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ID
1156837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os itens que se seguem.

Se um prefeito municipal cometer um crime comum durante o exercício do mandato eletivo, ele será julgado originalmente pelo tribunal de justiça do respectivo estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica (...) e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • Correta.


    Mas se o prefeito comete crime de competência da justiça federal, será julgado pelo TRF, e se for de competência da justiça eleitoral, pelo TRE, segundo o STF.
  • STF, 702: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

  • STF

    SÚMULA 702

    A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

  • Gab. Certo

    Esqueminha:

    Julgamento do prefeito...

    Crimes da Justiça comum: TJ

    Desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal: Justiça Federal

    Crimes Eleitorais: TRE

    Crimes de Responsabilidade próprio*: Câmara Municipal

    Crimes de Responsabilidade impróprios* e crimes dolosos contra a vida: TJ

    Ações populares, açoes civis públicas e demais ações de natureza cível, bem como improbidade administrativa: TJ (primeira instância)


    No que se refere aos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal, é importante que os classifiquemos em próprios ou impróprios. Enquanto os primeiros são infrações político-administrativas, cuja sanção corresponde à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, os segundos são verdadeiras infrações penais, apenados com penas privativas de liberdade. Os primeiros (próprios) deverão ser julgados pela Câmara Municipal, enquanto os segundos (impróprios) deverão ser julgados pelo Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

    Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • Prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado no qual se localiza o Município onde é Prefeito ainda que o crime tenha sido praticado em outro Estado da Federação. O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88). Info 493 STJ

  • Em resumo - a partir desse entendimento do STF, e já considerando o regramento do Decreto-Lei 201/1967, que disciplina os crimes de responsabilidade de prefeitos - temos o seguinte em relação à competência para o julgamento de prefeito:

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.
     

     

    Fonte: Prof. Vicente Paulo - https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9833/vicente-paulo/competencia-para-julgar-prefeitos

  • Prefeitos tem foro privilegiado e só e julgado pelo TJ (TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUMULA 702 STF) 

     

    - Crimes Federais cometidos pelo prefeito serão julgados pelo TRF ( TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) 2° GRAU 

     

    - Crimes eleitorais TRE ( TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL).

  • CRIME COMUM:

    PRESIDENTE: STF

    GOVERNADOR: STJ

    PREFEITO: TJ

    GAB: CERTO

  • Nota Jurisprudencial

     

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. [Súmula 702]

  • Gab. Certo

    GOVERNADORES

    Crime comum – STJ
    Crime de responsabilidade – Tribunal especial.

     

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

     

    PREFEITOS

    Crime comum – TJ
    Crime comum federal – TRF
    Crime eleitoral – TRE
    Crime de responsabilidade próprio – Câmara de vereadores.

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

    Espero ter ajudado.

  •  Quanto aos PREFEITOS:

    a.      Crimes comuns de competência da Justiça Estadual: TJ.

    b.      Crimes comuns de competência da Justiça Federal: TRF.

    c.      Crimes dolosos contra a vida – TRF ou TJ a depender do interesse, não o júri.

    d.      Crimes de RESPONSABILIDADE:

    i.     Próprios – infrações político-administrativas | sanção aplicada: perda do cargo | julgamento: Câmara Municipal.

    ii.    Impróprios, pois são na verdade materialmente comuns – crimes de responsabilidade | sanção aplicada: pena comum | julgamento: TJ.

    OU

    PREFEITOS

    Crime Comum - TJ

    Crime Comum Federal - TRF

    Crime Eleitoral - TRE

    Crime De Responsabilidade Próprio Câmara de vereadores.

    Crime De Responsabilidade Improprio TJ.

  • A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, é correto afirmar que: Se um prefeito municipal cometer um crime comum durante o exercício do mandato eletivo, ele será julgado originalmente pelo tribunal de justiça do respectivo estado.

  • Julgamento de prefeito

    Crime comum: TJ

    Crime de responsabilidade: Câmara de Vereadores

  • A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. [Súmula 702]