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Leitura simples da CF/1988
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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LETRA FRIA DA LEI
TODAS ESTÃO CORRETAS
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Correta: D
Fundamentos da República: SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais da República : CON GARRA ERRA POUCO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político
# TODOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMETAIS.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
# BIZU: CONGA ERRA PRO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
# BIZU: DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Auto determinação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO") {"I"}
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI") {"I"}
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA") {"II"}
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE") {"III"}
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Princípios Fundamentais da Constituição da República
(5 Fundamentos + 4 Objetivos + 10 Princípios nas RI)
Fundamentos RFB (5): So Ci Di Va Plu (Soberania/Cidadania/Dignidade PH/ VSTLI / Plu Pol)
Objetivos RFB (4): ConGrEP (Construir/Garantir/Erradicar/Promover)
Princípios RI (10): D I CA R I Co Não PreSo
D - defesa da paz;
I - independência nacional;
C - concessão de asilo político;
A - autodeterminação dos povos;
R - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
I - igualdade entre os Estados;
Co - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Não - não-intervenção;
Pre - prevalência dos direitos humanos;
So - solução pacífica dos conflitos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art.1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos os itens:
I. CERTO.
Conforme art. 1º, CF.
II. CERTO.
Conforme art. 3º, CF.
III. CERTO.
Conforme art. 4º, CF.
Assim, a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS:
D. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA D.