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ID
1163329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir


Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Isso porque, o voto OBRIGATÓRIO não está incluído no rol do artigo 60 § 4º da CF, podendo assim, ser objeto de deliberação.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  •  Estamos diante de extinção da forma ,obrigatória, e não do direito pétreo que é protegido constitucionalmente, o voto, podendo ser facultativo.

  • A Constituição Federal estabelece em seu art 60 § 4º que não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emendar tendente a abolir o FODI-VOSE (sorry guys):

    FOrma federativa de Estado
    DIreitos e garantias fundamentais
    VOto direto, secreto, universal e periódico
    SEparação dos poderes

    Com isso, o VOTO OBRIGATÓRIA PODE SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL...



  • CLÁUSULAS PÉTREAS (OU NÚCLEOS ESSÊNCIAS INTANGÍVEIS):

     

    Art. 60 CF [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    É importante lembrarmos que não é possível emendas constitucionais que visem ABOLIR as cláusulas pétreas descritas no art. 60, § 4º da CF. Uma das cláusulas pétreas é o voto direto, secreto, universal e periódico. 

     

    Entretanto, o voto ser OBRIGATÓRIO tem sim previsão na CF, mas não é clausula pétrea e por isso pode ser deliberado.

     

    Por essa razão a alternativa está CORRETA.

  •  

    III -VOto direto, secreto, universal e periódico

    não se refere ao voto obrigatorio.

  • Se fosse sobre extinção do voto, estaria errada. Mas, trata-se da extinção do voto obrigatório. Estando, portanto, correta!

  • Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Resposta: Certo.

     

    Comentário: não contraria a CF/88, Art. 60, § 4º, extinguir o voto obrigatório, visto não ser uma cláusula pétrea. O que não pode ser abolido é o voto direto, secreto, universal e periódico.

  • II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    A característica "Obrigatório" não é cláusula pétrea.

  • O que não pode ser objeto de deliberação é o "DUSP" Direto Universal Secreto Periódico
  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • O voto direito é >>> cláusula pétrea

    Sua obrigatoriedade, não.

  • A pegadinha da questão foi falar em voto obrigatório.

  • O Voto é secreto, direto, universal e periódico.

    Claro que não é interessante para os políticos o Voto deixar de ser obrigatório, como eles iriam garantir o deles? rsrsrssr

    logo, obrigatóriedade pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Só não vai acontecer!