Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e
averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações
antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens
clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a
separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos
a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas
Mercantis.
A) CORRETA - Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
§ 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
B) ERRADA - O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.
O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/empresario-individual
C) ERRADA - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
D) ERRADA - Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.