SóProvas


ID
11548
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do regime geral da previdência social:

I. Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

III. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

IV. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 201 CF/88

    § 9 º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Art.201, CF/88 :
    I - (Correta) - §5° É vedada a filiação ao regime geral de
    previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante deregime próprio de previd~encia.

    III - (Correta) - §11°Os ganhos habituais dos empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos e na forma da lei.

    IV - (Correta) - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal infeior ao salário mínimo.
  • Nesses ganhos habituais incluem-se entre outros, até a gorjeta!Ou seja tudo que seja para o o benefício do trabalhador!
  • Colegas, tenho uma duvida no item IV e vou ilustrar com um exemplo, ok?Exemplo: No caso de uma pessoa ter dois empregos, digamos, de meio expediente cada - motorista e digitador; Caso ela fique doente e incapacitada para um desses (motorista), ela poderia receber o auxilio-doença para esse, e continuar trabalhando no outro (digitador). Nesse caso, contado que a remuneração global será maior que um salário, não se poderia receber auxilio-doença menor que um salario?qual a base legal, alguem pode me ajudar?grato
  • Questão interessante a trazida pelo colega MARCIO!Após algumas pesquisas, encontrei a resposta no livro do IVAN KERTZMAN, a qual, por oportuno, ora transcrevo:"O auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo""... considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade""Ocorrendo afastamento apenas para uma das atividades, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo, DESDE QUE A SOMA DO BENEFÍCIO COM AS DEMAIS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS RESULTE EM VALOR SUPERIOR AO PISO SALARIAL" (Caixa alta por minha conta)[Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, 6ª Edição, pg. 402]Acredito que a dúvida encontra-se sanada.Obrigado por trazer a questão à baila.
  • Excelentes os comentários sobre a possibilidade de valor inferior ao mínimo. Acrescento que também poderão ter valor inferior ao salário mínimo o auxílio-acidente e o salário-família, pois os mesmos são os únicos benefícios que NÃO SUBSTITUEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, NEM O RENDIMENTO DO TRABALHO, não estando, portanto, abrangidos na dicção da norma que assegura o valor do salário mínimo.
  • Solicito aos colegas que atribuíram qualificação negativa que expliquem a razão, uma vez que as informações do comentário estão corretas.
  • Os comentários são avaliados como ruins porque tem gente que se importa com Rankinzinho aqui no site. O que vale é passar!

    Tenho dúvida na I. O examinador colocou "em regra". Pois qual seria a exceção? :/

    Realmente a IV está incorreta. Apesar de ser a literalidade da CF, o examinador não "blindou" a questão, porque isso não é verdade segundo a lei.
  • DÚVIDA: a alternativa I diz "em regra", então alguém pode me dizer qual é a exceção?
  • Respondendo á pergunta acima, não é permitida a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Gabarito: letra C. Inicialmente, também tive dúvidas qto a expressão "em regra". Vejamos qual seria a exceção:
    NÃO PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO:
    1)  menor de 16anos;
    2)Servidor Aposentado de QUALQUER regime;
    3)Quem é Segurado Obrigatório (do RGPS)
    4)Quem é Segurado Obrigatório (do RPPS) >>> POR QUÊ?
    Porque quando em Licença/afastamento SEM vencimento, ao servidor é PERMITIDA a CONTRIBUIÇÃO nesse período.
    Vejam que... SE é permitida » mantém vínculo » continua obrigatório, Logo » NÃO PODERÁ ser FACULTATIVO
    .
    É o que ocorre com o Servidor da UNIÃO (lei 8112) = É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO.

    Acontece que p/ o Servidor dos EST/DF/MUN É PERMITIDA CONTRIBUIÇÃO * ou NÃO *.
    Assim, quando NÃO permitida » NÃO mantém vínculo » NÃO continua obrigatório, Logo » PODERÁ ser FACULTATIVO.

    ;-)

  • Complementando a resposta de Rodrigo:

    Se ele exercer atividade na iniciativa privada, então ele estará abrangido também pelo RGPS. Exemplos são os professores de cursinhos preparatórios, que em sua grande maioria são servidores públicos...
  • De acordo com IN 45
    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
  • Bom, já teve outra questão assim, do mesmo geito, e volto a refutar a resposta
    Decreto 6.722 de 2008, que altera o art. 130 paragrafo 12 

    § 12.  É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.
     
    Para mim todas as auternativas estariam corretas. 
    Se estiver errado me informem por favor!!!
  • Caro Fagner Taveira Lima

    De fato, uma leitura aligeirada do dispositivo que vc mencionou nos leva a equivocada idéia de que não é possível a contagem recíproca do tempo de contribuição.
    Ocorre que, o referido artiigo  se refere à contagem recíproca de PERÍODO CONCOMITANTE.  Ou seja, se, por exemplo, "Fulano de Tal" exerce duas atividades concomintamente, uma no RGPS e outra no RPPS, ele não poderá, mais tarde requerer a contagem recíproca daquelas atividades para pleitear o benefício em apenas um dos regimes (querer se aposentar no RPPS usando o tempo do RGPS, p. ex.).

    É só observar que, se isso fosse possível, admitiríamos a hipótese de uma pessoa se aposentar, por exemplo, com apenas 15  anos de efetivo trabalho (Imagine que ele trabalhou como Professor no RGPS e no RPPS de 1990 a 2005 - era só contar 15anos de RGPS+15anos de RPPS = e se aposentar com 30 anos de contribuição - um absurdo, logicamente....)

