SóProvas


ID
1154602
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o objetivo de ajudar um conhecido que tem um processo em tramitação na repartição em que trabalha, determinado servidor interfere junto ao colega de repartição para que prospere o pedido daquele conhecido. Em tese, o servidor praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Advocacia Administrativa

    Art. 321, CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena- detenção, de três meses a um ano, além de multa.

    Informações rápidas:

    Objeto material: interesse (legítimo ou ilegítimo) prvado e alheio patrocinado (direto ou indireto).

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite a modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Sujeito ativo: crime próprio, somente pode ser cometido pelo funcionário público.



    Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no CP:

    - com a concussão (art. 316): na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da sua condição funcional, utiliza-se da sua influência positiva perante outro agente público para beneficiar um particular, enquanto na concussão ele exige vantagem indevida de um particular, aproveitando-se da intimidação proporcionada pelo seu cargo.

    - com a corrupção passiva (art. 317): na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem; na advocacia administrativa ele patrocina interesse de um particular perante quem possui competência para beneficiá-lo.

    - com a prevaricação (art. 319): na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto na advocacia administrativa ele não tem atribuições para praticar o ato, razão pela qual influencia o agente público dotado de tal poder, em benefício de algum terceiro, alheio aos quadros da administração pública.


    Código Penal Comentado - Cléber Masson
  • Resposta: Alternativa "C"

    Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Achei estranho porque não vi a figura do "particular" na questão....

  • O particular é colega do servidor, este interfere junto a repartição  para que prospere o processo.

  • O nome é bonito "advocacia administrativa" já tinha gente querendo fazer concurso pra isso.

  • Gabarito: C

     

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Bons estudos.

  • A questão complicaria se ele colocasse nas alternativas CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!

  • Patrocinou um interesse privado perante o interesse público, valendo-se da qualidade de funcionário. Logo, advocacia administrativa.

  • Na verdade, na corrupção passiva privilegiada o funcionário cede pedido ou influência de outrem, diferindo neste quesito em relação a advocacia administrativa.

  • Direto para o comentario da Fernanda Bocardi!

  • Art. 317 - Corrupção Passiva

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    .

    Art. 319 - Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Semelhanças:

    • Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).

    • Admitem tentativa no crime comissivo.

    • São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.

    • Crime de menor potencial ofensivo. 

    • Elemento subjetivo: Dolo.

    Diferenças:

    Corrupção Passiva Privilegiada:

    • Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.

    • Crime próprio.

    .

    Prevaricação:

    • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.

    • Crime de mão própria.

  • interessante que não há o verbo PATROCINAR descrito no tipo penal . então para a FGV patrocinar é igual a AJUDAR .

  • Do colega André Arraes:

    "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIAA PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

     

    Abraços!

  • Nesse caso narrado caracterizaria a CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, gostaria de saber o que fez a banca pensar que o agente "PATROCINOU" nesse caso para ser chamada de Advocacia Administrativa. 

  • Não acredito que seja corrupção passiva privilegiada uma vez que o tipo penal necessita do "pedido de outrem" e a questão nem por um momento fala que ele quis privilegiar o amiguinho por conta do "pedido de alguém". Cogitei até prevaricação porém não há interesse em satisfação de cunho pessoal, mas se o amiguinho não pediu ajuda pra ele fazer a frente então poderia querer se satisfazer ? não encontrei a resposta para questão.

  • Marquei prevaricação....mais errei

  • Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    GABARITO C

    PMGO.

  • Advocacia Administrativa:

    Pena Detenção de 1 a 3 meses (ou multa)

    Se for interesse ilegítimo: Detenção de 3 meses a 1 ano. (+multa)

  • Nesse caso, o funcionário público está patrocinando interesse de outros perante a administração pública, cometendo, assim advocacia administrativa.

  • C. advocacia administrativa. correta

    dar andamento

    interesse não precisa ser ilegítimo no caput

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

  • Patrocinar.

  • Do colega André Arraes:

    "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

     

    Abraços!

  • Gab.: C

    Dúvida...

    Obs.: já me disseram que o crime de advocacia administrativa (Art. 321, CP) não pode ser dentro do próprio órgão em que o sujeito ativo trabalha. Se isso for verdade, essa questão deveria ter sido anulada, ou tal informação não é verídica?? Alguém sabe me informar isso??

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    (não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Patrocinar.

    Advocacia administrativa .

  • gente, a questão falou em "interferência" como isso é patrocinar? E mais, é pra benefício de terceiro e isso tem previsão na lei de abuso de autoridade, não estou entendendo esse gabarito.

  • Complemento - Na lei de Licitações há um crime bastante similar e que é usado para confundir!

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • artigo 321 do CP==="Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

  • Essa questão está meio coisada kkkkkk... pois se algum agente publico fizer alguma coisa fora da lei para BENEFICIAR A TERCEIROS, esse sim cometera ABUSO DE AUTORIDADE. NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDA .13.869/19

  • Patrocinou INTERESSE PRIVADO!

  • Para aqueles que marcaram Abuso de Autoridade:

    Leiam a lei e percebam que nenhum dos artigos aborda a conduta apresentada. O intuito de beneficiar terceiro NÃO É o suficiente para determinar abuso de autoridade.

  • Alô QC vamos desatualizar/anular a questão ein!!!

    Art. 1° - parág. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE

  • Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • apreedi

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19)

    Art. 1° - parag.. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • pmce 2021