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resposta: item C
item a: art 4 I e
item b: art 7 parágrafo 2
item d: art 14
item e: art 4 I f
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CF:
Art. 99, § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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O erro da alternativa"C" se deve ao fato de não ter sido a LRF que estabeleceu "Limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público" e sim a CF/88 já previa que estes limites estariam definidos na LDO.
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Essa questão não está estranha? O enunciado pede uma exceção às modificações trazidas pela LRF, em relação a LDO. Logo a letra B também caberia, uma vez que as demostrações trimestrais do BC estão na seção que fala da LOA. A LDO não trata das Demosntrações do BC.
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A) CERTO - LRF Art. 4º, alínea e: normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
B) CERTO - LRF Art. 7º, § 2o. O impacto e o custo fiscal das operações
realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos
termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias da União.
Para sanar dúvidas em
relação a esse item basta reparar no verbo "dispuser" e o que pede o comando da questão, "...passou a
dispor sobre".
C) ERRADO - CF
88 Art. 99.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro
dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de
diretrizes orçamentárias.
CF 88 Art. 127. § 3º - O Ministério
Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias.
Aqui a banca foi maldosa, pois os limites para a
elaboração da proposta orçamentária do MP e do Judiciário serão estabelecidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porém essa é uma previsão constitucional, o
que torna falso afirmar que a LDO passou a dispor sobre esse tema após a edição
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
D) CERTO - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)
E) CERTO - Art. 4º, f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Considerando que o comando da questão pede a exceção, o gabarito é a letra "C"
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Deixa eu ver se entendi... A LDO trata de todas as matérias trazidas nos itens da questão, no entanto, o limite para orçamento do Poder Judiciario e do MP já era função da LDO antes mesmo da ampliação trazida pelo LRF, por isso o item está errado.
O que faz supor que os demais itens foram consequência das ampliações trazidas pela LRF.
É isso?
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É isso Letícia. Concordo com a observação do Roberto Júnior, a demonstração citada na alternativa "B" (impacto e custo fiscal das operações do BC) está na seção referente a LOA, porém de acordo com § 2º do art. 7º da LRF: "nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias". O examinador foi cruel.
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Eu fico imaginando a cara do examinador.
Ele sabe que é pago para fazer pegadinhas com o povo.
Para estraçalhar sonhos.
Para jogar as pessoas no chão.
Ele olha para a sua criação, questões com cascas de banana de todos os tipos. Com um sadismo imenso, ele fica satisfeito consigo mesmo.
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Questão super hiper mega cruel!
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50 tons de FCC.
O examinador te convida para a casa dele. Chegando lá, ele te pergunta: "Você quer conhecer o meu quarto de prazeres?". Assustado, você abre a porta e ve fotos de pessoas tristes saindo de provas de concurso e vários papéis em cima de uma mesa. No primeiro papel que você pega para ler está escrita essa questão.
Sadismo puro.
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Hehe, ;)
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Outra pergunta escrota do car####.
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Um soco na cara doeria menos
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>> O erro da alternativa"C" se deve ao fato de não ter sido a LRF que estabeleceu "Limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público" e sim a CF/88 já previa que estes limites estariam definidos na LDO.
>> A banca foi maldosa, pois os limites para a elaboração da proposta orçamentária do MP e do Judiciário serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porém essa é uma previsão constitucional, o que torna falso afirmar que a LDO passou a dispor sobre esse tema após a edição da Lei de Responsabilidade Fisca
GABARITO C
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Maldosa
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Essa questão exigiu que o candidato soubesse quais funções da LDO estão na LRF e quais
não estão. Ainda bem que você tem um esqueminha para isso:
Estamos buscando a alternativa que apresenta uma função da LDO que não está na LRF.
Vamos lá!
a) Correta. É o que está no artigo 4º, I, “e”, da LRF:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
b) Correta. É o que está no artigo 7º, § 2º, da LRF:
Art. 7º, § 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil
serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias da União.
c) Errada. Essa é uma função da LDO que não está na LRF. Ela está na CF/88, confirme aqui:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados
conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
d) Correta. Também está na LRF, em seu artigo 14:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições: (...)
e) Correta. É o que está no artigo 4º, I, “f”, da LRF:
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
Gabarito: C