SóProvas


ID
1168069
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios constitucionais explícitos do processo penal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 5, inc. LV CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Os outros principios enumerados na questao estao expostos em que dispositivo legal?

  • Em vários diplomas, principalmente a Constituição, inclui a CADH e até a doutrina.

  • Gabarito: D.

    Presunção de inocência:  Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Ampla defesa:  Art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Na verdade, a CF/88 prevê o princípio da presunção de não-culpabilidade(art. 5º, LVII - ninguem será considerado culpado...), o qual alguns doutrinadores entendem ser diferente do princípio da presunção de inocência, este previsto no Pacto de San José da Costa Rica. Porém, na prática, ambos possuem a mesma finalidade.

    Esta observação não faz muita diferença para a resolução da questão em comento, mas pode ser de grande valia numa questão de Direitos Humanos, por exemplo.

    Bons estudos a todos!!

  • Lembrar também que o duplo grau de jurisdição tem previsão no Pacto de San José e foi aplicado pelo STF no Brasil no Caso do Mensalão e a possibilidade dos embargos infringentes

  • Art. 5, XXXIX/CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Não seria esse o princípio da lesividade?

  • Intervenção Mínima e Lesividade são princípios relacionados ao DP, e não ao DPP, certo?

  • a) ampla defesa e intervenção mínima. ERRADO (intervenção mínima é princípio penal e não processual penal).

    b) presunção de inocência e lesividade. ERRADO (lesividade é princípio penal e não processual penal).

    c) intervenção mínima e duplo grau de jurisdição. ERRADO (intervenção mínima é princípio penal e não processual penal).

    d) presunção de inocência e ampla defesa. CORRETO.

    Presunção de inocência: Também conhecido como princípio da não culpabilidade. (está previsto no art. 5º LVII, CF).

    Ampla defesa: Pressupõe a autodefesa e a defesa técnica (está previsto no art. 5º, LV, CF).

    e) lesividade e intervenção mínima. ERRADO. (ambos são princípios penais e não processuais penais).

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

     

    Fonte: Livro Processo Penal, autor Leonardo Barreto Moreira Alves. 6a edição. 

     

     

     

     

  • Boa 06!!

  • São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes (dispositivo) e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa (adstrição ou aderência);

    P. do duplo grau de jurisdicação - CADH

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    indivisibilidade da ação privida e divisibilidade da ação pública

    P. da oficialidade  

    P. da oficiosidade ou impulso oficial

    P. da autoritariedade 

    P. do ne bis in idem

  • Como faço para gravar isto!

  • Gabarito letra "d"

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

     

    1) Princípio da presunção de inocência

     

    2) Princípio da igualdade processual

     

    3) Princípio da ampla defesa

     

    4) Princípio da plenitude de defesa

     

    5) Princípio do favor rei.

     

    6) Princípio do contraditório

     

    7) Princípio do contraditório

     

    8) Princípio do juiz natural

     

    9) Princípio da vedação das provas ilícitas

     

    10) Princípio da economia processual, celeridade processual e duração razoável do processo.

     

    11) Princípio do devido processo legal

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Perceberam que trata-se de outra questão cobrando princípios exclusivamente processuais penais? Mais uma vez, o candidato não precisava saber se são explícitos ou implícitos.

    Com isso, é importante entender que a banca gosta desse tipo de enunciado.

    A Letra D está correta, pois traz dois princípios explícitos na Constituição Federal. Veja:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Vamos analisar as demais assertivas?

    LETRAS A, C e E: erradas, pois intervenção mínima é princípio penal.

    LETRAS B e E: incorretas, pois lesividade é princípio penal.

    Gabarito: letra D.

  • São princípios constitucionais explícitos do processo penal: Presunção de inocência e ampla defesa.

  • GAB. D)

    presunção de inocência e ampla defesa.

  • Copiar e colar comentário de colega! Aff.

  • POSTANDO INFORMAÇÃO PERTINENTE PARA UMA 2° FASE:

    Tecnicamente, a CF prevê a não culpabilidade e o Direito internacional prevê a presunção de inocência.

    • NÃO CULPABILIDADE (NA PROVA OBJETIVA = SÃO SINÔNIMOS)

    LVII, 5°, CF. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    OBS: não presume inocência.

    Marco final: sentença condenatória com trânsito em julgado

    • PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (NA PROVA OBJETIVA = SÃO SINÔNIMOS)

    Marco final: sentença condenatório em segunda instância.

    DUDH: art. XI, §1°: Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    CADH: art. 8°, §2°: 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas.

    a)      Impede que a pessoa seja sancionada antes da sentença penal transitada em julgado;

    OBS: não é absoluto, como no o caso da previsão de prisões cautelares, quando presentes os requisitos e pressupostos para decretar.

    b)     Ônus da prova: majoritariamente, a acusação deve provar o fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade), pois a ilicitude é PESUMIDA diante da tipicidade (teoria indiciária). EXCEÇÃO: causas excludentes de ilicitude, culpabilidade, extinção de punibilidade e circunstâncias que mitigam a pena fica a ônus da defesa. 

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

  • Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");

    Comentário de professor do Q concursos na questão

  • Trata-se de questão que trata dos direitos e garantias fundamentais que estão hospedados no art.5º da CF, devendo vc ter cuidado , pois o duplo grau de jurisdição, por exemplo, não está explicitado no catálogo acima citado. Dentre as alternativas apenas a "D" está prevista de forma expressa em nossa CF.