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ID
1169266
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impetrar o seguinte remédio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Mandado de Injunção: (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    • Presidente da República

    • Congresso Nacional

    • Câmara dos Deputados

    • Senado Federal

    • Mesa de uma dessas Casas legislativas

    • Tribunal de Contas da União

    • Um dos Tribunais superiores

    • Supremo Tribunal Federal

    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. (http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=M&id=188)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • RESPOSTA D

    Palavras chaves:

    Art 5°, 


    A) XXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    B) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    C) IX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    D)LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    E) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    Diferenças:


    MANDADO DE INJUNÇÂO    X       AÇÃO DIRETA DE INCONST. por OMISSÃO

    - Remédio constitucional                       - Controle Constitucional

    -Controle Difuso ( qualquer Juiz)          - Controle Concentrado ( Somente STF)

    - Efeito "Inter Pars" ( entre as partes)    - Efeito "Erga Omnis" ( para todos)


  • FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA = MANDADO DE INJUÇÃO.

  • ADO não é remédio constitucional, e sim ação própria, em sede de controle concentrado,visando combater omissão total (quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar ou  omissão parcial (quando houver lei integrativa infraconstitucional, porém de forma insuficiente).

    Alternativa correta: letra D - mandado de injunção.

  • Dica: lembrar que uma pessoa sozinha jamais poderá ajuizar ADO.

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • a) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    c) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    d) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e) Errado. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não é “remédio constitucional”. Trata-se de uma medida de controle constitucional utilizada para efetivar uma norma constitucional em aberto em razão de omissão de algum dos Poderes ou de órgão administrativo, carecendo de lei que a faça produzir efeitos. Ela causará uma provocação do sistema judiciário para resolução da questão e, por ser mais abrangente, terá efeito erga omnes, isto é, atingirá a todos; mesmo aqueles que não integrem a ação. Por isso, apenas algumas pessoas/entidades a podem propor. (art. 103, CF)

    GABARITO: LETRA “D”