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ID
1164703
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revisão do processo disciplinar do servidor público federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

      § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

      § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

     Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.


  • Na revisão não se poder alegar  injustiça da penalidade aplicada, porque ficaria configurada bis in idem. Não podendo aplicar pena mais grave na revisão, somente mais branda!

  • É claro que a questão está correta e cobrou a letra de lei.

    Mas é necessário salientar que há entendimento do STJ e da AGU pela aplicação do prazo prescricional de 05 anos para requer a revisão da punição (art. 1o, Decreto 20.910/32).