civil da administração pública é a do risco integral, segundo a qual a responsabilidade é objetiva, isto é, não depende da comprovação da culpa ou do dolo.
- ERRADA: "risco integral" jamais foi adotada, correto seria risco administrativo.
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Prezado Anderlon, você está equivocado sobre a teoria do “risco integral” quando diz que jamais foi adotada.
Para Hely Lopes Meirelles, existem hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, onde a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade.
É o queocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e10.744, de 9/10/2003.
O Código Civil também previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.
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Alguém poderia, por gentileza, explicar o porquê da alternativa e) estar também errada?
Obrigado.
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Caro companheiro Bruno RM,
REGRA: O controle judicial do poder disciplinar é restrito,
uma vez que não cabe ao judiciário, em sede de controle externo, imiscuir-se no
que tange ao mérito da decisão administrativa com relação aos atos praticados
pelo executivo e legislativo na função administrativa, mesmo que tenha havido “coisa
julgada administrativa”. A aferição é conforme o princípio da legalidade e
constitucionalidade. Daí decorre a
exceção: Se o ato é viciado de legalidade, ANULA-SE (provocação ao
judiciário mediante direito de petição – princípio da inafastabilidade da
tutela jurisdicional – far-se-á coisa julgada material); o que difere do
controle de mérito, no qual, o ato viciado é REVOGADO.
Espero que o tenha ajudado!
Para o alto e AVANTE!!!!!
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e) O controle judicial do poder disciplinar da administração pública é
amplo, podendo o juiz considerar o mérito administrativo e determinar
concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.
4. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo
disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a
regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado a incursão
sobre o mérito do julgamento administrativo, em especial a
revisão do conjunto probatório apurado no procedimento administrativo.
5. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo
vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo,
a análise acerca de ofensa ao princípio da proporcionalidade na
aplicação de sanção disciplinar a servidor deve levar em conta, também,
eventual quebra do regramento legal aplicável ao caso, já que a
mensuração da sanção administrativa faz parte do mérito administrativo
(...)” (Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, RMS 18099/PR, DJ
12/06/2006, negritos nossos).
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Letra A: CORRETA. Conforme o livro do professor Matheus Carvalho "os danos que geram responsabilidade do estado são os danos jurídicos, ou seja, o dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral.
Letra B: ERRADA. Art. 74, Caput, CF/88- Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:(...).
Letra C: ERRADA. O controle da administração publica poderá sim ser realizada pela via judicial, mas não de ofício, pois isso feriria o princípio da inércia do judiciário previsto no artigo segundo do CPC.
Letra D: ERRADA. A teoria adotada no Brasil é a do Risco Administrativo, para a qual não se apura culpa ou dolo do agente, mas se admite a exclusão da responsabilidade em alguns casos. A Teoria do Risco integral é admitida excepcionalmente ( ex. Atividade nuclear) situação que não cabe nenhuma excludente de responsabilidade.
Letra E: ERRADA. O Poder Judiciário não possui competência para apreciar o mérito administrativo, o máximo que ele pode fazer é analisar os limites LEGAIS do mérito.
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Alguém pode me tirar uma dúvida sobre a "C"?
A administração com base no seu poder de autotutela pode anular seus próprios atos ilegais de oficício (súmula 473, STF). Isso não é controle judicial de ofício?
Fiquei com essa dúvida, porque nem sempre a palavra judicial quer dizer que é ato exclusivo do juiz de direito exercendo sua função típica de jurisdição.
Exemplo: uma Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme expressamente previsto na CF/88 (art. 58, §3) tem "poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS", mas estão proibidas de determinar diversos atos típicos do Judiciário como: quebra da interceptação telefônica, prisão preventiva etc.
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GABARITO "A".
Quando o Estado tem a posição de garante e está no dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção, responderá de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva no caso de danos decorrentes dessa situação, como nos casos de alunos de escolas públicas, presos e internados em hospital. Os julgamentos do STF são nesse sentido. Vejamos:
Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. (RE nº 272.839, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 1/2/2005, DJ 8/4/2005). No mesmo sentido: AI nº 512.698-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13/12/2005, DJ 24/2/2006.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO OBJETIVO, Gustavo Scatolino.
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Nagell .
há 10 dias.
Alguém pode me tirar uma dúvida sobre a "C"?
A súmula 473/STF trata do poder de autotutela da Administração Pública, ou seja, é a própria Administração Pública tutelando seus próprios interesses. Não se trata, nesse caso, de controle judicial, porque somente se entende controle judicial quando há decisão de órgão jurisdicional (juiz).
Controle judicial de ofício é outra coisa; é quando o próprio juiz, por iniciativa própria, age, o que é excepcional no nosso sistema, já que a regra é o poder judiciário agir quando provocado.
Espero ter ajudado.
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Não é controle judicial Nagell, é controle Administrativo o qual cinge-se em controle de legalidade e controle de políticas públicas
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GABARITO (A)
(letra C) O Controle judicial da Amnistração pública não pode ser de ofício, judiciário somente se provocado apreciará a legalidade dos atos adm., decorre isso do atributo de presunção de legitimidade;
Nota= "da administração" está ,talvez, sendo interpretado de forma errada: a expressão não é adjunto adnominal(como se o controle fosse da admnistração-posse-) mas sim, complemento nominal(controle sobre a admnistração); rsrsrs já vamo revisando o português também, vamo pra frente!
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b - os 3 poderes (art 70 CF)
c- judicial por provocacao apenas (p. da inercia)
d - teoria do risco administrativo (integral nos danos nucleares)
e - merito nao
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A - GABARITO.
