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ID
1157632
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em tema de direitos fundamentais, individuais e coletivos, prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) independente de censura ou licença

    b) indenização posterior

    c) ordem judicial

    d) Art, 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    e) somente alimentos

  • a)  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentementede censura ou licença;

    b)  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c)  XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    d)  Correta -XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    e)  LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • só ressalvando que não existe mais prisão do depositário infiel, permanecendo apenas a prisão civil no caso de inadimplemento de pensão alimentícia.

  • Pacto internacional de direitos civis e políticos e a convenção americana sobre direitos humanos ( pacto de San José da Costa rica) tornaram inaplicável a legislação infraconstitucional sobre prisão do depositário infiel com eles conflitantes. A previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela ratificação do tratado, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação a legislação infraconstitucional.

  • Art. 5° - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,

    publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos

    herdeiros pelo tempo que a lei fixar
    gab (D)

  • SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Artigo 5º, XXVII, CF/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".


    Artigo 5º, LXVII, CF/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

  • A respeito da Prisão Civil do depositário infiel, para fins de prova, só será considerada ilícita quando o enunciado da questão mencionar o Pacto de São José da Costa Rica ou a Súm. Vinc. nº 25. Se o enunciado referiu-se apenas à CF de 1988, considera-se a literalidade da lei.

    Bons estudos!

  • Letra C ART 5 XII

    É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de 


    * investigação criminal 

    * instrução processual penal. 


    Bons estudos 
  • a) INCORRETA - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ressalvado o direito de censura ou licença;

    CF, 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    b) INCORRETA - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, exigindo a lei prévia indenização e autorização do proprietário;

    CF, 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    c) INCORRETA - é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem de autoridade judicial, administrativa ou legislativa competente;

    CF, 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    d) CORRETA - pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    e) INCORRETA - não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, de dano ao patrimônio histórico-cultural, e a do depositário infiel.

    CF, 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • LEMBRANDO QUE O DEPOSITÁRIO INFIEL MESMO EXPRESSO NA CF O STF TEM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO, POIS O BRASIL COMO SIGNATÁRIO DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA VEDA TAL PRISÃO.

    RESTANDO O NÃO PAGADOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - AOS AUTORES PERTENCE O DIREITO EXCLUSIVO DE UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS, TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: D

    • Art, 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;