-
Errado.As sociedades de economia Mista INTEGRAM a administração pública indireta.Súmula 556 STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
-
Administração Indireta(dotadas de personalidade jurídica própria): * autarquias * empresas públicas * sociedades de economia mista * fundações públicas
-
Acredito que a questão esteja totalmente errada, tanto quanto à competencia da Policia Federal, quanto da sociedade de economia mista não integrar a adm. indireta.é importante ressaltar que a súmula 42 do STJ afirma que:"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de enconomia mista e os crimes praticados em seu detrimento." Não obstante, o STF em sua súmula nº 517 estabeleceu que: "as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente".Logo, a polícia competente seria a Polícia Civil
-
“É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.” (Súmula 556)“Compete à justiça federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.” (Súmula 511)“Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.” (Súmula 508)
-
Colegas,O erro da questão encontra-se somente no fim do enunciado, quando ele afirma que as sociedades de economia mista (SEM) não integram a administração pública direta, nem a indireta.
Quanto a competência da Polícia Federal, a questão está corretíssima. Esse órgão não é competente para investigar crimes contra sociedades de economia mista, conforme o Art. 144 da CF:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Nota-se que não é citada as SEMs no escopo da atuação da PF. Na verdade, trata-se da competência residual da Polícia Civil, conforme o seguinte parágrafo desse mesmo artigo:
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
-
Art. 4º - A administração federal compreende:
I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Acrescenta o Decreto, em seu artigo 5º, definições sobre estas instituições, quais sejam:
Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.
IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2128
-
Empresa pública não é direta é nem indireta??kkkkkkkkk
Cespe gostar de brincar com os candidatos.
-
Questão antiga né... Por isso o baixo nível da questão.
-
A justiça federal é incompetente, porém não porque a SEM não faz parte da adm. indireta (frisa-se que a SEM faz sim parte da adm. indireta), e sim porque compete a justiça estadual.
-
Lembrando que, em regra, SEM é caso tratado pela polícia civil, mas se a união tiver interesse, a PF poderá cuidar de crimes cometidos em SEM, um grande exemplo e, muito atual, é a lava jato.
-
SÚMULA 556 STF
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Logo, a operação Lava-Jato deveria ser julgada pela Justiça Estadual, certo?
Errado.
Na realidade não é a Petrobras que está sendo julgada, ela é uma vítima, mas não a principal. Estão sendo julgado os crimes de evasão de divisas, que ocorre quando por operações de câmbio não autorizadas, a pessoa remete dinheiro ao exterior sem declarar à Receita Federal.
Assim, o artigo 26 da Lei de crimes contra o sistema financeiro nacional, Lei nº 7.492/86 estabelece que estes crimes serão denunciados pelo Ministério Público Federal e julgados pela Justiça Federal.
-
Quando disse que a PF era incompetente, ja marcei ERRADO sem ler o restante kkkkkkkkkkkk
-
Caro Frank Oliveira, creio que colocaste este comentário a troco de brincadeira, mas queria lembrá-lo(acho que o sabes) que o erro reside no fato de: apesar da PF não ter competência para investigar infrações em Sociedades de Economia Mista, esta compõe sim a ADM. Indireta.
-
ERRADO. De acordo com o DL200/67 a estrutura da administração direta e indireta é a seguinte:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
-
ERRADO
"A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta."
Sociedades de Economia Mista integram a Administração INDIRETA
Administração INDIRETA = FASE
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresa Pública
-
sociedades de economia mista faz parte da administração indireta esse é o erro da questão.
-
Analisando:
1º - A PF é incompetente para investigar crime contra os bens de SEM? SIM, ela é!
2º - SEM faz parte da Administração indireta? Sim, ela faz!
O erro é falar que SEM não faz parte da ADM INDIRETA!
-
Aprendizado do dia: LEIA A QUESTÃO ATÉ O FIM! uehuehuhue
-
A sociedade de economia MISTA integra a adm INDIRETA? Certo.
-
A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista
CASO A INVESTIGAÇÃO INTERESSE A UNIÃO E COM AUTORIZAÇÃO
DO MINISTRO DA JUSTIÇA, PODERÁ SIM, A PF INVESTIGAR.
-
Administração Indireta -> Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista.
-
O comentário mais curtido tem um erro. A PF tem competência SIM para INVESTIGAR. Basta ler o Art. 144 que o termo é demonstrado várias vezes.