    No mesmo sentido, do dispositivo por vc transcrito, aponta o art. 96 da lei 8213/91, para o qual, trascrevo o elucidativo comentário do Prof. Ivan Kertzman:

    "se o segurado exerceu ao mesmo tempo duas atividades, uma no serviço público e outra na iniciativa privada, não há como se pleitear contagem recíproca do tempo concomitante. Ele pode, todavia, habilitar-se a benefícios dos dois regimes previdenciários" (p.445)
     
    Conforme sinalizou Kertzman, vale ressaltarque nada impede que "Fulano de Tal" venha requerer benefícios dos dois Regimes (mas observe que aqui ele contaria cada tempo de contribuição para o seu respectivo regime - naquele exemplo, os 15 anos de Professor da iniciativa privada serviriam apenas para o RGPS, e os 15 exercidos concomitantemente no Setor Público contaria apenas para o RPPS).

    Espero ter ajudado...
    Um abraço e bons estudos!!

  • Data vênia, caros amigos
      A respeito do salário família, no qual, este tem um benefício aquém de um salário mínimo não estaria de encontro com o princípio previdenciário que nenhuma benefício seria inferior ao salario mínimo vigente? Destarte, ficamos numa corda banda ao responder questões com essa pergunta!
    Obg.
  • Fagner, a alternativa II esta errada, pois não fala em contribuições concomitantes, e sim reciprocas, no tange as normas do direito previdenciario, voçê pode por exemplo ter passado 10 anos no setor privado, e logo após passar a ser servidor público, deixando completamente de contribuir com o RGPS. Voçê pode solicitar que o tempo no regime geral, seja usado na contagem para aposentadoria, pois neste caso, as contribuições nao foram concomitante...e sim reciprocas...
  • II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

    Item confuso... Na verdade acredito que faltou a palavra CONCOMITANTE, já que é sim assegurada a contagem recíproca, desde que não seja CONCOMITANTE, o item omitiu essa palavra, caso houvesse estaria CERTA.
  • Verdade mesmo Fernanda e Elayne,  não percebi o detalhe CONCOMITANTE que faz toda a diferença, muito obrigado!!!!1
  • Item I: Está correto, em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).

    Item II: Está errado, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 9º determina que para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Item III: Está correto, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 11º ordena que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Item IV: Está correto, é o que está previsto no art. 201, parágrafo 2º, da nossa Carta Magna. Atente que os benefícios que não substituem a renda do trabalhador poderão, portanto ser inferiores ao salário mínimo. 

    gabarito C
    bons estudos!
  • Thyago, 

    apenas os benefícios que SUBSTITUEM OS RENDIMENTOS DO TRABALHO são os quedevem  ter o salário mínimo como piso.

    O Salário-família não substitui, por isto que é menor.

    Abraços!
  • I – CERTO § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II – ERRADO § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - CERTO § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV -  CERTO § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • A resposta correta é a letra (C). 


    Esta questão deve ser respondida através da análise de alguns parágrafos do art. 201 da Constituição Federal que tratam do RGPS: 


    Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


     Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


     Art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. 


    Pela leitura atenta dos parágrafos, constata-se que os itens I, III e IV estão corretos. O item II está em desacordo com o parágrafo 9º ao afirmar quenão é assegurada a contagem recíproca.


    OBS.: Olha a pegadinha (pode ser decisiva para a sua aprovação), cuidado para não confundir contagem concomitante (vedada) com a contagem recíproca (permitida). A contagem de tempo concomitante é aquela em que as atividades são desempenhadas simultaneamente, ao mesmo tempo. Já no caso da contagem de tempo recíproca as atividades ocorrem uma após a outra.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • esse em regra acabou comigo


  • 3048/99, Art. 11, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Obs: Atualmente a alternativa correta é a letra e) percebam que a questão é do ano de 2007.

  • Relder, a alternativa correta continua sendo a letra C. Essa é só uma hipótese prevista no decreto 3048, porém, em regra, é vedado mesmo.

  • Entendo que na alternativa I) a expressão "em regra" torna  a  alternativa errada! Logo  o gabarito  que  deveria ser o correto seria a alternativa e). 

  • O Decreto 3.048 de 1999 não contradiz a Constituição. Há só informação extra sobre o assunto.

    Portanto não há erro na questão.

  • Resposta: C!!!

      * Nota da Autora: essa questão aborda algumas disposições que os diversos parágrafos do art. 201 da CF trazem acerca da Previdência Social.

    Alternativa correta: “C”. Estão corretas as afirmativas I, III e IV.

    A assertiva I está correta. O art. 201, § 5º, da Constituição Federal assim dispõe: “é vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.

    No entanto, o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 11, § 2º, entende o seguinte:

    “é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio”.

    Conjugando o disposto nos artigos supracitados, pode-se considerar correto o que afirma a assertiva I, uma vez que a regra é a vedação de pessoa participante de regime próprio de previdência social se filiar ao RGPS como segurada facultativa. Todavia, há uma exceção: é quando o servidor está afastado sem vencimento e não é permitida a contribuição ao respectivo regime próprio. Nesse caso, estando sem amparo previdenciário obrigatório, poderá ele se filiar como segurado facultativo ao RGPS.

    A assertiva II está incorreta, uma vez que está em desacordo com o disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. Consoante a Constituição Federal, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    A assertiva III está correta. É o que dispõe o art. 201, § 11, da Constituição Federal.

    “Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

    A assertiva IV está correta. É o que determina o art. 201, § 2º, da Constituição Federal (princípio do valor mínimo).

    “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo”.

    No entanto, chamo a atenção do leitor para o fato de que somente os benefícios previdenciários que substituem o rendimento do trabalho ou o salário de contribuição não poderão ter valor inferior ao salário-mínimo. Aqueles benefícios que não têm esse papel podem apresentar valor inferior ao salário-mínimo como é o caso, por exemplo, do salário-família.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes, Coordenação Henrique Correia e Leandro Bortoleto.