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ID
1162837
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 39 

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • por favor me digam o erro da letra B

  • Comentado por Luiza Rayol Rodrigues Barros há 2 dias.

    por favor me digam o erro da letra B



    3 ANOS !

  • Realmente a letra D  esta errada porque a questão fala que NÃO será computado.

  •  A estabilidade virá após 3 anos (contados da data que entrou em exercício; (desde a posse já é servidor efetivo, mas a estabilidade só 3 anos depois de entrar em exercício) e SE (obrigatório) houver a comprovação de eficiência por meio de Avaliação ESPECIAL de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Observando que a questão está desatualizada devido a EC 88/2015

  • Questão desatualizada com a edição da Lei Complementar 152:


    Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade


    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 


    II - os membros do Poder Judiciário; 


    III - os membros do Ministério Público; 


    IV - os membros das Defensorias Públicas; 


    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 


    Logo as Letras  C  e  E  estão corretas!!


  •  ''E'' ESTÁ CERTÍSSIMA!!!!

  • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    CF 88