B - ERRADO - O CONTROLE INTERNO É AQUELE EXERCIDO DENTRO DE UM MESMO PODER (seja ele executivo, legislativo ou judiciário), SEJA O EXERCIDO NO ÂMBITO HIERÁRQUICO, SEJA EXERCIDO POR MEIO DE ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS, SEM RELAÇÃO DE HIERARQUIA COM O ÓRGÃO CONTROLADO, OU AINDA O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA DE UM MESMO PODER.
C - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO, NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL, SEMPRE AGE MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO OU LEGITIMADO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.
D - ERRADO - A TEORIA QUE SE CHEGA À RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO É A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ESSA TEORIA PRECEITUA QUE NÃO DEVE UM PARTICULAR SUPPORTAR O DANO ADVINDO DE UMA ATIVIDADE QUE, EM TESE, SE REVERTE EM BENEFÍCIOS A TODA COLETIVIDADE. LEMBRANDO QUE O AGENTE PÚBLICO ATUA PARA MANIFESTAR A VONTADE DO ESTADO, OU SEJA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE LIGADO À TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA.
E - ERRADO - O JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO, SOMENTE QUANTO À LEGALIDADE. SALVO SE TRATAR DE ATOS POR ELE PRATICADO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.
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O risco integral também se aplica a material bélico e danos ambientais, além do já mencionado dano nuclear. Um dos colegas comentou que também se aplica a "danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras,conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e10.744, de 9/10/2003", esse eu não sabia. Legal. Dá pra relacionar um pouco com "material bélico", eu acho.
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a) No exercício da função administrativa, o Estado responde objetivamente tanto no caso de danos morais quanto no de danos materiais causados a terceiros por seus agentes. CERTO. Q33536 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas, Responsabilidade civil do estado Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: DPE-CE Prova: Defensor Público Resolvi certo texto associado Texto associado A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado. GABARITO: CERTO
b) Apenas o Poder Executivo está obrigado a exercer o controle interno, dado consistir em função administrativa ERRADO. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) O controle judicial da administração pública pode ser realizado por provocação ou de ofício, podendo ser exercido por meio de mandado de segurança ou ação civil pública. ERRADO. 08 Q303589 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Controle administrativo, judicial e legislativo, Controle da administração pública Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TelebrasProva: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Resolvi certo texto associado Texto associado O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. GABARITO: CERTO
d) A teoria adotada no Brasil quanto aos casos de responsabilidade civil da administração pública é a do risco integral, segundo a qual a responsabilidade é objetiva, isto é, não depende da comprovação da culpa ou do dolo. ERRADO. Q33536 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas, Responsabilidade civil do estado Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: DPE-CE Prova: Defensor Público Resolvi certo texto associado Texto associado A teoria do RISCO ADMINISTRATIVO está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado. GABARITO: CERTO
e) O controle judicial do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz considerar o mérito administrativo e determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso. ERRADO, Q357953 - O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato. GABARITO: CERTO
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Vejamos as opções propostas, à procura da correta:
a) Certo:
Realmente, inexiste distinção, sob o ângulo de a responsabilidade civil do Estado ser objetiva ou subjetiva, relativamente aos danos materiais ou morais. Ambos, com efeito, rendem ensejo à regra da responsabilidade objetiva, vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88, porquanto simplesmente trata-se de norma ampla, que não estabelece diferenciação quanto a este aspecto, razão por que não é dado ao intérprete conferir tratamento diferenciado onde a lei (sentido amplo) não o fez.
b) Errado:
Todos os Poderes da República devem instituir sistema de controle interno, para exame e fiscalização de seus próprios atos. Mesmo porque o exercício da função administrativa não é exclusividade do Executivo. Afinal, a distribuição de funções, no Estado brasileiro, segue a técnica da preponderância, e não da exclusividade. É dizer: os Poderes Legislativo e Executivo, embora de forma atípica, também exercem a função administrativa.
Sobre a necessidade de instituição de sistema de controle interno, em todos os Poderes da República, confira-se o teor do art. 74, caput, da Constituição:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"
Logo, equivocada esta alternativa.
c) Errado:
O controle jurisdicional submete-se ao princípio da inércia, o que significa dizer, na esmagadora maioria dos casos, trata-se de atividade que depende da provocação de parte interessada, não podendo o juiz atuar de ofício, a não ser em casos excepcionalíssimos, como na concessão de habeas corpus de ofício, para tutela da liberdade. Tais exceções, contudo, não invalidam a regra, contudo. Pelo contrário, exceções servem para confirmar as regras gerais. De tal modo, é incorreto aduzir que o controle judicial dos atos administrativos pode operar-se de ofício.
d) Errado:
A rigor, nosso ordenamento abraçou a teoria do risco administrativo, que se caracteriza por ser de índole objetiva (dispensa, pois, a comprovação de dolo ou culpa na conduta administrativa), mas admite a invocação de excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva (ou concorrente, para reduzir o dever indenizatório do Estado, proporcionalmente) e o fato de terceiro. A teoria do risco integral, por seu turno, a grosso modo, sequer admite hipóteses excludentes de responsabilidade.
e) Errado:
O controle jurisdicional relativamente ao exercício do poder disciplinar deve seguir a mesma lógica atinente aos atos administrativos em geral, qual seja, deve se ater a aspectos de juridicidade do ato, vale dizer, conformidade do ato em relação à Lei e ao Direito como um todo. Não é dado ao juiz, todavia, invadir o mérito administrativo, para substituir a sanção aplicada pela Administração, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).
Gabarito do professor: A