Olá pessoal,
É do conhecimento de todos que um órgão pode ser transformado em autarquia, dependendo apenas de lei. Ocorre que o DPF é uma exceção a essa regra pois é um órgão permanente, portanto não pode ser extinto, nem transformado em autarquia (fundamento: artigo 144, §1º, da CRFB/88).
Por este motivo esssa questão é passível de anulação, ou pelo menos de recurso.
Abraços
Se fosse transformado em autarquia federal, o DPF passaria a integrar a administração indireta da União.
CERTO
Ø Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Está representada pelo M.E.D.U
São entes políticos que:
· AUTONOMIA POLÍTICAà Capacidade de Legislar em seu território;
· AUTONOMIA ADMINISTRATIVAà Capacidade de Auto Organizar-se;
· CAPACIDADE FINANCEIRAà Capacidade de julga as próprias contas;
II - A Administração Indireta é uma F.A.S.E
São entidades políticos que:
· NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICAà Capacidade de Legislar em seu território; As agências reguladoras não detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados.
· AUTONOMIA ADMINISTRATIVAà Capacidade de Auto Organizar-se;
· CAPACIDADE FINANCEIRAà Capacidade de julga as próprias contas;