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Gabarito: D
a) independente de censura ou licença
b) indenização posterior
c) ordem judicial
d) Art, 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
e) somente alimentos
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a)
IX - é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentementede censura ou licença;
b)
XXV - no caso de
iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano;
c)
XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;
d)
Correta -XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros
pelo tempo que a lei fixar;
e)
LXVII - não
haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário
e inescusável de obrigação alimentícia e a do
depositário infiel;
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só ressalvando que não existe mais prisão do depositário infiel, permanecendo apenas a prisão civil no caso de inadimplemento de pensão alimentícia.
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Pacto internacional de direitos civis e políticos e a convenção americana sobre direitos humanos ( pacto de San José da Costa rica) tornaram inaplicável a legislação infraconstitucional sobre prisão do depositário infiel com eles conflitantes. A previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela ratificação do tratado, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação a legislação infraconstitucional.
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Art. 5° - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar
gab (D)
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SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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Artigo 5º, XXVII, CF/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".
Artigo 5º, LXVII, CF/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
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A respeito da Prisão Civil do depositário infiel, para fins de prova, só será considerada ilícita quando o enunciado da questão mencionar o Pacto de São José da Costa Rica ou a Súm. Vinc. nº 25. Se o enunciado referiu-se apenas à CF de 1988, considera-se a literalidade da lei.
Bons estudos!
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Letra C ART 5 XII
É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
* investigação criminal
* instrução processual penal.
Bons estudos
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a) INCORRETA - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, ressalvado o direito de censura ou licença;
CF, 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
b) INCORRETA - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, exigindo a lei prévia indenização e autorização do proprietário;
CF, 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) INCORRETA - é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem de autoridade judicial, administrativa ou legislativa competente;
CF, 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
d) CORRETA - pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
CF, 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
e) INCORRETA - não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, de dano ao patrimônio histórico-cultural, e a do depositário infiel.
CF, 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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LEMBRANDO QUE O DEPOSITÁRIO INFIEL MESMO EXPRESSO NA CF O STF TEM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO, POIS O BRASIL COMO SIGNATÁRIO DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA VEDA TAL PRISÃO.
RESTANDO O NÃO PAGADOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - AOS AUTORES PERTENCE O DIREITO EXCLUSIVO DE UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS, TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: D
- Art, 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;