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ID
1154605
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I. Não prevalece, em nosso ordenamento, a tese da desconstitucionalização das normas constitucionais anteriores à nova Constituição e que sejam com ela compatíveis.
II. As normas infraconstitucionais anteriores são consideradas recepcionadas pela nova Constituição, salvo incompatibilidade formal ou material com a nova Constituição.
III. por mutação constitucional entende-se o conjunto de processos que leva à alteração do texto constitucional, englobando a revisão constitucional e as emendas constitucionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta. Isto porque:

    I. Não prevalece, em nosso ordenamento, a tese da desconstitucionalização das normas constitucionais anteriores à nova Constituição e que sejam com ela compatíveis. Certo. A ocorrência de desconstitucionalização significa dizer que "as normas da Constituição anterior que forem compatíveis com a nova CF são admitidas com status infraconstitucional. Já falamos que isso não pode ocorrer no Brasil. A Constituição anterior é totalmente revogada, salvo disposição expressa da nova CF". Prof. Roberto Troncoso, Ponto dos Concursos.

    II. As normas infraconstitucionais anteriores são consideradas recepcionadas pela nova Constituição, salvo incompatibilidade formal ou material com a nova Constituição. Errado. "No juízo de recepção, não interessa o aspecto formal. Só o material (conteúdo). Ex: pode existir um Decreto-Lei ainda válido. O Decreto-Lei é uma espécie normativa que não existe mais. No entanto, quando a CF88 entrou em vigor, os Decretos-Leis que estavam vigentes e que eram materialmente compatíveis com a CF88 foram recepcionados com o status de Lei Ordinária/Lei Complementar/Decreto Legislativo e assim por diante (a depender de qual é a espécie normativa que a CF88 prevê que regule a matéria)". Prof. Roberto Troncoso, Ponto dos Concursos.

    III. por mutação constitucional entende- se o conjunto de processos que leva à alteração do texto constitucional, englobando a revisão constitucional e as emendas constitucionais. Errado. "Mutação constitucional é um ato de modificação informal da Constituição, por meio da qual a alteração ocorre somente na forma de interpretar a norma constitucional e não em relação ao seu conteúdo, que continua o mesmo". Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080811131225138&mode=print

  • Letra A: A certa - O fenômeno da desconstitucionalização NÃO é verificado no Brasil. Para que o fenômeno da desconstitucionalização ocorra, é necessário que a nova Constituição, expressamente, assim estabeleça, tendo em vista esta ser fruto do poder constituinte originário, que é ilimitado.


    Letra B está errada pois Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Assim, em sentido contrário, a norma infraconstitucional, editada, ainda sob a égide da Constituição anterior, poderá continuar produzindo efeitos com o advento da nova Constituição, desde que seja, com esta, materialmente compatível, já que, nesta situação, ela será recepcionada.
     
    As normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição (também chamadas de normas pré-consttitucionais), não se submeterão ao controle de constitucionalidade, mas, apenas, ao controle de recepcionalidade.

    Letra C:   está errada pois Na mutação constitucional apenas são atribuídos novos sentidos à letra da Constituição, por meio da interpretação. O texto é o mesmo, mas o sentido que lhe é atribuído é outro. Como a norma não se confunde com o texto, repara-se, aí, uma mudança da norma, mantido o texto.


     

  • Alternativa A está correta.


    A recepção de normas infraconstitucionais anteriores à nova ordem constitucional depende de compatibilidade material e não formal com a nova Constituição.

    A mutação constitucional é, em síntese apertada, o processo pelo qual a constituição é interpretada de maneira diferente com o passar do tempo, ou seja, a alteração se dá sem que haja redução ou alteração de texto. Logo, não engloba revisão e emendas constitucionais.

  • atenção!

  • De acordo com a referida questão. O nosso ordenamento jurídico não permite os fenômenos constitucionais: da desconstitucionalização e da repristinação.

  • a pegadinha é no ítem b; quererendo induzir o candidato a acreditar que deve haver cumplicidade entre a forma que a cf anterior à cf88 tratava um tema, deve bater com a forma que a cf88 passou a tratar tal forma de criacao daquele tema. ERRADO

    exemplo disso eh o CTN, que foi criado com rito de lei ordinária na década de 60, mas foi mesmo assim recepcionado pela cff88, apesar dela afirmar que matéria tributária seria tratada por... LC !    PEGADINHA!
  • DIREITO CONSTITUCIONAL INTERTEMPORAL, trata do Direito infraconstitucional. Tratando acerca do principio da RECEPÇÃO, as leis infraconstitucionais que estiveram em conformidade com a nova ordem jurídica (Constituição) será por ela recepcionada, desde que ocorra harmônia MATERIAL entre a norma infraconstitucional e a nova Constituição. Este fenômeno independe do seu caráter formal. 

       


  • RECEPÇÃO

    A revogação de uma Constituição faz com que todas as demais normas do ordenamento jurídico percam seu fundamento de validade e, portanto, sua vigência. Com o objetivo de dar continuidade às relações sociais, tendo em vista a impossibilidade fática de nova regulação imediata de todas as hipóteses indispensáveis, as normas infraconstitucionais, cujo conteúdo seja compatível com o da nova Constituição, são recepcionadas por ela (novação legislativa), adquirindo um novo fundamento de validade.

