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correta: C
CPP - Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Força e Fé.
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Em relação ao item IV, está incorreto conforme disposto no art. 394, §5º do CPP:
"§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário".
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Neste sentido, o legislador deixa claro que o procedimento utilizado, como regra, é o comum, sendo o ordinário, por ser mais extenso, o subsidiário aos demais. Portanto, em casos de lacuna, o magistrado se utiliza do que é previsto no procedimento comum ordinário.
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prova boa essa da DPE 2009
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Lembrando que a redação do CPP ficou prejudicada, pois, chegando aos 2 anos de prisão, se aplica o sumaríssimo
Abraços
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Procedimento sumário é o que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Voce olha essa alternativa no concurso de promotor de Justiça e está totalmente errada. Aí você olha essa alternativa nessa questão, essa correta.
Pelo meu entendimento, quer dizer que se o crime tiver a pena de 1, 2,3 será rito sumário? Eaeeee redação maldita e incompleta
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Pra revisar!!
Q103574 -> O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
G: C
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Q405309 -> O juiz poderá determinar a emenda da denúncia ou queixa quando identificar a falta de algum pressuposto processual.
G: E
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Q28229 -> O procedimento previsto no Código de Processo Penal para apuração de infrações penais será sumaríssimo, quando tiver por objeto apenas infração cuja sanção seja de prisão simples ou multa.
G: E
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Gabarito C
I. Art 394 § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo - Correta
II. Art. 394 I ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade - Errada
III. Art 394 II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade - Correta
IV. Art 394 III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei - Correta
V. Art. 394 § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. - Errada
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Meu resumo:
- Ordinário = crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos. 8 testemunhas para a acusação e 8 para a defesa. Audiência deve ser designada no prazo de 60 dias.
- Sumário = crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos (se for 4 anos, será ordinário). 5 testemunhas para a acusação e 5 para a defesa. Audiência deve ser designada em 30 dias. Não se permite o fracionamento das fases instrutória, postulatória e decisória.
- Sumaríssimo = IMPO, ou seja, qualquer contravenção penal e crime cuja sanção máxima não excede a 2 anos
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C
DO PROCESSO COMUM CAPÍTULO
I DA INSTRUÇÃO CRIMINAL Art. 394.
O procedimento será comum ou especial.
(TJ-SP 2010 / 11 / 13 / 18) § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
(TJ-SP 2013) § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
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GAB. C
Somente I, III e IV estão corretas.
I. Procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
III. Procedimento sumário é o que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
IV. Procedimento sumaríssimo destina-se a infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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GAB: C
CPP - Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..