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CF Art. 39
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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por favor me digam o erro da letra B
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Comentado por Luiza Rayol Rodrigues Barros há 2 dias.
por favor me digam o erro da letra B
3 ANOS !
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Realmente a letra D esta errada porque a questão fala que NÃO será computado.
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A estabilidade virá após 3 anos (contados da data que entrou em exercício; (desde a posse já é servidor efetivo, mas a estabilidade só 3 anos depois de entrar em exercício) e SE (obrigatório) houver a comprovação de eficiência por meio de Avaliação ESPECIAL de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Observando que a questão está desatualizada devido a EC 88/2015
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Questão desatualizada com a edição da Lei Complementar 152:
Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Logo as Letras C e E estão corretas!!
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''E'' ESTÁ CERTÍSSIMA!!!!
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II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
CF 88