Considere as seguintes afirmativas.
I. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como
sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural
não superior a cinquenta hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de
sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Código Civil:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou
urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de
terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por
seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade.
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua
como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural
não superior a cinquenta hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de
sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Correta afirmativa I.
II. O empresário individual, casado, não necessita de outorga conjugal,
qualquer que seja o regime de bens, para alienar imóveis que integram o
patrimônio da empresa.
Código Civil:
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade
de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que
integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Enunciado 6 da I Jornada de Direito Comercial:
Enunciado 6 - O empresário individual
regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil,
que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa,
desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no
Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de
alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à
margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Enunciado 58 da II Jornada de Direito Comercial:
58. O empresário individual casado é o
destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para
alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa,
desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do
imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a
consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de
empresas mercantis.
O empresário individual, casado, não necessita de outorga conjugal,
qualquer que seja o regime de bens, para alienar imóveis que integram o
patrimônio da empresa,
desde que exista prévia averbação de autorização
conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de
registro de imóveis.
Incorreta afirmativa II, segundo os Enunciados das
Jornadas de Direito Comercial. E mantida como
incorreta pela banca
organizadora.
Correta afirmativa II, segundo o texto do Código
Civil.
III. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não
mais o conservar em seu patrimônio, e que encontrar na posse de outrem, poderá
ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do
Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas
circunscrições.
Código civil:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário
abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se
não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e
passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal,
se se achar nas respectivas circunscrições.
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais
o conservar em seu patrimônio,
e que não se encontrar na posse de outrem,
poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade
do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições.
Correta afirmativa III de acordo com o gabarito
dado pela banca organizadora.
Incorreta afirmativa III segundo o texto do artigo
1.276 do Código Civil de 2002.
IV. O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos
pelas leis do país onde nasceu a pessoa.
LINDB:
Art. 7
o A lei do país em que domiciliada a
pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família.
O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos
pelas leis do país onde
domiciliada a pessoa.
Incorreta afirmativa IV.
V. Não corre o prazo prescricional contra o menor impúbere.
Código Civil:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I -
contra os incapazes de que trata o
art. 3o;
Art. 3
o São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015) (Vigência)
Não corre o prazo prescricional contra o menor impúbere.
Correta afirmativa V.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.
A) I, III e V apenas.
Correta letra “A". Segundo o gabarito confirmado
pela banca organizadora.
B) II, IV e V apenas.
C) I, III e IV apenas
D) I, IV e V apenas.
Não há alternativa correta (afirmativas I e V) se levarmos em conta
apenas as disposições do Código Civil. Se levarmos em conta os Enunciados das
Jornadas de Direito Comercial, as afirmativas corretas seriam I, II e V.
Gabarito A.