SóProvas


ID
1165285
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas.

I. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

II. O empresário individual, casado, não necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa.

III. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições.

IV. O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos pelas leis do país onde nasceu a pessoa.

V. Não corre o prazo prescricional contra o menor impúbere.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Comentário

    I. CORRETA   . art 1239 do CC.

    II. ERRADO.conforme o artigo 979 e o Enunciado 6 da CJF, é necessário o registro prévio  de autorização conjugal no cartório de Imóveis e no Registro Público de Empresas mercantis.

    III. CERTO. ARTIGO 1276 CC.

    IV. ERRADO. ARTIGO 7 LICC. SERÁ a lei do  DOMICILIO.  O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos pelas leis do país onde nasceu a pessoa.

    V. CERTO. ARTIGO 198 CC. 


  • Atenção pessoal! Questão sem gabarito, pois o item III também está errado.

     

    O art. 1276 do Código Civil assim prescreve:

     

    III.    O  imóvel  urbano  que  o  proprietário  abandonar,  com  a  intenção  de  não mais  o  conservar  em  seu  patrimônio,  e  que  se NÃO encontrar  na  posse  de  outrem,  poderá  ser  arrecadado,  como  bem  vago,  e  passar,  três  anos  depois,  à  propriedade  do  Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições. 

    O bem só será considerado VAGO se NÂO houver alguém em sua posse.

     

    Bons estudos.

  •  Item II      Art. 978. CC. O empresário( e não empresário individual, como diz a questão) casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens,alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá‑los de ônus real.

    Absurda né?.

  • Gente, essa questão está toda errada! O.o

    A afirmação II está CORRETA, vide art. 978 do CC:

    Art. 978. CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens,alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá‑los de ônus real.

    A afirmação III está ERRADA, vide art. 1276:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
  • Quantos erros numa só questão! Não há sequência possível. Corretas: I - II - V.


    I - CORRETA

    Art. 1239, CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição,área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    II - CORRETA

    Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


    III - ERRADA

    Art. 1276, CC. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


    IV - ERRADA

    Art. 7º, LINDB. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    V - CORRETA

    Art. 198, I. Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º.

    "Os menores absolutamente incapazes (art. 3º, I, CC/02) são também denominados menores impúberes" (Código Civil para Concursos, p. 30)

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada. O gabarito indica alternativa correta Letra A. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Klaus,

    Creio que o fato de ser empresário individual não nos autoriza aplicar o art. 978, CC. O que me diz?

  • Prezada Sabrina,

    A meu ver, o comando do art. 978, CC refere-se sim ao empresário individual. Não vejo como interpretar de outra forma, pois a expressão "empresário" diz respeito ao empresário pessoa física (empresário individual) ou empresário pessoa jurídica (Sociedades ou EIRELI). Entre esses empresários o único que pode ser casado é o empresário individual.
    De acordo com a literalidade do artigo em comento tem-se que "Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real".
    É exatamente nesses termos o texto trazido na assertiva, por isso não vejo como considerá-la errada.

    Att,
    Emerson
  • A QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS AS CORRETAS SÃO: I, II E V

  • Percebe-se a grande polêmica quanto a afirmativa II. A alternativa não está correta pois a pessoa física não se distingue da "pessoa jurídica" quando falamos do empresário individual. No momento que o imóvel afetar o patrimônio da PJ, deverá constar a outorga uxória.
    Vejam o que diz o STJ em julgado recente:

    STJ-180398) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DA PESSOA FÍSICA. DOAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ERRO DE FATO. TEMA CONTROVERTIDO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.1. Em ação rescisória, da decisão unipessoal que causar gravame a parte, não é cabível o agravo retido. Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. 2. Se o alegado erro foi objeto de controvérsia na formação do acórdão, incabível a ação rescisória. 3.Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. 4. Indispensável a outorga uxoria para efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física, nada mais são que a mesma realidade. Inválido, portanto, o negócio jurídico celebrado. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (Recurso Especial nº 594832/RO (2003/0169231-3), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 28.06.2005, unânime, DJ 01.08.2005). Referência Legislativa: Leg. Fed. Lei 5869/73 - Código de Processo CivilArt. 485Inc. V Inc. IX Leg. Fed. Lei 3071/16 - Código CivilArt. 235Inc. IV Súmula do STFnº 284Doutrina: Obra: Direito Processual Civil Brasileiro, v. 2, Saraiva, p. 410. Autor: Vicente Greco Filho. Obra: Curso de Direito Comercial, Saraiva, 1975, v. 40, p. 55. Autor: Rubens Requião. Obra: Tratado de Direito Comercial Brasileiro, 6ª ed., v. 2, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1957, p. 166-167. Autor: Carvalho Mendonça


  • Enunciado 6 da I jornada de Direito Comercial. O art. 978 é para o empresário individual.

