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Gabarito Letra D
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir
seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar,
que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
(Incluído pela Lei nº
11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
O crime de prevaricação exige o elemento subjetivo "interesse ou sentimento pessoal", que na questão ficou evidentemente supracitada na expressão "Desafeto Pessoal".
Bons estudos!
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A) Adv. adm é valer-se da qualidade de funcionário público e defender interesses de terceiros dentro da administração pública. (art 321)
B) Peculato é o funcionário público apropriar-se ou desviar dinheiro ou bem, de que tem posse em razão do cargo (art 312)
C) Excesso de exação é cobrar/exigir tributo ou contribuição que sabe, ou deveria saber, ser indevido, ou quando devido o faz de forma vexatória, que a lei não autoriza.(art 316 § 1º)
D) Retardar, deixar de praticar ou praticar contra o que é disposto em lei, por motivo de sentimento pessoal (art 319)
E) Solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida, para si ou outrem, em razão, fora ou antes de assumir função pública. (art 317)
Diante do exposto... alternativa D
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Para que configure o delito de prevaricação, faz-se necessário que a ação ou omissão seja praticada de forma INDEVIDA, infringindo o dever funcional do agente público. É importante salientar as diferenças, pois, é comum gerar dúvidas quando esse crime é relacionado com corrupção passiva ou corrupção passiva privilegiada (SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR), sendo que, na prevaricação o agente busca satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.
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Uma coisa que eu aprendi> Quando envolve sentimento pessoal é prevaricação!
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Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. corrupção passiva privilegiada
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prevaricação x adv administrativa
ambos tem finalidade particular
DIFERENÇA --> PREVARICAÇÃO É SOBRE ATO (praticar, deixar de praticar, praticar contra lei), ADV ADM--> patrocinar, não diz nada de fazer ou não algum ato.
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PREVARICAÇÃO -"INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
GABARITO -> [D]
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GABARITO D
Prevaricação: retardar, deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou pratica-lo contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Trata-se de crime formal, consuma-se com a prática da conduda independente da satisfação do interesse ou do sentimento pessoal.
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"Desafeto PESSOAL" --> PREVARICAÇÃO ->
Deixar de praticar, retardar ou praticar contra a lei ato de oficio para satisfazer SENTIMENTO PESSOAL
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GABARITO: ''D''.
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública presvisto no Artigo 319 do Código Penal. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Marco Hipolito já é a 15233697 questão q vc coloca a mesma coisa....afff
esse grupo aí deve ser muito ruim q não enche por nada!!!
ou vc tá muito carente!
tá chato isso!
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Gab D
Art 319 do CP- Prevaricação- Retardar ou Deixar de praticar , indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Gab.: D
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ART:319 RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFICIO, OU PRATICA- LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI,PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: PENA ...DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO E MULTA
GAB D
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Correta "D" Artigo 319 Prevaricação
" Retarda ou deixar de prativar individualmente, ato de oficio, ou praticado contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. "
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Advocacia ADM - O funcionário publico PATROCINA, como se fosse advogado
Prevaricação - O funcionário publico é movido pelo "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
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Gabarito D
Prevaricação:
Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação Imprópria:
“Vista grossa” do agente penitenciário.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Na hora em que li que ele guardou o papel, deixou de fazer.
Então só pode ser prevaricação: CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Gabarito Letra D.
O funcionário público cometeu o crime de prevaricação.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Prevaricação: O funcionário deixou de praticar ato de oficio para satisfazer interesse próprio.
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Letra d.
d) Certa. Vamos tentar analisar o comportamento do servidor público. Efetivamente, ele deixou de praticar ato de ofício (ou o praticou de forma diversa da prevista em lei), violando seu dever legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (afinal de contas, o fez motivado pelo sentimento negativo que nutre contra seu desafeto, querendo prejudicá-lo). Dessa forma, estamos diante do delito de prevaricação!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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prevaricação= sentimento/ raiva é um!!!
gab= D
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A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319) e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:
Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO!
Corrupção passiva: Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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Lembrando que além do RANÇO e do AFETO, também comete prevaricação diretor de penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso a telefone celular por preso definitivo.
#retafinalTJSP
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