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Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Gabarito: Errado!
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rsrs.. AS BANCAS REALMENTE AMAM ESSES DETALHES.. temos que decorrarrrrrrr mesmo.. nada de ler e refletir igual na facul..
-->voto secreto
-->arguição publica
GABARITO "ERRADO"
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A arguições sempre são secretas!
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voTO=secreTO
arguiCAo=publiCA
Guerreiros, memorizar assim tem me ajudado.
Deus nos abencoe.
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Voto= secreto
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A arguição é secreta por votação SECRETA em arguição pública a escolha dos magistrados.
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COMPETR PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE;
- MAGISTRADOS
- MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR
- GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
- PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL
- PGR
- TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR
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A escolha de magistrados pelo Senado ocorre com votação secreta.
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é só a arguiça que muda ( para publica e privada) AS VOTAÇÕES SÃO SEMPRE SECRETAS.
ARGUIÇA SESSÃO SECRETA= a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
ARGUIÇA PUBLICA = demais....
erros, avise-me.
GABARITO ''ERRADO''
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A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.
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Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:
III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
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é caso de voto secreto!
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Voto decreto!
Magistrado
Ministro do tcu indicado pelo presidente
Governador de território
Presidente ou diretor do banco Central
Pgr
Titulares de outros órgãos
MMGPPT (artigo 52)
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VOTO SECRETO:
Após arguição pública - Magistrados, Ministro TCU, Governador de Território, Presidente e diretores do Bacen e PGR
Após arguição em sessão secreta - chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
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Votação secreta.
Gabarito, errado.
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A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação SECRETA e após arguição pública, a escolha de magistrados.
SENADO SECRETO
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Gabarito - Errado.
...aprovar, em votação secreta...
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Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
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Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
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Voto secreto e arguição pública.
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Xiiiiiiiuuu... O voto é secreto!
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até agora a única hipótese de votação aberta que eu lembro é pra destituir o cargo de um parlamentar