O erro da questão está no finalzinho, quando classifica as SEM, como dito por outros colegas.
-
Se souber Direito Adm, mata.
-
Ela não tem competência pra investigar Sociedade de Economia Mista e esta integra a administração indireta.
-
Salutar não confundir as atribuições da Polícia Federal com as competências da Justiça Federal. Ainda que nos leve a acreditar que são simétricas, NÃO SÃO.
Jurisprudência em Tese do STJ, nº 72:
As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts. 108, 109 e 144, §1°, da CF/88), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual.
-
Se o crime contra a SEM ultrapassar as barreiras do estado onde se sedia a SEM a PF terá competência de investigar o crime.
-
Analisando:
1º - A PF é incompetente para investigar crime contra os bens de SEM? SIM, ela é!
2º - SEM faz parte da Administração indireta? Sim, ela faz!
O erro é falar que SEM não faz parte da ADM INDIRETA!
CRÉDITOS: DIEGO (2018)
ÚNICO COMENTÁRIO RESUMIDO E ÚTIL!
-
ERRO TA NO DIREITO ADM HAHA,ELA ENTREGA SIM A EDM PUBLICA INDIRETA
-
A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta.
Verde: correto.
Vermelho: errado.
-
Sociedade de Economia Mista integra a Administração Pública Indireta
Resposta: Errado
Força, foco e fé.
-
Se vc está em 2020 e chegou até aqui vá descansar, vc está muito longe de casa.
-
Mais uma da série "Para não zerar a prova"
-
ESSA FOI BOA KKK
-
ERRADO.
Complementando...Competências:
Fundação Pública ------ PF Ex: IBGE
Autarquias -------- PF Ex: INSS
Sociedade de Econômia Mista ---------- PC Ex: BB
Empresa Pública ------- PF Ex: Caixa econômica
-
Discutível. Já vi gabarito no sentido de que a PF PODE SER COMPETENTE nos casos em que a infração penal praticada contra a SEM atingir interesses, etc, DA UNIÃO. Mas também ninguém apresentou um fundamento consistente para esse entendimento.
-
Pessoal, a regra é que a PF não pode investigar a SEM, mas há casos, quando há GRANDE REPERCUSSÃO, que competirá à justiça federal.
-
vale ressaltar que, caso a SEM (exemplo a Vale) tendo repercussão interestadual ou internacional, compete à Polícia federal. INCORRETA do início ao fim!!!
-
CESPE É VOCÊ?
-
O erro é falar que SEM não integra administração indireta.
Entretanto há uma ressalva sobre a PF não investigar SEM. Se a infração cometida contra SEM for de interesse nacional, então a PF irá investigar sim. Mas em regra quem investiga crime contra SEM é a PC.
-
Nossa, queria eu ter prestado concurso há alguns anos...as questões parecem ser muito mais fáceis do que as atuais.
-
tudo que envolva recursos federais, a polícia federal é o órgão competente para investigar. Galerinha de ADM, PF, deixa quem já é, ser.
-
Pra quem só teve tempo de estudar informática, contabilidade, estatística, português e constitucional, mas teve de deixar direito administrativo de lado rsrsrs...
-
SÚMULA 42 -STJ
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.
-
Errado, porque as sociedades de economia mista íntegra a administração indireta.
Tudo é no tempo Dele!!!
-
Tá certo, mas tá errado.
-
Errado, porque as sociedades de economia mista íntegra a administração indireta.
-
Só com direito administrativo você resolve,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-
Ao lembrar de adm. Indireta, ajuda matar a questão. Errada.
-
As sociedades de economia mista fazem parte da adm indireta, porém, cabe a JUSTIÇA ESTADUAL apurar e julgar suas causas conforme súmulas: 42 STJ e 556 STF.
-
SEM: Sociedade de Economia Mista
-
A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta. (ERRADO)
#PF=
- Segundo consta na CF, possui função exclusiva de polícia judiciária da União;
#Entes Políticos- M.E.D.U (D. CONST)
ADM PÚBLICA DIRETA
#Entidades ADM- F.A.S.E (D. ADM)
ADM PÚBLICA INDIRETA
- Fundações
- Autarquias
- Sociedades de economia mista
- Empresas Públicas
-
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS
F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>
A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>
S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>>
E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>
-
Uma questão de ADMINISTRATIVO aqui?
-
A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta. (é investigado pela justiça estadual, em regra).
Eu trabalho em uma SEM e vi isso na prática.