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GABARITO: "A".
Inicialmente estabelece o art. 23, II, CP que "Não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa. Completa o art. 25, CP no sentido de que "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. No caso "B" agiu em legítima defesa, pois repeliu injusta agressão atual para defender direito seu (legítima defesa própria) perpetrada por "A". Além disso, apenas para deixar claro, também não se pode falar em excesso doloso ou culposo (previsto no parágrafo único do art. 23, CP), pois "B" foi atingido por vários disparos, não lhe restando outra alternativa senão atirar contra "A" da forma como narrada na questão.
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Excludentes de ilicitude (ou antijuridicidade): estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal; exercício regular de direito.
Quando se verifica alguma dessas excludentes, não há crime.
No caso em questão, fica fácil perceber, à luz do Art. 25 do nosso código penal, que "B" usou moderadamente do meio necessário para repelir a injusta agressão de "A".
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Opção correta: a) “B” não praticou crime, pois agiu em legítima defesa.
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Típica questão para testar os mecanismos de leitura óptica da empresa responsável pela aplicação da prova!
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Usou moderadamente do meio necessário para repelir a injusta agressão ? Foi mortalmente ! Moderadamente no caso narrado era se fosse disparado no braço, perna, mas não mortalmente. Foi usado o modo mais agressivo para repelir a agressão. Como meu professor explicou, ele agiu em legítima defesa, mas irá responder pela morte culposamente.
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"B" não cometeu crime algum, pois estava em legítima defesa, tentando grantir sua vida, estando presente a lei no código penal Art. 25
Gabarito:A
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Legitima defesa sucessiva!
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- Legitima defesa:
- Estado de necessidade
- Estrito Cumprimento do dever legal
- Exercicio regular do direito
Uma das excludentes de Ilicitude, logo exclui o elemento Antijuridico, que por consequencia exclui o crime.
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Pessoal, a resposta correta da questão é o item "A", ou seja, B agiu em legitima defesa.
Trago um complemento para nosso estudo:
No caso da questão, o nome dessa legítima defesa é: Legítima Defesa Subjetiva!
Conceito: Legítima defesa subjetiva é quando, na hipótese de excesso exculpante, se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.
Observação: Não vamos confundir com Legítima Defesa Sucessiva, pois esta ocorre quando há repulsa ao excesso. Ou seja, é a reação contra o excesso injusto. Pegando o caso hipotético da questão seria, como exemplo, assim: A (que está armado) joga uma pedra em B, e B sacando de sua arma atira contra A em legítima defesa, porém com excesso. A leva um tiro na barriga e, mesmo assim, consegue atirar contra B. No caso, A está em legítima defesa sucessiva.
Avante, guerreiros!
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poderia ser estado de necessidade
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O crime foi cometido em 2013, então, B agiu em legítima defesa, masssssssssss, a questão não fala que ele é policial ou alguém que tem porte de arma e pode usar nessas situações, entãooo, ele também está errado. LEI do desarmamento, hehehe.
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Gabarito A sem viajar.... legítima defesa, ele repeliu ameça atual ou iminente com o uso moderado dos meios...
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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
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questao linda !!!!
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CESPE, aprenda com a VUNESP! kkkk
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Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
GABARITO -> [A]
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Gabarito A
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Legítima defesa
usando moderadamente a força e os meios de forma progressiva - repelo injusta ageressão - ATUAL OU IMINENTE. a direito seu ou de OUTREM
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EXCLUDENTES TIPICIDADE:
- Legitima defesa
- Estado de necessidade
- Estrito Cumprimento do dever legal
- Exercicio regular do direito
estamos entendidos?!
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Não há de fato crime algum, pois ele sim agiu em legitima defesa, na modalidade legitima defesa sucessiva ( REAÇÃO A AÇÃO DA OUTRA PARTE)
GABARITO (A)
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Não concordo.
Não acho que ele tenha agido moderadamente (legitima defesa)
Se ele esta andando armado, no minimo seria policial, então teria o dever legal de repelir o atirador.
Mas...
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GB/A
PMGO
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Meios necessários - repeliu injusta agressao atual ou iminente.
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Numa troca de tiro,
Se é pra chorar minha mãe,
que chore
a mãe do bandido.
LEGÍTIMA DEFESA - (Art.25)
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Já dizia uma colega aqui do QC...
"respondi e fiquei esperando a câmera escondida"
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Vunesp sempre cobrando conhecimento ao invés de pegadinha. É de longe uma das melhores bancas da atualidade.
Gab:A
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Moisés Albuquerque, não há que se falar em estrito cumprimento de dever legal ao revidar uma injusta agressão, sendo Policial ou não, a legítima defesa é o instituto cabível.
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Gab. letra A
MACETE:
LEGITIMA DEFESA - é o ''LIA'' = INJUSTA AGRESSÃO;
Como a reação decorre de uma ação ou omissão humana, isto é, ato praticado por ser humano, B está acobertado por uma excludente de ilicitude, não respondendo dessa forma por crime algum.
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Aletra A tb está errada. fato é que a legítima defesa não é causa excludente de tipicidade, mas sim de causa de exclusão de ilicitude. Na realidade praicou o crime (hommicídio), mas acobertado pela causa excludente. A alternativa deveria ter sido mais clara a esse respeito.
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INJUSTA AGRESSÃO = LEGÍTIMA DEFESA
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falta muita informação
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excludentes de ilicitude → LECE
L egítima Defesa → Agressão em geral
E stado de Necessidade → situação de perigo em geral
C umprimento do Dever Legal → Servidor Público em serviço em geral
E xercício Regular de Direito → *
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Mesmo sendo em Legítima defesa, não deixou de praticar um crime, porém não será preso devido o fato de ser em legítima defesa.
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nossa pode matar e mesmo assim não é crime
acredito que essa questão foi mal formulada...
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Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato em:
I. Estado de necessidade
II. Legítima defesa
III. Estrito cumprimento do dever legal