    Ao ser promulgada uma nova Constituição, duas situações poderão ocorrer

    As normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela. As normas materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade e deixam de ter vigência (incompatibilidade material superveniente). Por não admitir a convivência simultânea de normas materialmente incompatíveis entre si, o princípio da unidade do ordenamento jurídico impede a recepção de tais normas pela nova Constituição.

    Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    O conceito de mutação foi introduzido no direito constitucional por Laband e posteriormente tratado de forma mais ampla e técnica por Jellinek em clara contraposição à reforma constitucional. Desde então, passou a ser utilizado de forma genérica, não havendo uma unanimidade em relação ao seu conteúdo e limites.

    Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.

    No direito constitucional brasileiro podem ser mencionados como exemplos recentes de mutação constitucional, dentre outros, as seguintes mudanças ocorridas na jurisprudência do STF envolvendo: I) competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais; II) vedação em abstrato da progressão no regime de cumprimento da pena.


    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • GABARITO 'A'.

    TEORIA DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO

    De acordo com esta teoria, algumas normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, apesar de rebaixadas à categoria de leis infraconstitucionais.

    A tese explorada por Esmein, na linha teórica de Carl Schmitt, parte da premissa de que, frequentemente, as Constituições escritas contêm dispositivos apenas formalmente constitucionais, os quais, se compatíveis com a nova ordem constitucional, desgarram-se da Constituição em que estavam encaixados e permanecem em vigor, mas com eficácia de lei infraconstitucional, podendo ser modificados posteriormente pelo legislador ordinário.6 Esta teoria se refere apenas às normas formalmente constitucionais (“leis constitucionais”), não abrangendo as que decorrem de uma decisão política fundamental (“Constituição” propriamente dita). É o que ocorreria, por exemplo, caso a próxima Constituição brasileira não fizesse referência ao Colégio Pedro II. De acordo com a teoria da desconstitucionalização, o dispositivo da atual Constituição (CF, art. 242, § 2.°) seria desconstitucionalizado, ou seja, “recepcionado” como uma lei ordinária.

    Inexistindo previsão constitucional expressa, esta teoria não deve ser aceita, por não haver qualquer fundamento lógico para tal. No caso da Constituição brasileira de 1988, sua entrada em vigor fez com que a Constituição anterior fosse inteiramente revogada (“revogação por normação geral”).


  • Se for inconstitucionalidade formal orgânica decorrente da federalização de matéria, impede a recepção. Errei por pensar nisso.

  • II- ERRADA- Se houver incompatibilidade formal ela pode ser recepcionada. A exemplo do CTN, a CF/88 preve que lei complementar  estabeleceria normas gerais em matéria de legislação tributárie a, mas o CTN, lei ordinária de 1966, foi recepcionada com força de Lei Complementar (alterou-se a forma)

    III - ERRADA - Mutação constitucional é um novo entendimento dado a texto constitucional, sem no entanto alterar seu texto.

  • Para a recepção da norma infraconstitucional anterior a atual CF exige-se que a norma esteja em vigor quando da vigência da nova ordem; que seja constitucional formal e materialmente com a ordem anterior; e que seja materialmente compatível com a ordem atual. Por essas e outras que o Código penal e o Código de Processo Penal foram recepcionados com status de lei ordinária.

  • GABARITO: A (apenas I, está correta)

     

    I.  Não  prevalece,  em  nosso  ordenamento,  a  tese  da  desconstitucionalização  das  normas  constitucionais  anteriores  à nova  Constituição  e  que  sejam  com  ela  compatíveis. 

     

    CORRETO:

    Desconstitucionalização trata-se de um fenômeno o qual uma constituição deixa de ser constituição e passa a ser uma lei comum. Tal tese não é aplicada no ordenamento jurídico Brasileiro.

     

    II.  As  normas  infraconstitucionais  anteriores  são  consideradas  recepcionadas  pela  nova  Constituição,  salvo  incompatibilidade  formal  ou  material  com  a  nova Constituição. 

     

    ERRADA:

    Se houver incompatibilidade MATERIAL ( quando o conteúdo da norma é divergente com o texto constitucional) a norma não será recepcionada, todavia se hover incompatibilidade formal (quando a norma para ser sancionada tem um processo diferente, exemplo LO para LC) a norma será recepcionada.

     

    III.  por mutação constitucional entende-se o conjunto de  processos  que  leva  à  alteração  do  texto  constitucional, englobando a  revisão constitucional e  as emendas constitucionais.

     

    ERRADA:

    Mutação constitucional é o fenômeno jurídico o qual o texto constitucional continua o mesmo, mas há alteração na interpretação da norma.

     

  • Sobre a alternativa III

    Mutação X Reforma: 

    Reforma constitucional: alteração formal do texto constitucional. Feita pelo Legislativo, por meio de emendas e pela revisão constitucional.

    Mutações constitucionais: alteração informal da constituição (interpretação). Feita pelo Judiciário. No Brasil: STF. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado. 

    Fonte: Comentário de outro colega do QC.

  • Gab. A

    Desconstitucionalização: É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. 

    Recepção: É o fenômeno que ocorre quando a nova constituição aceita/mantém a validade das normas infraconstitucionais anteriores, ou seja, há compatibilidade material (a análise é meramente material, não importando a forma).

    Repristinação tácita: Fenômeno em que se permite que, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, por haver a suspensão da vigência da norma questionada, há o retorno da legislação anteriormente aplicada ao caso, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Mutação constitucional: É a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    Q1079343