ID 1162795 Banca IADES Órgão CAU-RJ Ano 2014 Provas IADES - 2014 - CAU-RJ - Analista Jurídico Disciplina Direito Civil Assuntos Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações Direito das Obrigações Inadimplemento das Obrigações Modalidades de Obrigações Acerca do direito das obrigações no Código Civil, assinale a alternativa correta. Alternativas A obrigação de dar coisa certa não abrange acessórios mencionados. Nas obrigações de dar a coisa certa, se a coisa restar deteriorada, independentemente de culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este tão somente pelo equivalente. Responder Comentários NDA a) ERRADA Art. 233. b) ERRADA Art. 235 e 236. Neste caso é de se obervar que a questão diz ser "independente de culpa", ou seja, seja por culpa ou dolo o credor poderá resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu,. o que não é verdade, posto que, por dolo, segue a regra do art. 236. c) ERRADA Art. 236. d) ERRADA Art. 237 e) ERRADA Art. 239 D - Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.Qual o erro da letra "D" pois se está idêntico ao dispositivo?Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Mas Hanna, o art.237 diz exatamente a letra D, porque você colocou errada???