SóProvas


ID
1154623
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as características dos atos administrativos, analise os itens a seguir.

I. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e presunção de legitimidade.
II. Os elementos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto, sendo os dois últimos sempre vinculados.
III. Os atos administrativos devem possuir uma motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela Administração sempre que houver outra melhor para defender seus interesses.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    I. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto- executoriedade e presunção de legitimidade. Correto


    II. Os elementos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto, sendo os dois últimos sempre vinculados. Falso os tres primeiros sempre vinculados.

    III. Os atos administrativos devem possuir uma motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela Administração sempre que houver outra melhor para defender seus interesses. Falso

    Para a doutrina majoritária,Elementos (ou requisitos) do ato administrativo  são cinco: sujeito competente, finalidade, forma, motivo e objeto

    Vinculação e discricionariedade do ato

                Ato vinculado:é aquele em que o administrador não tem liberdade, não tem juízo de valor, não tem conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.
                Ex.: ato de concessão de aposentadoria é ato vinculado.
                Questão: ato vinculado é absolutamente sem liberdade? Para a doutrina, a vinculação não é absoluta, o administrador não pode ser um “boneco de olhos fechados”, ele deve ter ao menos a liberdade temporal, ou seja, um prazo. Ex.: mesmo a habilitação para dirigir sendo um ato vinculado, o administrador pode entregá-la em um dia ou em uma semana, p. ex.
                Ato discricionário: é aquele em que a Administração tem liberdade, tem juízo de valor, tem conveniência e oportunidade, mas nos limites da lei. Se o ato extrapola os limites da lei, é arbitrário.
                Ex.: permissão de uso de bem público; autorização para utilização de veículos acima do tamanho normal.
    Como saber se o ato é vinculado ou discricionário?
                Normalmente quando a lei traz os requisitos do ato administrativo ele é ato vinculado.   
                Quando o ato é discricionário, normalmente: a) a lei traz alternativas ao administrador, b) estabelece a competência, mas não define a conduta, c) a lei utiliza conceito vago, conceito indeterminado.
      Vinculado Discricionário Competência vinculado vinculado Forma vinculado vinculado Motivo vinculado discricionário Objeto vinculado discricionário Finalidade vinculado vinculado             Independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário, os elementos “competência”, “forma” e “finalidade” serão sempre vinculados.
    Fonte: aulas Marinela LFG
  • Alguém poderia comentar a III.
  • Quanto a III. Não são interesses da Administração que devem fundamentar a motivação do ato, mas o interesse público, que com eles não se confunde. 
  • Obrigado Cássia por sanar a dúvida!

    Ótimos estudos!

    Fé,Força,Persistência e o resto Deus nos ajuda!
  •  Os atos administrativos devem possuir uma motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela Administração sempre que houver outra melhor para defender seus interesses.

    Nem todos os atos administrativos devem ou precisam ser motivados, por exemplo os atos discriscionários não têm essa necessidade, pois apartir do momento que esse ato é motivado essa motivação estará vinculada ao motivo e caso essa motivação esteja eivada de ilegalidade, abuso, excesso ou desvio de poder, torna o ato discricionário suscetível de revisão judicial.

    Por exemplo: A
     demissão de um funcionário ou a sua exoneração deverá ser motivada quando vinculado o ato pela lei, mas não quando essa própria lei o deixa ao arbítrio da administração, como, por exemplo, nas funções de confiança (CAVALCANTI, 1945, p. 4).
    Cargo de confiança: livre nomeação e exoneração
  • Complementando os atos vinculados como disse nosso amigo, necessita de motivação mas os discricionários não necessitam, e se os mesmos forem motivados e seus motivos forem ilegais entra em ação a teoria dos motivos determinantes o que incita a invalidação do ato.
  • Segundo a Teoria dos motivos determinantes, o motivo invocado para a prática do ato condiciona sua validade. Em sendo o motivo falso ou inexistente o ato será inválidado.
  • Questão bem simplória esta gabarito A
  • Gustavo,

    Cuidado para não confundir Motivo com Motivação, pois são coisas diferentes:

    A motivação é a exposição dos motivos que levaram a pratica do ato, integrando o elemento forma e não o elemento motivo.

    Vamo que vamo!
  • LETRA A.

