-
I. Art. 49, § 1º As indenizações (ex. diárias) não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
II. Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.
III. Art. 41, § 3º - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Pra mim a opção correta é a letra A e o gabarito está errado.
-
VENCIMENTO- Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
REMUNERAÇÃO- Vencimento + Vantagens pecuniárias.
VANTAGENS PECUNIÁRIAS- Adicionais + Gratificações + indenizações.
ADICIONAIS- Insalubridade, ferias, trab. noturno etc.( Pode ser incorporado ao vencimento )
GRATIFICAÇÕES- Cargo em comissão, função de confiança, natalina etc.( Pode ser incorporada ao vencimento)
INDENIZAÇÕES- Ajuda de custo, diárias, auxílio moradia etc. ( Nunca e incorporada ao vencimento )
Esmorecer Jamais!!!!
-
Lembrando que as indenizações são:
1- Diárias;
2- transporte;
3- auxílio moradia;
4- ajuda de custo
-
As Diárias são uma forma de indenização, portanto não se incorporam.
O que não pode ser reduzido é a remuneração, o vencimento pode sim.
-
Colega Mayquel,
A remuneração pode ser reduzida, os vencimentos não.
A REMUNERAÇÃO é a soma do VENCIMENTO com as VANTAGENS.
Os vencimentos são fixados em lei e nunca podem ser reduzidos.
As vantagens compreendem:
*Indenizações
*Gratificações
*Abono
Portanto, em um mês eu posso receber: 1000,00 - Vencimento
+3000,00 - Indenização por ajuda de custo
+200,00 - Adicional de insalubridade
--------------
4400,00
e no mês seguinte: 1000,00 - Vencimento
+200,00 - Adicional de insalubridade
----------- 1200,00
Perceba que a REMUNERAÇÃO, vencimento mais vantagens, sofreu redução.
-
O erro da III está em afirmar que a indenizacao integra o vencimento, quando na verdade apenas as vantagens de caráter permanente que integram o vencimento sao, por esse motivo, irredutíveis
-
I - CERTA: Art. 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. +
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
II - CERTA: Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.III - ERRADA: Art. 40. § 3
o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
-
O ERRO ESTA EM DIZER: VANTAGENS E INDENIZAÇÕES, É SOMENTE VANTAGENS, NAO EXISTE INDENIZAÇÕES DE CARÁTER PERMANENTE.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
-
Gabarito letra A
-
Ivo Holanda agora tá elaborando questões de concurso