  • Só uma observação ao Tiago Silva, a própria ementa diz que o tema é controvertido. A sacanagem da banca foi trazer controversia para uma prova objetiva.
  • Alguém sabe me dizer alguma possibilidade para a III ser considerada correta???

  • Considere as seguintes afirmativas. 

    I. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tomando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Correta afirmativa I.


    II. O empresário individual, casado, não necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa. 

    Código Civil:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Enunciado 6 da I Jornada de Direito Comercial:

    Enunciado 6 - O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Enunciado 58 da II Jornada de Direito Comercial:

    58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

    O empresário individual, casado, não necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis.

    Incorreta afirmativa II, segundo os Enunciados das Jornadas de Direito Comercial. E mantida como incorreta pela banca organizadora.

    Correta afirmativa II, segundo o texto do Código Civil.


    III. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições. 

    Código civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições. 

    Correta afirmativa III de acordo com o gabarito dado pela banca organizadora.

    Incorreta afirmativa III segundo o texto do artigo 1.276 do Código Civil de 2002.


    IV. O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos pelas leis do país onde nasceu a pessoa. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade são regidos pelas leis do país onde domiciliada a pessoa. 

    Incorreta afirmativa IV.


    V. Não corre o prazo prescricional contra o menor impúbere. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Não corre o prazo prescricional contra o menor impúbere.

    Correta afirmativa V.



    Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS. 

    A) I, III e V apenas. Correta letra “A". Segundo o gabarito confirmado pela banca organizadora.

    B) II, IV e V apenas.

    C) I, III e IV apenas

    D) I, IV e V apenas. 

    Não há alternativa correta (afirmativas I e V) se levarmos em conta apenas as disposições do Código Civil. Se levarmos em conta os Enunciados das Jornadas de Direito Comercial, as afirmativas corretas seriam I, II e V.


    Gabarito A.
  • NÃO TEM COMO A III ESTAR CORRETA!!! 

  • Realmente, acho que essa questão está desatualizada! Não tem  a III estar correta. Se alguém souber, dê uma luz, por favor!!!

  • GALERA, SOBRE A II, O PROF. JUAN VASQUEZ DO CERS EXPLICA ASSIM:

     

    - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 978 DO CC/2002

     

    Art. 978, CC: no livro de empresa.

    Art. 1.647, CC: no livro de direito de família.

     

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    X

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta (consensual):

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

     

    978, CC: empresário casado. Empresário só pode ser empresário individual ou a sociedade empresária ou a EIRELI. à O empresário casado só pode ser o empresário individual.

    1.647, CC: só no regime de separação absoluta (consensual) pode o cônjuge alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis sem autorização do outro.

     

               O que fazer na prova objetiva:

    ·        Se a questão caiu na prova de direito empresarial, aplicar o art. 978 literalmente. Assim tem acontecido nas provas de direito empresarial.

    O professor Juan entende que a outorga conjugal deve ser respeitada. É possível ir ao CRI, ou mesmo à JC, e averbar uma declaração do cônjuge autorizando que o bem imóvel seja integrado à empresa do empresário individual. Não é necessário no regime de separação consensual. Nesse sentido é o enunciado 58

  • PORISSO, VAMOS POR ELIMINAÇÃO

      a) I, III e V apenas.

      b) II, IV e V apenas. - NÃO, POIS A II É ERRADA E A IV TBM (ART. 7o, LINDB)

      c) I, III e IV apenas - não, PORQUE A IV É ERRADA

      d) I, IV e V apenas. – IDEM ACIMA.

    ===>> SÓ RESTA A LETRA A.

     

  • O ITEM II ESTÁ ERRADO SIM !

    Conforme os enunciados 6 e 58 das Jornadas de Direito Comercial, vejam:

    6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis

    58.O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e NÃO DEPENDE DA OUTORGA CONJUGAL PARA ALIENAR OU GRAVAR DE ÔNUS REAL O IMÓVEL UTILIZADO NO EXERCÍCIO DA EMPRESA, DESDE QUE EXISTA PRÉVIA AVERBAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO CONJUGAL À CONFERÊNCIA DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO EMPRESARIAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • Marquei a A sem medo de ser feliz. O item lll eu não tava percebendo erro algum! Mas realmente não tem como não ser anulada isso!

  • A assertiva III contraria o art. 1276 do CC, pois obviamente para se arrecadar um imóvel pelo Poder Público não deve existir outrem na posse do bem, pois, do contrário, o possuidor já teria iniciado o transcurso do prazo ao seu direito a usucapião, que antecederia ao suposto direito à arrecadação. E, uma vez que a assertiva IV contraria o art. 7º da LINDB, a questão deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas citam as assertivas III e/ou IV.

  • Pelo QC, gab A