    Os atos administrativo dotados imperativos, auto-executorios e presução de legitimidade.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO: 

    Alguns atos não precisam de motivação, como, por exemplo, a nomeação e a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. 1. A quebra da confiança independe de culpa, motivo pelo qual não há o que provar por meio de testemunhas. 2. Os cargos em comissão são de livre nomeação ou exoneração. 3. A exoneração de cargos em comissão independe de motivação.

    (TRF-4 - AC: 57321 RS 95.04.57321-5, Relator: LUIZA DIAS CASSALES, Data de Julgamento: 13/12/1996, QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 12/03/1997 PÁGINA: 14208  RTRF VOL:00027 PG:000153)


  • GABARITO LETRA A

    ITEM I - CORRETO

    ITEM II - Motivo e objeto são discricionários. Competência, finalidade e forma é que são vinculados.

    ITEM III - A Administração não pode modificar a motivação (teoria dos motivos determinantes). A teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

  • Complementando...

    GABARITO LETRA A

    ITEM I - Correto.

    ITEM II - Errado. Competência, finalidade e forma é que são vinculados. MOTIVO e OBJETO são DISCRICIONÁRIOS. 

    ITEM III - Errado. Atos Administrativos possuem MOTIVO (Pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento para o ato, que é diferente de MOTIVAÇÃO (Exposição dos motivos por ESCRITO).


  • MOTIVO e OBJETO não são sempre discricionário como foi dito pelos colegas, mas eles serão discricionários quando o ATO ADMINISTRATIVO for discricionário, agora se o ATO ADMINISTRATIVO for vinculado, esses dois requisitos serão vinculados,porque a lei exigirá que tenha MOTIVO e tenha OBJETO.

  • Todo ato deve possuir um motivo.

    Porém, nem todo ato precisa ser motivado (exposição dos motivos).

    Exemplo clássico: exoneração de funcionário que possui cargo em comissão.

  • Motivo: São as razões que justificam a prática do ato administrativo, tem que haver a subsunção da norma ao caso concreto.

    # Motivação: é a exposição dos motivos, é a fundamentação do ato, justificando a prática daquele ato. A motivação é a regra, porém, existem situações em que a lei e a CF irá dispensar a motivação do ato. Ex: Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum), é livre inclusive de motivação. Ocorre que se não é necessário motivar, mas ocorre a motivação e esta é falsa, ela passa a entregar o ato, e este será viciado, e deverá ser invalidado, em função do vício constatado. É a conhecida Teoria dos Motivos Determinantes.

    Vale mencionar que no direito brasileiro é aplicada a “motivação aliunde (aliunde= de outro lugar)”, que é quando a motivação de um ato se remete a um ato anterior que deu base a aquele ato. O agente público se vale de ato anterior. Art. 50, §1 da lei 9784/99.

  • sinceramente, eu fiquei na dúvida e não marquei A...pq os professores disseram que nem todo ATO tem o atributo da imperatividade. e acho que como a questão coloca, faz parece que todos os atos possuem esse atributo.

  • Em relação à I, complementando.  

    Todo ato possui os atributos: Tipicidade e Presunção de Legitimidade.Os outros, portanto, nem sempre estão presentes.


    Bons Estudos!

  • Em relação à I, complementando. 

    Todo ato possui os atributos: Tipicidade e Presunção de Legitimidade; os outros, portanto, nem sempre estão presentes.

    Bons Estudos!

  • não concordo, com o gabarito visto que o motivo e o objeto são elementos sempre vinculados

  • criei um mnemônico espero que ajude
    moDIvo

    oDIjeto
  • Cuidado gente.O Jackie disse que a legalidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos.Apenas a legalidade está presente em todos,a tipicidade não está presente em todos os atos. Pois existem alguns atos bilaterais (como contrato Administrativo) que pode ser atípico.

  • I.  Os  atos  administrativos  são  dotados  de  imperatividade, auto-executoriedade e presunção de  legitimidade (correto)
    II.  Os  elementos  dos  atos  administrativos  são  a  competência,  a  finalidade,  a  forma,  o  motivo  e  o  objeto, sendo os dois últimos sempre vinculados. (errado, pois ao contrário, esses últimos serão por oportunidade e conveniência da ADM, sendo assim atos DISCRICIONÁRIOS, e não vinculados)
    III.  Os  atos  administrativos  devem  possuir  uma  motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela  Administração sempre que houver outra melhor para  defender seus interesses. ( errada, a motivação é a justificativa da ADM para o cometimento daquele ato, contudo, não poder ser mudada a justificativa de um ato, nem mesmo nessa condição apontada pelo item III) Gab A

  • Os  atos  administrativos  devem  possuir  uma  motivação (PODEM possuir motivação! Há atos que não necessitam de motivação que significa exposição dos motivos para a sua prática)

  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois nem todos os atos administrativos são compostos de imperatividade.

