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ID
116398
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em vista o Sistema Tributário Nacional, considere os princípios abaixo:

I. Os princípios da capacidade contributiva e da proibição do confisco têm o mesmo significado face ao idêntico fundamento constitucional.
II. A possibilidade de a União instituir isenção de tributos dos Estados e Municípios, nos casos de relevância e interesse público, não ofende o princípio da uniformidade da tributação.
III. No direito positivo brasileiro, a aplicação do princípio da anterioridade da lei tributária é regra, sendo exceção os tributos não sujeitos a tal princípio.
IV. Atendendo ao princípio da liberdade de tráfego, os titulares de competência tributária não podem, de regra, estabelecer limites ao fluxo de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
V. O princípio da uniformidade geográfica, por guardar semelhança com o princípio da igualdade, não comporta qualquer atenuação ou exceção em sua aplicabilidade.

Diante disso, APENAS são corretos

Alternativas
Comentários
  • I- incorreto: Os princípios da capacidade contributiva e da proibição do confisco NÃO têm o mesmo significado face ao idêntico fundamento constitucional. Capacidade contributiva: art. 150, II da CF e Vedação ao confisco: art. 150, IV da CF. Assim, verifica-se diferente fundamento

    II - incorreto: A possibilidade de a União instituir isenção de tributos dos Estados e Municípios, nos casos de relevância e interesse público, ofende o princípio da uniformidade da tributação. Fundamento: art. 151, III da CF.

    III - correto:  Art. 150, § 1° da CF

    IV - correto: art. 150, V da CF

    IV - incorreto: O princípio da uniformidade geográfica, por guardar semelhança com o princípio da igualdade, comporta atenuação ou exceção em sua aplicabilidade. A exceção está prevista no art. 151, I, in fine, CF.
  • Pessoal, alguém concorda comigo? 

    O item IV fala sobre a vedação de imposto sobre fluxo de pessoas e mercadorias. A meu ver item também está incorreto, pois há diferenciação entre o conceito de bens e mercadorias. Ficando a vedação somente àquela, como mencionado no dispositivo abaixo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    O fluxo de mercadorias tem tributo interestadual, nosso famoso, ICMS. 


    Não havendo assim nennhuma opção correta.  Alguém concorda? 
  • Concordo com o cometário do Cássio. Mais alguem?!
    Alguem saberia esclarecer? Obrigada!
  • Creio que o item está CORRETO, diante da expressão "DE REGRA":

     "IV. Atendendo ao princípio da liberdade de tráfego, os titulares de competência tributária não podem, de regra, estabelecer limites ao fluxo de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais."

    Assim, figuram-se como exceções:

    - a cobrança de pedágio, como o próprio:

    "CF, art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público";

    - e o ICMS.

    Bons estudos!!

     
     

  • II. A possibilidade de a União instituir isenção de tributos dos Estados e Municípios, nos casos de relevância e interesse público, não ofende o princípio da uniformidade da tributação.

    Se há possibilidade, então não ofende, se ofende, então não há essa possibilidade. Questão mal redigida hein! me induziu ao erro.
  • Cassio,

     

    O conceito de mercadoria faz parte do conjunto de bens. Bens é um conceito bem amplo, que abrange mercadorias, logo dizer mercadorias, em substituição de bens, não torna a alternativa incorreta. Mas se fosse, o contrário, com certeza estaria errado. 

  • Exceção é o próprio pedágio

    Abraços