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ID
1172071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000) ampliou o significado e a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO que passou a dispor sobre outros temas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • resposta: item C

    item a: art 4 I e

    item b: art 7 parágrafo 2

    item d: art 14

    item e: art 4 I f 

  • CF:

    Art. 99, § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


  • O erro da alternativa"C" se deve ao fato de não ter sido a LRF que estabeleceu "Limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público" e sim a CF/88 já previa que estes limites estariam definidos na LDO.

  • Essa questão não está estranha? O enunciado pede uma exceção às modificações trazidas pela LRF, em relação a LDO. Logo a letra B também caberia, uma vez que as demostrações trimestrais do BC estão na seção que fala da LOA. A LDO não trata das Demosntrações do BC.

  • A) CERTO - LRF Art. 4º, alínea e: normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.


    B) CERTO - LRF Art. 7º, § 2o. O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

    Para sanar dúvidas em relação a esse item basta reparar no verbo "dispuser" e o que pede o comando da questão, "...passou a dispor sobre".


    C) ERRADO - CF 88 Art. 99.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    CF 88 Art. 127. § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Aqui a banca foi maldosa, pois os limites para a elaboração da proposta orçamentária do MP e do Judiciário serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porém essa é uma previsão constitucional, o que torna falso afirmar que a LDO passou a dispor sobre esse tema após a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.


    D) CERTO - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)


    E) CERTO - Art. 4º, f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Considerando que o comando da questão pede a exceção, o gabarito é a letra "C"

  • Deixa eu ver se entendi... A LDO trata de todas as matérias trazidas nos itens da questão, no entanto, o limite para orçamento do Poder Judiciario e do MP já era função da LDO antes mesmo da ampliação trazida pelo LRF, por isso o item está errado.

    O que faz supor que os demais itens foram consequência das ampliações trazidas pela LRF.
    É isso?
  • É isso Letícia. Concordo com a observação do Roberto Júnior, a demonstração citada na alternativa "B" (impacto e custo fiscal das operações do BC) está na seção referente a LOA, porém de acordo com § 2º do art. 7º da LRF: "nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias". O examinador foi cruel.

  • Eu fico imaginando a cara do examinador.


    Ele sabe que é pago para fazer pegadinhas com o povo.
    Para estraçalhar sonhos.

    Para jogar as pessoas no chão.


    Ele olha para a sua criação, questões com cascas de banana de todos os tipos. Com um sadismo imenso, ele fica satisfeito consigo mesmo.

  • Questão super hiper mega cruel!

  • 50 tons de FCC.

    O examinador te convida para a casa dele. Chegando lá, ele te pergunta: "Você quer conhecer o meu quarto de prazeres?". Assustado, você abre a porta e ve fotos de pessoas tristes saindo de provas de concurso e vários papéis em cima de uma mesa. No primeiro papel que você pega para ler está escrita essa questão.

    Sadismo puro.

  • Hehe, ;)

  • Outra pergunta escrota do car####.
  • Um soco na cara doeria menos

  •  

    >> O erro da alternativa"C" se deve ao fato de não ter sido a LRF que estabeleceu "Limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público" e sim a CF/88 já previa que estes limites estariam definidos na LDO.

     

    >> A banca foi maldosa, pois os limites para a elaboração da proposta orçamentária do MP e do Judiciário serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porém essa é uma previsão constitucional, o que torna falso afirmar que a LDO passou a dispor sobre esse tema após a edição da Lei de Responsabilidade Fisca

     

     

    GABARITO C

  • Maldosa

     

  • Essa questão exigiu que o candidato soubesse quais funções da LDO estão na LRF e quais

    não estão. Ainda bem que você tem um esqueminha para isso:

    Estamos buscando a alternativa que apresenta uma função da LDO que não está na LRF.

    Vamos lá!

    a) Correta. É o que está no artigo 4º, I, “e”, da LRF:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos orçamentos;

    b) Correta. É o que está no artigo 7º, § 2º, da LRF:

    Art. 7º, § 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil

    serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes

    orçamentárias da União.

    c) Errada. Essa é uma função da LDO que não está na LRF. Ela está na CF/88, confirme aqui:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados

    conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites

    estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    d) Correta. Também está na LRF, em seu artigo 14:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da

    qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto

    orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,

    atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes

    condições: (...)

    e) Correta. É o que está no artigo 4º, I, “f”, da LRF:

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e

    privadas;

    Gabarito: C