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CERTO.
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - AdministrativoNo que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.
Se um projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar invadir a iniciativa privativa do presidente da República, a sanção desse projeto pelo chefe do Poder Executivo federal sanará o vício deflagrado no processo legislativo.GABARITO = ERRADO
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Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz
A sanção presidencial ao projeto de lei de iniciativa parlamentar sobre matéria que demanda iniciativa privativa do Presidente da República supre a inconstitucionalidade formal inicial desse projeto.
GABARITO = ERRADO
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O vicio de inconstitucionalidade formal não é sanado por agente competente posterior, mesmo que este venha sanar o ato.
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Em regra, as nulidades (=vícios, defeitos, falhas) do processo legislativo são insanáveis (não são corrigíveis, não podem ser convalidadas). Isso significa que as nulidades do processo de formação das leis são absolutas, não podem ser objeto de correção posterior.
(...)
A sanção do PR convalida o vício de iniciativa? NÃO, pois as nulidades do processo legislativo são absolutas.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pg. 30.
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CERTO
O Desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive, sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente), tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.
Fonte: Ricardo Vale
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A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
= , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011
É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.
[, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.]
= , rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2009, P, DJE de 25-9-2009
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Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).