    VP e MA - Direito Administrativo Descomplicado.

  • Quem está fazendo as questões mais difíceis sobre atos administrativos deve estar surtando. Definitivamente não há regra e consenso entre as bancas e doutrinas.

    Dessa vez, a alternativa A generalizou quanto a imperatividade. Estaria errada para outras bancas.

    Isso só prova que devemos focar os estudos no menor número possível de bancas e de perfis de cargos visando evitar disparidades.

    "No ato negocial, a declaração de vontade da Administração coincide com a pretensão do particular, concretiza com ele um negócio jurídico ou lhe atribui direitos; há interesses recíprocos que geram direitos e obrigações para as partes, o que afasta a coercibilidade e a imperatividade administrativa, pois não utiliza de sua supremacia sobre os destinatários."


  • Na afirmativa I foi adotada a forma geral e está correta. Caso fosse colocada a palavra "todos" no início, aí sim estaria errada ! Bons estudos !

  • Digocunha, discordo de sua observação. A assertiva não disse que "todos" os atos são compostos de imperatividade. O formulador da questão tomou esse cuidado. Generalizou, porém, não usou as palavras "todos", "sempre". Ou seja, em regra, os atos têm esses atributos. 

  • O motivo nem sempre é vinculado, um exemplo é a exoneração de cargo em comissão. Não precisa motivar, é uma questão de conveniência e oportunidade. Porém, caso haja motivação, aplica-se a Teoria dos Motivos Determinantes. 

  • Outro erro: não são os interesses da Administração, mas sim do INTERESSE PUBLICO SEMPRE(devem coincidir)

  • Gostaria de acrescentar que apesar dos comentários mais votados acima... no livro direito administrativo descomplicado  23ª edição, pg 518 os professores dizem que SEGUNDO A DOUTRINA GERAL  nos atos VINCULADOS o motivo e objeto são VINCULADOS....e nos atos DISCRICIONÁRIOS o motivo e objetio são DISCRIONÁRIOS.   e não como os colegas estão dizendo acima como se houvesse uma possibilidade.  Portanto o motivo e objeto tanto pode ser discrionário como vinculado.

  • Elucidemos o item I.

    Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto- executoriedade e presunção de legitimidade

    Correto, porém há exceção :

    Sendo neste caso os atos negociais e os atos enunciativos não se sujeitam a imperatividade.

    Atos negociais:

    É anuência do particular para com atividade assim desejada, porém deverá satisfazer os requisitos para o exercício de certo direito, tendo como finalidade o interesse público.

    Ex: Autorização, Licença, Permissão, Homologação, Admissão e Aprovação. (ALPHAA)

    Atos Enunciativos:

    Declara juízo de valor, uma opinião ou um fato.

    EX: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila. (CAPA)


    Acho que dá para ajudar, né pessoal?

    É muito detalhe...Aconselho a quem estiver interessado, dá uma lida em cada exemplo de maneira específica, para que possa ter maior compreensão.


  • competência,  finalidade,  forma   (Vinculados )

    motivo , objeto   ( Discricionário ) 

  • I.  Os  atos  administrativos  são  dotados  de  imperatividade, auto-executoriedade e presunção de  legitimidade. CORRETO.

    .
    II.  Os  elementos  dos  atos  administrativos  são  a  competência,  a  finalidade,  a  forma,  o  motivo  e  o  objeto, sendo os dois últimos sempre vinculados. INCORRETO, motivo e objeto podem ser discricionários ou vinculados.

    .
    III.  Os  atos  administrativos  devem  possuir  uma  motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela  Administração sempre que houver outra melhor para  defender seus interesses.  INCORRETO, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a Adm fica vinculada a motivação de sua criação, não podendo ocorrer sua mutação.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • VINCULADOS = COFIN

    VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS (HÍBRIDOS) = MOB

  • Ei, na PCRN, o chicote vai estralar viu Zé. ✔

    Tomei um cafezinho, agora é arrochar o trem ✔

  • Discordo do gabarito em relação ao item I, uma vez que há exceções.

    Atos negociais e  atos enunciativos não possuem imperatividade.

  • Mais uma vez errei por achar que a opção estava incompleta.

    I. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e presunção de legitimidade.

    CADÊ A TIPICIDADE?