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Gabarito: Letra C
Advocacia Administrativa
Art. 321, CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena- detenção, de três meses a um ano, além de multa.
Informações rápidas:
Objeto material: interesse (legítimo ou ilegítimo) prvado e alheio patrocinado (direto ou indireto).
Elemento subjetivo: dolo. Não admite a modalidade culposa.
Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).
Ação penal: pública incondicionada.
Sujeito ativo: crime próprio, somente pode ser cometido pelo funcionário público.
Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no CP:
- com a concussão (art. 316): na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da sua condição funcional, utiliza-se da sua influência positiva perante outro agente público para beneficiar um particular, enquanto na concussão ele exige vantagem indevida de um particular, aproveitando-se da intimidação proporcionada pelo seu cargo.
- com a corrupção passiva (art. 317): na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem; na advocacia administrativa ele patrocina interesse de um particular perante quem possui competência para beneficiá-lo.
- com a prevaricação (art. 319): na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto na advocacia administrativa ele não tem atribuições para praticar o ato, razão pela qual influencia o agente público dotado de tal poder, em benefício de algum terceiro, alheio aos quadros da administração pública.
Código Penal Comentado - Cléber Masson
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Resposta: Alternativa "C"
Advocacia administrativa
Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Achei estranho porque não vi a figura do "particular" na questão....
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O particular é colega do servidor, este interfere junto a repartição para que prospere o processo.
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O nome é bonito "advocacia administrativa" já tinha gente querendo fazer concurso pra isso.
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Gabarito: C
CP
Advocacia administrativa
Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Bons estudos.
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A questão complicaria se ele colocasse nas alternativas CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!
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Patrocinou um interesse privado perante o interesse público, valendo-se da qualidade de funcionário. Logo, advocacia administrativa.
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Na verdade, na corrupção passiva privilegiada o funcionário cede pedido ou influência de outrem, diferindo neste quesito em relação a advocacia administrativa.
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Direto para o comentario da Fernanda Bocardi!
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Art. 317 - Corrupção Passiva
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Art. 319 - Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Semelhanças:
• Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).
• Admitem tentativa no crime comissivo.
• São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.
• Crime de menor potencial ofensivo.
• Elemento subjetivo: Dolo.
Diferenças:
Corrupção Passiva Privilegiada:
• Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.
• Crime próprio.
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Prevaricação:
• Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.
• Crime de mão própria.
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interessante que não há o verbo PATROCINAR descrito no tipo penal . então para a FGV patrocinar é igual a AJUDAR .
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Do colega André Arraes:
"CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"
Abraços!
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Nesse caso narrado caracterizaria a CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, gostaria de saber o que fez a banca pensar que o agente "PATROCINOU" nesse caso para ser chamada de Advocacia Administrativa.
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Não acredito que seja corrupção passiva privilegiada uma vez que o tipo penal necessita do "pedido de outrem" e a questão nem por um momento fala que ele quis privilegiar o amiguinho por conta do "pedido de alguém". Cogitei até prevaricação porém não há interesse em satisfação de cunho pessoal, mas se o amiguinho não pediu ajuda pra ele fazer a frente então poderia querer se satisfazer ? não encontrei a resposta para questão.
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Marquei prevaricação....mais errei
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Advocacia administrativa
Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
GABARITO C
PMGO.
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Advocacia Administrativa:
Pena Detenção de 1 a 3 meses (ou multa)
Se for interesse ilegítimo: Detenção de 3 meses a 1 ano. (+multa)
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Nesse caso, o funcionário público está patrocinando interesse de outros perante a administração pública, cometendo, assim advocacia administrativa.
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C. advocacia administrativa. correta
dar andamento
interesse não precisa ser ilegítimo no caput
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
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Patrocinar.
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Do colega André Arraes:
"CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"
Abraços!
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Gab.: C
Dúvida...
Obs.: já me disseram que o crime de advocacia administrativa (Art. 321, CP) não pode ser dentro do próprio órgão em que o sujeito ativo trabalha. Se isso for verdade, essa questão deveria ter sido anulada, ou tal informação não é verídica?? Alguém sabe me informar isso??
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
(não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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Patrocinar.
Advocacia administrativa .
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gente, a questão falou em "interferência" como isso é patrocinar? E mais, é pra benefício de terceiro e isso tem previsão na lei de abuso de autoridade, não estou entendendo esse gabarito.
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Complemento - Na lei de Licitações há um crime bastante similar e que é usado para confundir!
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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artigo 321 do CP==="Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
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Essa questão está meio coisada kkkkkk... pois se algum agente publico fizer alguma coisa fora da lei para BENEFICIAR A TERCEIROS, esse sim cometera ABUSO DE AUTORIDADE. NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDA .13.869/19
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Patrocinou INTERESSE PRIVADO!
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Para aqueles que marcaram Abuso de Autoridade:
Leiam a lei e percebam que nenhum dos artigos aborda a conduta apresentada. O intuito de beneficiar terceiro NÃO É o suficiente para determinar abuso de autoridade.
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Alô QC vamos desatualizar/anular a questão ein!!!
Art. 1° - parág. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE
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Advocacia administrativa
Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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apreedi
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NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19)
Art. 1° - parag.. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE
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GABARITO: C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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pmce 2021