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                                Leitura simples da CF/1988 TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
 
 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
 
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                                LETRA FRIA DA LEI TODAS ESTÃO CORRETAS 
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                                Correta: D Fundamentos da República: SOCIDIVAPLU  I - a soberania; 
 
 II - a cidadania 
 
 III - a dignidade da pessoa humana; 
 
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
 
 V - o pluralismo político. 
 
 Objetivos fundamentais da República : CON GARRA ERRA POUCO I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 
 
 
 II - garantir o desenvolvimento nacional; 
 
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
 
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
 
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a SOberania; II - a CIdadania III - a DIgnidade da pessoa humana; IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o PLUralismo político   # TODOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMETAIS.     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; II - GArantir o desenvolvimento nacional; III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   # BIZU:  CONGA ERRA PRO   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   # BIZU: DECORA PISCINÃO
 
 DEfesa da paz
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
 Repúdio ao terrorismo e ao racismo
 Auto determinação dos povos
 
 Prevalência dos direitos humanos
 Igualdade entre os Estados
 Solução pacífica dos conflitos
 Concessão de asilo político
 Independência nacional
 NÃO intervenção
   
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                                Gabarito letra d).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"   I - a soberania; ("SO") {"I"}   II - a cidadania ("CI")   III - a dignidade da pessoa humana; ("DI") {"I"}   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")   V - o pluralismo político. ("PLU")     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")   II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA") {"II"}   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"   I - independência nacional; ("IN")   II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE") {"III"}   III - autodeterminação dos povos;("A")   IV - não-intervenção; ("NÃO")   V - igualdade entre os Estados; ("I")   VI - defesa da paz; ("DA")   VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")   VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")   IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")   X - concessão de asilo político. ("CON")   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   * MNEMÔNICO = "PESC"   P = POLÍTICA   E = ECONÔMICA   S = SOCIAL   C = CULTURAL       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                Princípios Fundamentais da Constituição da República  (5 Fundamentos + 4 Objetivos + 10 Princípios nas RI) Fundamentos RFB (5): So Ci Di Va Plu (Soberania/Cidadania/Dignidade PH/ VSTLI / Plu Pol) Objetivos RFB (4): ConGrEP (Construir/Garantir/Erradicar/Promover) Princípios RI (10): D I CA R I Co Não PreSo D - defesa da paz; I - independência nacional; C - concessão de asilo político; A - autodeterminação dos povos; R - repúdio ao terrorismo e ao racismo;  I - igualdade entre os Estados; Co - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Não - não-intervenção; Pre - prevalência dos direitos humanos; So - solução pacífica dos conflitos.   
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. Análise das assertivas: Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art.1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III). 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos: Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    V - o pluralismo político. Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania. Ci – cidadania. Di – dignidade da pessoa humana. Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Plu – pluralismo político. Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Mnemônico: Com Garra Erra Pouco I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS I - Independência nacional; In II - Prevalência dos direitos humanos; Pre III - Autodeterminação dos povos; A IV - Não-intervenção; Não V - Igualdade entre os Estados; I VI - Defesa da paz; D VII - Solução pacífica dos conflitos; S VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co X - Concessão de asilo político. Co Dito isso, vejamos os itens: I. CERTO. Conforme art. 1º, CF. II. CERTO. Conforme art. 3º, CF. III. CERTO. Conforme art. 4º, CF. Assim, a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS: D. I, II e III. GABARITO: ALTERNATIVA D.