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                                Resposta certa B, cabe a Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. a) O estado de sitio será decretado nos casos de repercussão nacional; c) o Presidente da República deve solicitar autorização ao Congresso Nacional; d) Os órgão responsáveis pela Segurança pública são taxativamente expressos na CF, art. 144 e) a inviolabilidade domiciliar não está no rol de restrições 
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                                Letra A - Errada: no estado de sítio a comoção grave deve ser de repercussão nacional. 
 Art. 137, I. CF - comoção grave de repercussão nacional (..)
 
 
 Letra B - Certa
 
 
 Letra C - Errada: no estado de sítio o presidente pode solicitar a decretação ao CN.
 
 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
 
 
 Letra D - Errada: Lei ordinária não pode criar outros órgãos públicos encarregados da segurança pública. O rol da CF é taxativo. STF - Informativo 600:
 
 O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827)
 
 
 
 Letra E - Errada: não há inviolabilidade domiciliar no estado de defesa.
 
 Art. 136, § 1º. CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
 
 
 I - restrições aos direitos de: 
 
 a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 
 
 II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 
 
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                                Resposta b) A CF/88, ao dispor sobre a competência penal da Justiça Federal, prevê: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
 IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal? NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. Se o crime é cometido em detrimento de empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal? SIM. Trata-se de redação literal do art. 109, IV da CF/88. 
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                                ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA COMPOSIÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA: POLICIA CIVIL POLICIA MILITAR CORPO DE BOMBEIROS E INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA.... E DAI..NÃO PODE TER OUTRO ORGÃO ENCARREGADO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTADOS, ALÉM DOS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO? SE ALGUÉM PUDER AUXILIAR...  
 
 
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                                sgtmellosantos,
 
 QUANTO À ALTERNATIVA D, os órgãos de segurança pública estão taxativamente enumerados na Constituição da República (art. 144), não podendo a legislação infraconstitucional ou a Constituição Estadual inovar nesta seção - Da Segurança Pública. Este foi o decisum na ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827).
 Logo, se a legislação a que vc se refere for anterior a CR/88, ela será considerada não recepcionada pelo ordenamento jurídico, e caberá ADPF para impugná-la; caso contrário, será inconstitucional e o controle se dará por via de ADI.
 Compreendeu?
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                                Só para enriquecer os debates... 
 
 Aproveito para levantar uma questão interessante, que uma vez me foi perguntada... E a criação da Força de Segurança Nacional é constitucional??? 
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                                Alternativa correta letra "B" Art. 144, §1º, I 
 
 A policia federal, destina-se: I- apurar infrações  penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser em lei.
 
 
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                                Sobre a letra E, calha ressaltar que a inviolabilidade domiciliar não pode ser mitigada diante de estado de defesa. Quanto ao estado de sítio, todavia, a CF dispõe:  
 
 Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) V - busca e apreensão em domicílio; 
 
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                                um adendo.. que banquinha DIFICIL !!! rs e peculiar!!!  
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                                ART 137 , dis que ouvido os conselhor da República e da Defesa, o presidente SOLICITAR ao C.N a drecetação do Estado de Sitío. 
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                                foco pmdf 
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                                NO ESTADO DE DEFESA NÃO ESTÁ PREVISTA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. 
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                                sobre a inconstitucionalidade da colocação do IGP no rol de órgãos da segurança pública na Constituição dos estados RS e SC: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL)." http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161746 
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                                 GABARITO: B a)É caso de decretação do Estado de Sítio a comoção grave de repercussão regional na capital de uma das unidades federativas. ARTIGO 137.  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ( No caso a letra A fala em repercussão regional, já a tornando-a errada. )  b)A apuração de infrações penais cometidas contra os interesses de empresa pública federal insere-se no âmbito de atribuição da polícia federal. ARTIGO 144,§ 1º, I   c)O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de.. ( A letra C fala em decretar o estado de sítio, oque torna errada, pois o estado de sítio solicita ) LEMBRE-SE Sítio=SOLICITA Defesa=DECRETA  d)Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional. ( A CF/88 por força de norma maior,não autoriza criação de outros orgãos encarregados da segurança pública )  e)O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, entre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, inviolabilidade domiciliar, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. ARTIGO 136  § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; ( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar ) ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS ! 
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à
defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas: Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode,
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao
Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I
- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Alternativa
“a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída
por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a:   I - apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei. Alternativa
“c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da
República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de
sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de
fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Alternativa
“d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança
pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os
estados-membros e o DF devem observá-lo. Nesse sentido, segundo o STF:  Segurança
Pública e Inclusão de Órgão – 1 - O rol de órgãos encarregados do exercício da
segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo
federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com
base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte,
pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para
declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de
Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande
do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente,
rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os
dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos
do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à
prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação
do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já
teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes,
16.9.2010. (ADI-2827). Alternativa
“e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no
Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136  § 1º O decreto que instituir o estado de
defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a
vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião,
ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c)
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Gabarito
do professor: letra b. 
 
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                                FAMOSO RECOTETE 
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                                Aí é sacanagem! Tem que decorar palavra por palavra. 
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                                Atenção !!!!   1) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 2) sigilo de correspondência; 3) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;   ( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar )       BONS ESTUDOS !     
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                                A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas: Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Alternativa “a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Alternativa “d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo.  Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Gabarito do professor: letra b.